Impostos
O que a reforma tributária muda para enfermeiro, fisio e psicólogo?
A reforma troca PIS, COFINS e ISS por CBS e IBS, de 2027 a 2033, com 60% de desconto para enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição e fono. Quem é CLT não paga, o autônomo que fatura menos da metade do limite do MEI (R$ 40.500 em 2026; R$ 55.000 em 2027 pela LC 238/2026) também não, e no Simples a guia segue igual em 2027.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 10 min de leitura
Este artigo é o 14º de 14 do guia Impostos do profissional da saúde.
O que é a reforma tributária, em poucas palavras
É a troca de impostos que hoje saem da sua nota por dois impostos novos. Ela foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar 214/2025.
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): imposto federal. Entra no lugar do PIS e da COFINS, duas contribuições federais sobre o faturamento.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto de estados e municípios. Entra no lugar do ISS, o imposto da prefeitura sobre serviços, e do ICMS, que é sobre mercadorias.
A CBS é igual no Brasil todo. O IBS tem uma parte do estado e uma do município, e cada um fixa a sua alíquota por lei própria (Emenda 132). Por isso o número final pode variar um pouco de lugar para lugar. O desconto da saúde, que você vai ver abaixo, vale em todo o país.
Esta reforma mexe só no imposto sobre o serviço. Ela não mexe no seu imposto de renda, no INSS nem na anuidade que você paga ao conselho regional da sua profissão no seu estado (Coren, Crefito, CRP, CRN ou CRFa).
A reforma vale para enfermeiro, fisio e psicólogo?
Vale, e com desconto. O artigo 130 da Lei Complementar 214/2025 corta em 60% o IBS e a CBS dos serviços de saúde do Anexo III dessa lei. Ou seja: quem está na lista paga só 40% da alíquota cheia.
| Profissão | Está na lista do desconto de 60%? | Item do Anexo III da LC 214 |
|---|---|---|
| Enfermeiro e técnico de enfermagem | Sim | Item 10, serviços de enfermagem |
| Fisioterapeuta | Sim | Item 11, serviços de fisioterapia |
| Psicólogo | Sim | Item 17, serviços de psicologia |
| Fonoaudiólogo | Sim | Item 21, serviços de fonoaudiologia |
| Nutricionista | Sim | Item 22, serviços de nutrição |
| Cuidado em casa (home care de apoio) | Sim | Item 28, serviços domiciliares de apoio a adultos, idosos, crianças e pessoas com deficiência |
| Terapeuta ocupacional | Não aparece pelo nome | Confirme com um contador antes de contar com o desconto |
Um engano comum: muitos textos dizem que essas profissões ganham só 30% de desconto. Esse é outro benefício, do artigo 127 da mesma lei, para profissões como advogado, engenheiro e contador. Enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição e fonoaudiologia não estão nessa lista de 30%. Elas entram pela lista da saúde, que dá 60%.
O desconto vale para o serviço de saúde. Se você vende outra coisa, como um curso ou uma palestra, esse outro serviço segue a regra dele.
Quanto vai ser o imposto novo?
Ninguém sabe o número final ainda. A alíquota cheia será fixada ao longo da transição. O que a lei já garante é a proporção: a saúde paga 40% dela.
| Se a alíquota cheia for | A saúde pagaria |
|---|---|
| 26,5% (hipótese) | 10,6% |
| 28% (hipótese) | 11,2% |
Desconfie de quem fala da alíquota final como certa. Neste artigo, todo número de alíquota futura é hipótese, para você ter uma ideia do tamanho.
Qual é o calendário?
As datas estão na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025.
| Ano | O que acontece | Para você, na prática |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota, só como informação | Não muda o que você paga. Quem está no Simples Nacional não precisa destacar em 2026 (Comitê Gestor do IBS) |
| 2027 e 2028 | A CBS começa de verdade. PIS e COFINS acabam | Na nota de empresa, PIS e COFINS viram CBS, já com o desconto da saúde. O ISS segue igual |
| 2029 a 2032 | O ISS cai aos poucos (90%, 80%, 70% e 60% do que é hoje) e o IBS sobe no lugar | Você paga um pouco de cada |
| 2033 | O ISS acaba | Sobram só CBS e IBS, com o desconto de 60% |
O calendário da reforma, de 2026 a 2033
- 2026: ano de testeCBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem na nota só como informação. Não muda o que você paga.
- 2027 e 2028: entra a CBSPIS e COFINS acabam e viram CBS, já com o desconto da saúde. O ISS segue igual.
