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Impostos

Quanto um nutricionista paga de imposto?

Depende de como você recebe. Em 2026, por RPA, quem soma até R$ 5.000,00 no mês paga só 11% de INSS; com R$ 7.000,00, cerca de 22% vai para impostos. Com empresa no Simples, o imposto começa em 6% ou 15,5%, mais os custos da empresa.

Escrito por Equipe adm.care

Publicado em · 12 min de leitura

Capa do artigo sobre quanto o nutricionista paga de imposto, com o destaque de 11% a 22% de imposto no RPA.

Este artigo é o 10º de 14 do guia Impostos do profissional da saúde.

Não existe um número só. O imposto do nutricionista depende de como ele recebe: com carteira assinada (CLT), por RPA, direto do paciente particular ou com empresa própria (PJ). Depende também de quanto ele soma no mês e do município onde atende, em qualquer estado do Brasil.

Neste guia você vê a conta de cada forma, com as regras de 2026 e exemplos em reais. E duas coisas que quase ninguém conta: por que o nutricionista não usa o Receita Saúde e por que isso muda a conversa com o paciente particular. Os exemplos são ilustrativos: troque pelos seus valores e siga as mesmas linhas.

Quais impostos podem sair do dinheiro do nutricionista?

São quatro, no máximo. Nem todos aparecem em toda forma de receber.

  • INSS: a contribuição para a previdência, que conta para a aposentadoria e o auxílio-doença.
  • Imposto de renda (IR): o imposto federal sobre o que você ganha, que segue a tabela mensal da Receita Federal.
  • ISS: o imposto sobre serviços, cobrado pela prefeitura, de 2% a 5% conforme o município. A nutrição está na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003.
  • DAS: a guia única do Simples Nacional, que só existe para quem tem empresa. Ela junta vários impostos num boleto só.

INSS, imposto de renda e Simples Nacional são federais: a regra é a mesma em todo o Brasil. O ISS depende do seu município, porque cada prefeitura define a sua alíquota e o seu jeito de cobrar.

Fora os impostos, podem sair custos: contador, taxas da prefeitura, anuidade da empresa no CRN da sua região (o valor é definido por cada conselho regional). Não são imposto, mas também saem do seu bolso.

A regra de 2026 que mudou o imposto de renda

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês tem o imposto de renda descontado na fonte zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o imposto diminui aos poucos. Acima de R$ 7.350,00, a tabela vale inteira, com alíquota de até 27,5% (Lei 15.270/2025; tabela de 2026).

Na prática: a nutricionista que soma pouco no mês quase não paga imposto de renda. Quem junta hospital, clínica e consultório pode passar desse limite sem perceber.

Nutricionista com carteira assinada (CLT)

É o caso de muita nutricionista de hospital, de cozinha industrial e de escola. A empresa desconta tudo do salário. Você não paga guia nenhuma.

  • INSS: de 7,5% a 14%, em faixas. Cada pedaço do salário paga a alíquota da sua faixa, com teto de R$ 8.475,55 em 2026 (tabela do INSS).
  • Imposto de renda: pela tabela mensal, já com o redutor de 2026.

Exemplo: salário de R$ 4.500,00. O INSS em faixas dá R$ 431,52. O imposto de renda é zero, porque o salário fica abaixo de R$ 5.000,00. Sobram R$ 4.068,48, ou 90% do bruto.

Quer comparar o emprego com o trabalho como PJ? Leia CLT ou PJ: o que compensa para o profissional da saúde. E para saber se o seu salário está na média, veja quanto ganha um nutricionista em 2026.

Nutricionista autônoma que recebe por RPA

O RPA é o recibo de pagamento a autônomo: o hospital, a clínica ou o home care paga no seu CPF e desconta os impostos antes. Veja os detalhes em o que é RPA.

  • INSS: 11% do valor, descontado pela empresa (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º). Tem teto: em 2026, o desconto máximo é R$ 932,31 por mês, somando todos os lugares onde você trabalha (11% de R$ 8.475,55).
  • Imposto de renda: pela tabela mensal. O INSS descontado sai da base antes da conta.
  • ISS: depende do seu município. Alguns cobram um valor fixo por ano do autônomo; outros descontam no RPA. Confira a regra na prefeitura de onde você presta o serviço. Veja quanto é o ISS do profissional da saúde.

Exemplo 1: R$ 4.000,00 no mês

RPA de R$ 4.000,00Valor
INSS (11%)− R$ 440,00
Imposto de renda (zerado, renda até R$ 5.000,00)R$ 0,00
LíquidoR$ 3.560,00 (89%)

Exemplo 2: R$ 7.000,00 no mês

RPA de R$ 7.000,00Valor
INSS (11%)− R$ 770,00
Imposto de renda (base de R$ 6.230,00, menos o redutor)− R$ 757,91
LíquidoR$ 5.472,09 (78%)

A conta do imposto, para quem quiser conferir: R$ 6.230,00 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 804,52. O redutor é R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 7.000,00) = R$ 46,61. Imposto: R$ 804,52 − R$ 46,61 = R$ 757,91.

