Impostos
Psicólogo e fisioterapeuta precisam declarar imposto de renda? Como?
Sim, na maioria dos casos: em 2026 declarou quem teve mais de R$ 35.584,00 de renda tributável em 2025, menos de R$ 3.000,00 por mês. Como declarar depende de quem paga você: salário, RPA de clínica ou home care, cooperativa, paciente particular (carnê-leão e Receita Saúde) ou empresa própria.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 11 min de leitura
Este artigo é o 12º de 14 do guia Impostos do profissional da saúde.
Sim, na maioria dos casos: em 2026 declarou quem teve mais de R$ 35.584,00 de renda tributável em 2025, menos de R$ 3.000,00 por mês. Quem trabalha como psicólogo, fisioterapeuta ou na enfermagem costuma passar desse limite. E o jeito de declarar muda conforme quem paga você: um empregador, uma clínica ou hospital, o próprio paciente ou a sua empresa.
Este guia vale também para fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista, enfermeiro e técnico de enfermagem. O imposto de renda é federal: as regras são as mesmas para todas essas profissões e em qualquer estado do Brasil. Só mudam dois pontos ligados ao paciente particular: quem precisa usar o Receita Saúde (psicólogo, fisioterapeuta, fono e TO, sim; nutricionista e enfermeiro, não) e se o paciente pode abater a consulta. Os dois estão explicados abaixo.
Quem é obrigado a declarar?
Na declaração entregue em 2026 (sobre o que você ganhou em 2025), era obrigado quem teve mais de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis no ano, ou seja, a renda que paga imposto, como salário, RPA e atendimentos particulares (Receita Federal, quem deve declarar). Dá menos de R$ 3.000,00 por mês.
Exemplo: uma fisioterapeuta que fez R$ 3.200,00 por mês em 2025 somou R$ 38.400,00 no ano. Passou do limite, então declara. Quer ver a conta do imposto de cada profissão? Veja quanto paga de imposto o psicólogo, o fisioterapeuta, o enfermeiro e o nutricionista.
Há outros motivos para declarar, mesmo ganhando pouco, como ter bens acima de R$ 800.000,00 ou rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00. A lista completa está na mesma página da Receita.
E se você ficou abaixo do limite? Às vezes vale declarar mesmo assim. Se alguém descontou imposto do seu pagamento durante o ano, só a declaração devolve esse dinheiro (a restituição).
Qual é o prazo e o que muda em 2027?
Em 2026, a entrega foi de 23 de março a 29 de maio (prazo na Receita Federal). Quem entrega atrasado paga multa. A Receita divulga as datas e os limites de cada ano no começo do ano, então confira antes de começar.
A novidade fica para a declaração de 2027, sobre o que você ganha em 2026. Desde janeiro de 2026, quem tem até R$ 5.000,00 de renda tributável no mês não paga imposto de renda no mês, e quem fica entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 paga menos (Lei 15.270/2025; tabelas de 2026 da Receita). Mas atenção: não pagar imposto no mês não quer dizer que você não precisa declarar. São regras diferentes.
Os números do imposto de renda de 2026
- R$ 35.584de renda tributável em 2025 obrigou a declarar
- 29 de maioúltimo dia da entrega em 2026
- R$ 5.000no mês, sem imposto desde 2026
- R$ 7.350no mês, até onde o imposto fica menor
Como declarar: depende de quem paga você
Muitos profissionais da saúde têm mais de uma fonte no mesmo ano. Uma psicóloga pode ter carteira assinada em um hospital, plantões por RPA em uma clínica e pacientes particulares à noite. Cada fonte entra em um lugar da declaração.
| Como você recebe | O que acontece no mês | Onde entra na declaração |
|---|---|---|
| Carteira assinada (CLT) | O empregador desconta INSS e imposto de renda do salário | Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o informe que o empregador entrega |
| Autônomo pago por clínica, hospital ou home care (RPA) | Quem paga desconta 11% de INSS (até o teto do INSS) e, acima da faixa sem imposto, imposto de renda | Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o comprovante de cada fonte |
| Cooperado (comum na enfermagem e na fisio) | A cooperativa desconta INSS e imposto de renda do que repassa a você | Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, com o informe da cooperativa |
| Paciente particular que paga você direto | Ninguém desconta nada. Você calcula e paga o carnê-leão | Os dados do carnê-leão são importados para a declaração |
| Empresa própria (CNPJ) | A empresa paga os impostos dela e você recebe pró-labore e lucro | Pró-labore como renda tributável; lucro, em regra, como rendimento isento |
Na dúvida entre cooperativa, RPA e empresa, veja cooperado, RPA, PJ ou associado.
