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PJ ou autônomo

Preciso registrar empresa no COREN, CREFITO, CRN ou CRP?

Só se você tem empresa. Quem trabalha como pessoa física (CLT, autônomo, cooperado ou associado da adm.care) precisa apenas da inscrição pessoal; já a empresa que presta serviço de enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia ou fonoaudiologia, em regra, precisa de registro próprio no conselho, com responsável técnico.

Escrito por Equipe adm.care

Publicado em · 7 min de leitura

Capa com o destaque '2 registros': a inscrição pessoal no conselho e o registro da empresa, que só existe para quem tem CNPJ.

Este artigo é o 11º de 12 do guia Abrir CNPJ ou ser MEI.

Quem precisa registrar empresa no conselho?

Só quem tem empresa. Parece óbvio, mas é aí que nasce a confusão. Existem dois registros diferentes no conselho:

  • A sua inscrição pessoal: o número do COREN, CREFITO, CRN, CRP ou CRFa que está na sua carteirinha. Ela é obrigatória para trabalhar na profissão, com ou sem empresa.
  • O registro da empresa: um segundo registro, em nome do CNPJ (o número da empresa na Receita Federal). Ele só existe se você abriu uma empresa.

A regra geral está na Lei 6.839/1980: a empresa se registra no conselho da sua atividade básica, ou seja, do serviço que ela presta. Uma empresa aberta para fazer fisioterapia se registra no CREFITO. Uma aberta para fazer psicologia, no CRP. E assim por diante.

Então a primeira pergunta não é "qual conselho?". É "eu tenho, ou vou ter, um CNPJ que presta o meu serviço de saúde?".

Quem trabalha sem empresa precisa de registro de empresa?

Não. Se você recebe como pessoa física, não há empresa para registrar. Isso vale para quem trabalha:

  • com carteira assinada (CLT);
  • como autônomo, recebendo por RPA (o recibo de pagamento de autônomo, em que a empresa desconta os impostos);
  • como cooperado, quando a cooperativa é que assina com o hospital ou o home care;
  • como associado da adm.care.

Em todos esses casos, basta a sua inscrição pessoal em dia. Para comparar esses caminhos, leia cooperado, RPA, PJ ou associado: qual a diferença e autônomo, profissional liberal ou PJ.

Quais as regras de cada conselho?

Cada conselho federal tem a sua norma. Elas são parecidas na ideia e diferentes nos detalhes. A tabela resume o que está escrito em cada uma.

ProfissãoConselhoQuando a empresa precisa de registroExige responsável técnico?
EnfermagemCORENQuando o objeto social (a lista do que a empresa faz, no contrato) inclui "Atividades de Enfermagem"Sim, um enfermeiro
Fisioterapia e terapia ocupacionalCREFITOQuando a atividade básica da empresa é fisioterapia ou terapia ocupacionalSim, confirme as regras com o CREFITO do seu estado
NutriçãoCRNQuando a empresa tem atividade-fim em alimentação e nutriçãoSim, um nutricionista
PsicologiaCRPRegistro, se a psicologia é a atividade principal; cadastro, se é secundáriaSim, um psicólogo
FonoaudiologiaCRFaQuando a atividade básica ou principal da empresa é fonoaudiologiaSim, ao menos um fonoaudiólogo

Responsável técnico é o profissional inscrito que responde perante o conselho pelo trabalho feito em nome da empresa. Na empresa de uma pessoa só, em geral, é você mesmo.

Enfermagem: COREN

A Resolução Cofen 721/2023 diz que toda "Empresa de Enfermagem" deve ter o RE, o registro de empresa no Coren. Empresa de Enfermagem é a que tem "Atividades de Enfermagem" no objeto social. Para as outras empresas, o registro é opcional. A mesma norma pede um enfermeiro responsável técnico, com certidão de responsabilidade técnica válida, e diz que o RE vale por 3 anos, com renovação.

O texto não traz exceção para a empresa de um enfermeiro só. Se você abriu um CNPJ para fazer enfermagem, conte com o registro. Técnico e auxiliar de enfermagem têm uma situação própria: leia técnico de enfermagem pode ser MEI ou abrir empresa?.

Fisioterapia e terapia ocupacional: CREFITO

Aqui vale a regra geral da Lei 6.839/1980: se a empresa existe para fazer fisioterapia ou terapia ocupacional, ela se registra no CREFITO da região onde funciona e indica um responsável técnico. Os documentos e as taxas mudam de um CREFITO para outro, então peça a lista ao seu antes de abrir a empresa. Mais em fisioterapeuta que atende home care precisa abrir empresa? e terapeuta ocupacional precisa de CNPJ?.

Nutrição: CRN

A Resolução CFN 702/2021 manda registrar no CRN a empresa com atividade-fim em alimentação e nutrição. Ela também pede um nutricionista responsável técnico como condição para o registro. A mesma norma diz que não se exige registro do MEI cujo dono seja nutricionista inscrito como pessoa física. Antes de pensar nisso, veja se a sua atividade cabe no MEI: nutricionista pode ser MEI?.

Psicologia: CRP

Pela Resolução CFP 16/2019, a empresa que tem a psicologia como atividade principal deve ser registrada no CRP onde atua. Se a psicologia é atividade secundária (a empresa faz outra coisa, mas também oferece psicologia), ela precisa fazer um cadastro. O Conselho Federal de Psicologia explica que a regra vale para vários tipos de pessoa jurídica, sem exceção para a empresa de um psicólogo só. Mais em psicólogo precisa de CNPJ?.