Repare: de R$ 4.000,00 para R$ 7.000,00, a parte que fica com o governo passa de 11% para 22%. Os R$ 3.000,00 a mais renderam só R$ 1.912,09 no bolso.

Cuidado com vários lugares pagando

Cada empresa calcula o imposto de renda olhando só o que ela pagou. Se um hospital paga R$ 4.000,00 e uma clínica paga mais R$ 3.000,00, nenhum dos dois desconta imposto de renda. Mas, na declaração anual, a Receita soma tudo. O imposto que ninguém descontou aparece de uma vez no ano seguinte. Guarde uma parte de cada pagamento e leia como declarar o imposto de renda. Para não se perder entre tantos pagadores, veja como organizar o dinheiro de quem recebe de vários lugares.

Quanto sobra no RPA do nutricionista em 2026

  • 89%fica com você num RPA de R$ 4.000,00 (só INSS de 11%)
  • 78%fica com você num RPA de R$ 7.000,00 (INSS e IR)
  • R$ 932,31desconto máximo de INSS por mês no RPA, somando todos os lugares
Exemplos ilustrativos, sem outra renda e antes do ISS do seu município. · Fonte: Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º; Lei 15.270/2025; tabela mensal do IR 2026 (Receita Federal)

Nutricionista que atende paciente particular

Quando quem paga é a pessoa, e não uma empresa, ninguém desconta nada na hora. Você mesma paga:

  • Imposto de renda pelo carnê-leão: o cálculo mensal que você faz no site da Receita e paga até o último dia útil do mês seguinte (carnê-leão na Receita Federal).
  • INSS de 20%: como contribuinte individual, você recolhe por conta própria, até o teto (tabela do INSS).
  • ISS: conforme a regra do seu município.

Exemplo: R$ 3.000,00 de consultas particulares no mês, sem outra renda. O INSS de 20% dá R$ 600,00. A base do imposto fica em R$ 2.400,00, que está na faixa isenta da tabela. Sobram R$ 2.400,00, antes do ISS do seu município.

Uma ajuda: no carnê-leão, quem atende como autônomo pode abater despesas do consultório anotadas no livro-caixa, como aluguel da sala, conta de luz e material de trabalho (Lei 8.134/1990, art. 6º). Guarde as notas. A lista do que entra está em quais despesas o profissional da saúde pode deduzir.

O INSS de 20% pesa mais que os 11% do RPA. Entenda as opções em como o profissional da saúde contribui para o INSS.

Por que o nutricionista não usa o Receita Saúde

O Receita Saúde é o recibo digital da Receita Federal. Desde 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos que atendem como pessoa física emitem os recibos por ele. O nutricionista ficou de fora.

O motivo: a consulta com nutricionista não pode ser abatida do imposto de renda do paciente. Entre os profissionais, a lei só permite abater consultas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais (além de hospitais, exames e próteses) (Lei 9.250/1995, art. 8º, inciso II, alínea a). O nutricionista não está na lista. Como não há abatimento, não há recibo obrigatório no sistema.

O Conselho Federal de Nutricionistas confirma: nutricionista não é obrigado a se cadastrar no Receita Saúde. E, se um plano de saúde exigir esse cadastro para reembolsar a consulta, o profissional pode contestar (nota do CFN).

O que isso muda para você:

  • Você continua pagando o seu imposto pelo carnê-leão. Não ter Receita Saúde não é ter isenção.
  • Diga ao paciente, com calma, que o recibo serve para reembolso do plano, mas não para abater do imposto de renda dele. Evita mal-entendido na hora de declarar.
  • Entregue recibo mesmo assim. Ele é o seu comprovante de renda e a prova do que entrou no carnê-leão.

As regras completas do recibo digital estão em o que é o Receita Saúde.

Nutricionista com empresa própria (PJ)

Nutricionista não pode ser MEI: a nutrição não está na lista de ocupações permitidas (atividades permitidas ao MEI). Veja os detalhes em nutricionista pode ser MEI? O caminho mais comum é uma microempresa no Simples Nacional.

Anexo III ou Anexo V: o Fator R decide

A lei põe as “clínicas de nutrição” no grupo de atividades que dependem do Fator R (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-B, inciso XXI, e § 5º-M). Funciona assim:

  • Se a folha de pagamento dos últimos 12 meses for pelo menos 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%.
  • Se ficar abaixo de 28%, paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%.

Na folha entra o pró-labore, o “salário” que a dona tira da própria empresa, e os salários de funcionários. Lucro distribuído não entra. A conta completa está em o que é o Fator R.

Essas alíquotas valem para a primeira faixa, de quem fatura até R$ 180.000,00 em 12 meses. Acima disso, o percentual sobe aos poucos.

Exemplo: R$ 8.000,00 de nota no mês, no Anexo III

Empresa com R$ 8.000,00 no mêsValor
DAS (6% da nota, já inclui o ISS)− R$ 480,00
Pró-labore para chegar aos 28%R$ 2.240,00
INSS da sócia (11% do pró-labore)− R$ 246,40
Imposto de renda do pró-labore (zerado, abaixo de R$ 5.000,00)R$ 0,00
Total de impostosR$ 726,40 (9,1%)

Sem o Fator R, no Anexo V, o DAS sozinho seria R$ 1.240,00 (15,5%).