- 2029 a 2032: o ISS caiO ISS vai a 90%, 80%, 70% e 60% do que é hoje, e o IBS sobe no lugar.
- 2033: o ISS acabaSobram só CBS e IBS, com o desconto de 60% para a saúde.
O que muda depende de como você recebe
Esta é a parte que quase ninguém explica. A reforma pesa diferente para quem é CLT, autônomo, cooperado ou tem empresa.
CLT: nada muda
Salário não paga IBS nem CBS. O artigo 6º da LC 214/2025 tira da conta o serviço prestado por quem tem relação de emprego. Se você é CLT no hospital, a reforma não mexe no seu holerite. Veja a comparação completa em CLT ou PJ: o que compensa.
Autônomo, com RPA ou recibo: depende de quanto você fatura
Pela lei, quem presta serviço “de forma profissional” passa a ser contribuinte do IBS e da CBS, mesmo como pessoa física (artigo 21 da LC 214/2025). RPA é o recibo do autônomo, então essa regra vale para quem recebe por RPA também. Veja o que é RPA.
Mas existe uma faixa livre. A pessoa física que fatura menos da metade do limite do MEI é chamada pela lei de nanoempreendedor e não paga IBS nem CBS (artigo 26). Hoje o limite do MEI é R$ 81.000 por ano (LC 123/2006, art. 18-A). A metade dá R$ 40.500 por ano, uns R$ 3.375 por mês. Esse valor vale para 2026, que é só ano de teste. A Lei Complementar 238/2026 sobe o limite do MEI para R$ 110.000 em 2027 (art. 2º) e para R$ 140.000 a partir de 2028 (art. 1º). Com isso, a faixa livre passa a R$ 55.000 em 2027 (uns R$ 4.580 por mês) e a R$ 70.000 a partir de 2028. Atenção: o aumento só vale se o governo incluir a perda de arrecadação no orçamento de 2027 a 2029 (art. 3º). Confira o valor de cada ano antes de fazer a conta.
- Exemplo 1. Uma técnica de enfermagem faz 8 plantões de R$ 300 por mês como autônoma. São R$ 28.800 no ano. Fica abaixo da faixa livre de 2026 (R$ 40.500) e de 2027 (R$ 55.000): não paga IBS nem CBS.
- Exemplo 2. Uma fisioterapeuta atende home care como autônoma e recebe R$ 6.000 por mês, R$ 72.000 no ano. Passa da faixa livre. Em 2027, se a CBS cheia for 8,8% (hipótese), ela pagaria 3,52% depois do desconto: cerca de R$ 204 por mês, se o valor de R$ 6.000 já incluir o imposto. Em 2033, na hipótese de 10,6%, seriam cerca de R$ 575 por mês. Em compensação, o ISS de autônomo que ela paga à prefeitura vai sumindo até 2033. Quanto é esse ISS hoje, e se ele é cobrado por nota ou por um valor fixo no ano, depende do município onde ela trabalha.
Como a pessoa física vai se cadastrar e pagar na prática é um ponto para combinar com um contador antes de 2027. Não deixe para descobrir na primeira nota.
Cooperado
A LC 214/2025 tem um capítulo só para as sociedades cooperativas. O efeito para você depende de como a sua cooperativa vai se organizar. Pergunte a ela por escrito. Entenda as diferenças em cooperado, RPA, PJ ou associado.
Empresa no Simples Nacional: a guia segue igual
O Simples continua. A guia única, o DAS, segue com as mesmas alíquotas totais: o que muda é a divisão por dentro, com CBS e IBS no lugar de PIS, COFINS e ISS. Nas tabelas da LC 123/2006, já com a redação da LC 214, a primeira faixa do Anexo III segue em 6% e a do Anexo V em 15,5% em 2027.
Exemplo: uma psicóloga com empresa no Simples, Anexo III, fatura R$ 10.000 por mês. Hoje a guia é R$ 600. Em 2027, com o mesmo faturamento, continua R$ 600. O que segue decidindo se ela paga 6% ou 15,5% é o Fator R, não a reforma.
A novidade é uma escolha: a empresa do Simples pode pagar IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular (artigo 41 da LC 214/2025). Isso pode interessar a quem fatura quase tudo para hospital ou home care grande, porque o contratante ganha mais crédito (desconto no imposto dele). Para valer em 2027, o prazo vai até 30/10/2026, pela Resolução CGSN 194/2026 (CRC-SP). Depois dessa data, a escolha volta a cada semestre, no Portal do Simples Nacional. Para quem atende muito paciente particular, o Simples comum tende a seguir mais simples.