Fonoaudiologia: CRFa

A Resolução CFFa 583/2020 tem duas modalidades. O registro, com taxa, para a empresa cuja atividade principal é fonoaudiologia. E o cadastro, sem taxa, para a empresa de outra área que tem fonoaudiólogo na equipe. Ela pede ao menos um fonoaudiólogo responsável técnico. E diz que o fonoaudiólogo que atua como empresário individual fica isento da anuidade de empresa. Mais em fonoaudiólogo: autônomo ou PJ?.

Quando a empresa precisa de registro em cada conselho

Quando a empresa precisa de registroResponsável técnico?
Enfermagem (Coren)

Objeto social inclui 'Atividades de Enfermagem'

Sim, um enfermeiro

Fisioterapia e TO (Crefito)

Atividade básica é fisioterapia ou terapia ocupacional

Sim, confirme com o Crefito do seu estado

Nutrição (CRN)

Atividade-fim em alimentação e nutrição

Sim, um nutricionista

Psicologia (CRP)

Registro se é atividade principal; cadastro se é secundária

Sim, um psicólogo

Fonoaudiologia (CRFa)

Atividade básica ou principal é fonoaudiologia

Sim, ao menos um fonoaudiólogo

As normas são parecidas na ideia e diferentes nos detalhes. Confira sempre com o conselho regional do seu estado. · Fonte: Lei 6.839/1980; Resoluções Cofen 721/2023, CFN 702/2021, CFP 16/2019 e CFFa 583/2020

Quanto custa ter uma empresa registrada no conselho?

Quem abre empresa passa a ter três contas no conselho, e não uma:

  1. a anuidade pessoal, que você já paga;
  2. a taxa de registro da empresa, paga na entrada;
  3. a anuidade da empresa, todo ano, salvo as isenções que a norma do seu conselho prevê.

Os valores mudam por conselho, por estado e por ano: cada conselho regional fixa os seus. Confira no site do conselho regional do estado onde a empresa tem sede e leia quanto custa a anuidade do COREN, CREFITO, CRN, CRP e CRFa.

Some isso ao resto da conta do CNPJ: contador, certificado digital (a assinatura eletrônica da empresa), alvará da prefeitura e os impostos. Os impostos federais (Receita, INSS, Simples Nacional) seguem as mesmas regras em todo o Brasil. Já o alvará, as suas taxas e o ISS dependem do seu município: o ISS vai de 2% a 5%, conforme a cidade, pela Lei Complementar 116/2003. Pergunte à prefeitura da sua cidade antes de abrir. Um exemplo para pensar: se você recebe R$ 4.000 por mês de dois home cares, cada R$ 100 de custo fixo a mais é 2,5% do que entra. Por isso vale fazer a conta inteira antes de abrir. Veja quanto custa por ano manter um CNPJ.

E se eu já tenho empresa e não registrei?

Não entre em pânico, mas não deixe para depois. Faça assim:

  1. Olhe o seu contrato social e o CNAE. O CNAE é o código que diz à Receita o que a empresa faz. Se ele aponta para a sua profissão, a empresa tende a precisar de registro. Veja qual o CNAE de cada profissão.
  2. Entre no site do conselho regional do estado da sede (cada estado tem o seu Coren, Crefito, CRN, CRP e CRFa, ou um regional que cobre a sua região) e procure "registro de pessoa jurídica" ou "registro de empresa". Lá estão a lista de documentos e as taxas.
  3. Indique o responsável técnico. Na empresa de uma pessoa só, em geral é você.
  4. Guarde o certificado que o conselho emite. Hospitais e empresas de home care costumam pedir esse papel no cadastro de prestador.

Se a sua empresa existe só para emitir nota e quase não tem movimento, talvez ela nem precise existir. Leia como abrir empresa na área da saúde, e quando não precisa abrir.

Já tenho empresa e não registrei: o que fazer

  1. Olhe o contrato social e o CNAESe o código aponta para a sua profissão, a empresa tende a precisar de registro.
  2. Entre no site do conselho regionalO do estado da sede. Procure 'registro de pessoa jurídica' para ver documentos e taxas.
  3. Indique o responsável técnicoNa empresa de uma pessoa só, em geral é você.
  4. Guarde o certificadoÉ o papel que hospitais e home cares pedem no cadastro de prestador.
Hospitais e home cares costumam pedir o certificado no cadastro de prestador. · Fonte: Lei 6.839/1980 e normas de cada conselho federal

Onde a adm.care entra nisso?

No modelo de associado, você não abre empresa. Então não existe empresa sua para registrar no conselho. No app, você informa o seu número do conselho (COREN, CREFITO, CRP, CRN ou CRFa) e a chave PIX da sua conta pessoal, e assina o termo de associado pelo celular. Veja os 3 passos em como funciona.

Depois disso, o nosso time faz o seu cadastro como prestador nos hospitais, home cares e laboratórios, emite as notas fiscais, desconta os impostos e taxas antes do repasse e faz o PIX do valor líquido na sua conta pessoal. No app você vê o valor bruto, cada desconto e o que sobra. Tudo isso está em planos.

A adm.care não faz o registro da sua empresa no conselho nem assume a responsabilidade técnica por ela. Se você já tem CNPJ próprio e quer entender se a adm.care serve para você, fale com a gente.

Resumo para decidir

  • Sem CNPJ: só a inscrição pessoal no conselho. Não há registro de empresa.
  • Com CNPJ que presta o seu serviço de saúde: em regra, registro da empresa no conselho da sua profissão, com responsável técnico e anuidade própria.
  • Na dúvida: leia a norma do seu conselho (os links estão acima) e pergunte ao conselho regional antes de abrir a empresa.

Mais dúvidas sobre o app? Veja a página de ajuda.

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