Parece bem menos que os 22% do RPA de R$ 7.000,00. Mas a empresa tem custos que não são imposto e que existem mesmo no mês fraco:

Some tudo em quanto custa por ano manter um CNPJ. Para quem fatura pouco ou de forma irregular, o custo fixo pode comer a diferença. O código de atividade certo da empresa está em qual o CNAE de nutrição, e a escolha do regime em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

E o resto do dinheiro da empresa?

O que sobra depois dos impostos e custos pode ir para você como lucro distribuído, que em regra não paga imposto de renda. A exceção nova: desde 2026, lucro acima de R$ 50.000,00 por mês pago pela mesma empresa à mesma pessoa tem desconto de 10% na fonte (Lei 15.270/2025). Isso fica longe da realidade da maioria dos nutricionistas. Quanto tirar de pró-labore está em quanto de pró-labore o PJ da saúde deve tirar.

Empresa com R$ 8.000,00 no mês: Anexo III ou Anexo V

Anexo III (Fator R de 28% ou mais)Anexo V (Fator R abaixo de 28%)
Alíquota da 1ª faixa

6%

15,5%

DAS no mês

R$ 480,00

R$ 1.240,00

Pró-labore

R$ 2.240,00, com R$ 246,40 de INSS

Abaixo de 28% do faturamento

Total de impostos

R$ 726,40 (9,1%)

R$ 1.240,00 só de DAS

O Fator R de 28% decide o anexo. Contador e taxas não estão na conta. · Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-B, XXI, e § 5º-M

Comparação lado a lado

Forma de receberO que saiQuem paga a guiaExemplo deste guia
CLTINSS de 7,5% a 14% em faixas e IR pela tabelaO empregador descontaR$ 4.500,00 de salário: R$ 431,52 (10%)
RPAINSS 11% (até o teto), IR pela tabela, ISS conforme o municípioQuem paga descontaR$ 7.000,00: R$ 1.527,91 (22%), mais o ISS do município
Paciente particularINSS 20% (até o teto), IR no carnê-leão, ISSVocêR$ 3.000,00: R$ 600,00 (20%), mais o ISS
Empresa no Anexo IIIDAS a partir de 6% e INSS do pró-laboreVocê ou o contadorR$ 8.000,00: R$ 726,40 (9,1%), mais contador e taxas
Empresa no Anexo VDAS a partir de 15,5%Você ou o contadorR$ 8.000,00: R$ 1.240,00 só de DAS, mais contador e taxas

Atende online? A regra do imposto é a mesma, mas o ISS pode mudar de município. Veja como fica o imposto da telenutrição. O que vem nos próximos anos está em o que a reforma tributária muda para a saúde.

Como escolher a forma de receber

  1. Some o que você recebe no mês, de todos os lugares. Até R$ 5.000,00, o RPA costuma descontar só os 11% do INSS.
  2. Separe o que vem de empresa e o que vem de paciente. Hospital e clínica descontam na fonte. Paciente particular, não: a guia é sua.
  3. Veja se o valor é constante. A empresa tem custo fixo todo mês, com ou sem consulta.
  4. Pergunte a regra do ISS na prefeitura do seu município. INSS, imposto de renda e Simples são iguais no país todo; o ISS, não.
  5. Peça sempre a conta completa: bruto, cada imposto, cada custo e o líquido. Desconfie de percentual que não diz se o imposto está dentro ou por fora.

Onde a adm.care entra nessa conta

A adm.care é para quem atende hospitais, home cares e laboratórios e não quer abrir empresa nem pagar guia. Você entra como associada. O nosso time faz o seu cadastro nesses lugares e emite a nota fiscal de cada fatura. Quando o local paga, os impostos e taxas já são descontados e o líquido cai por PIX na sua conta pessoal, ligada ao seu CPF. As declarações fiscais são enviadas por nós.

Antes de cada PIX, o app mostra o valor bruto, quanto sai de impostos e taxas e quanto sobra para você. A conta exata do seu caso aparece no app, sem letra miúda. Veja as telas em como funciona e as formas de pagar em planos. Ficou alguma dúvida? Veja a ajuda.

Já tem empresa própria? Fale com a gente e vemos o seu caso. Uma pessoa do nosso time responde.

Resumo para levar

  • O imposto do nutricionista depende da forma de receber, de quanto soma no mês e do município. As regras federais valem igual no Brasil todo.
  • Até R$ 5.000,00 no mês, o imposto de renda na fonte é zero em 2026. No RPA, sai só o INSS de 11%.
  • Com R$ 7.000,00 no mês por RPA, cerca de 22% vai para impostos.
  • Paciente particular: carnê-leão e INSS de 20% por sua conta. Nutricionista não usa o Receita Saúde, e a consulta não abate do IR do paciente.
  • Nutricionista não pode ser MEI. Na empresa, o Fator R decide entre 6% e 15,5%, mas some contador e taxas.

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