Empresa no Lucro Presumido: tende a pagar mais
Lucro Presumido é o regime em que a lei presume uma margem de lucro fixa. Hoje, sobre o faturamento, a empresa paga PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS (de 2% a 5%, conforme o município, pela Lei Complementar 116/2003). Exemplo de uma enfermeira PJ que fatura R$ 15.000 por mês, num município que cobra ISS de 2%, o mínimo da lei. Se a sua cidade cobra mais, o “hoje” da tabela pesa mais:
| Item | Hoje | 2033, hipótese de 10,6% |
|---|---|---|
| Valor do contrato | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 |
| PIS + COFINS + ISS (5,65%) | R$ 847,50 | acabou |
| CBS + IBS, com o imposto dentro dos R$ 15.000 | não existe | R$ 1.437,61 |
| Sobra para a empresa, antes do imposto de renda | R$ 14.152,50 | R$ 13.562,39 |
Nessa hipótese, ela fica com cerca de R$ 590 a menos por mês. Mas há um detalhe: o IBS e a CBS são cobrados “por fora”, ou seja, o imposto não entra na base dele mesmo (artigo 12 da LC 214/2025). Se o contratante topar pagar R$ 15.000 mais o imposto, a nota vai a R$ 16.590 e a empresa fica com R$ 15.000, R$ 847,50 a mais que hoje. Para o hospital do regime regular, esse imposto vira crédito. Por isso a negociação do contrato importa tanto. Compare os regimes em Simples ou Lucro Presumido.
Lucro Presumido: hoje e em 2033
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 847,50 (PIS + COFINS + ISS)
R$ 1.437,61 (CBS + IBS)
R$ 14.152,50
R$ 13.562,39
não se aplica
nota de R$ 16.590 e sobra de R$ 15.000
E a nota fiscal e o pagamento?
- Nota fiscal: a nota de serviço passa a ter campos de IBS e CBS. Quem emite nota de empresa precisa de um sistema que preencha esses campos. Enquanto o ISS existir, as regras e prazos da nota de serviço seguem os da prefeitura do seu município. Veja se dá para emitir nota sem CNPJ.
- Split payment: é a separação automática do imposto na hora do pagamento. O banco manda a parte do IBS e da CBS direto para o governo, e só o resto chega a quem prestou o serviço. A LC 214/2025 prevê esse mecanismo, com implantação aos poucos. Não há data única para o profissional da saúde.
- Retenção de hoje: o desconto que o hospital já faz na sua nota (imposto de renda, INSS e, conforme a regra do município, ISS) é outra coisa e segue as regras atuais. Entenda em por que cai menos dinheiro na conta.
O que fazer agora
- Descubra como você recebe hoje. CLT, autônomo, cooperado ou empresa: a reforma muda coisas diferentes para cada um. Veja quais impostos você paga hoje.
- Some o que fatura no ano como pessoa física. Abaixo da faixa livre do nanoempreendedor, você não paga IBS nem CBS.
- Tem empresa no Simples? Pergunte ao seu contador, até 30/10/2026, se vale pagar IBS e CBS fora do DAS em 2027.
- Revise os contratos com hospitais e home cares. Combine por escrito se o valor inclui ou não o IBS e a CBS a partir de 2027. Veja o que precisa ter no contrato.
- Não abra nem feche empresa por medo. A maior parte da troca vem de 2029 a 2033. Decida com números. Veja quando vale abrir empresa.
Onde a adm.care entra nisso
A adm.care não muda a lei nem tira ninguém da reforma. O que ela faz é tirar a parte chata das suas mãos:
- O nosso time faz o seu cadastro como prestador e emite as notas fiscais para os seus locais de trabalho.
- No modelo sem empresa própria, os impostos e taxas são descontados e pagos antes do PIX, e o valor líquido cai na sua conta pessoal.
- No app, antes do PIX, você vê o valor bruto, quanto saiu de impostos e taxas e quanto sobrou. Se o imposto da nota mudar com a reforma, é ali que você vê a diferença.
Tem empresa própria? Fale com a gente para ver como fica o seu caso. Veja também como funciona, os planos e as perguntas frequentes.
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional 132/2023
- Lei Complementar 214/2025 (IBS e CBS)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional e MEI)
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Lei Complementar 238/2026 (limite do MEI)
- Comitê Gestor do IBS: 2026 como período de adaptação
- CRC-SP: Resolução CGSN 194/2026
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal)