1. Carteira assinada
É o caso mais simples. O empregador já desconta o imposto todo mês e, no começo do ano, entrega o informe de rendimentos (o resumo do que pagou e descontou). Você copia esses números na declaração. Se você usa a declaração pré-preenchida da Receita, boa parte já vem pronta. Confira mesmo assim.
2. Autônomo pago por empresa (RPA)
RPA é o recibo de pagamento a autônomo, que a clínica, o hospital ou o home care faz em seu nome. Quem paga desconta 11% de INSS e, se o valor do mês passar da faixa sem imposto, também o imposto de renda. O INSS e o imposto de renda são federais e iguais no Brasil todo. Já o ISS, o imposto da prefeitura sobre serviços, depende do seu município: se a prefeitura cobra do autônomo, quanto e como, cada uma decide pelas próprias regras. Veja o que é RPA e por que cai menos na conta.
O erro mais comum está aqui. Cada lugar calcula o seu imposto sozinho, como se fosse a sua única renda. Exemplo:
- Uma técnica de enfermagem faz plantões em dois home cares: R$ 3.500,00 em cada um, por mês.
- Cada home care, sozinho, fica abaixo de R$ 5.000,00 e não desconta imposto de renda.
- Na declaração, a Receita soma tudo: R$ 7.000,00 por mês, R$ 84.000,00 no ano. Aí pode aparecer imposto para pagar de uma vez.
Para não levar susto, separe uma parte todo mês quando tiver mais de uma fonte. Peça a cada lugar o comprovante de rendimentos do ano e guarde os RPAs: é com eles que você confere se a Receita recebeu o que foi descontado. Mais em como receber de várias empresas de home care.
Se você é enfermeiro, fisio, psicólogo, nutricionista, fono ou TO e recebe sem empresa própria, na adm.care os impostos e taxas de cada plantão já saem descontados antes do PIX, e o comprovante fica no app. Veja como funciona.
3. Paciente particular: carnê-leão
Quando quem paga é uma pessoa, e não uma empresa, ninguém desconta imposto na hora. Por isso existe o carnê-leão: o cálculo mensal do imposto de renda sobre o que você recebe de pessoa física ou do exterior (Lei 7.713/1988, art. 8º). Você faz no Carnê-Leão Web, no site da Receita, e paga até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento (carnê-leão na Receita Federal).
Exemplo: um psicólogo recebeu R$ 4.000,00 de pacientes em março. Ele lança esse valor no Carnê-Leão Web e o sistema calcula se há imposto. Em 2026, com renda até R$ 5.000,00 no mês, o imposto do mês fica zerado pela redução nova. Mesmo assim, lançar mês a mês ajuda: os dados vão prontos para a declaração anual e mostram a sua renda.
Esqueceu de pagar no prazo? O imposto continua devido e vai com multa e juros (Lei 9.430/1996, art. 61). Quanto antes você regularizar, menor a conta.
4. Empresa própria
Com CNPJ, quem declara o faturamento é a empresa. Na sua declaração de pessoa física entram duas coisas:
- Pró-labore: o salário que a empresa paga ao dono. É renda tributável, igual a salário. Veja quanto tirar de pró-labore.
- Lucro distribuído: o que sobra na empresa depois dos impostos. Em regra, entra como rendimento isento. A exceção nova: desde 2026, lucro acima de R$ 50.000,00 por mês, pago pela mesma empresa à mesma pessoa, tem desconto de 10% na fonte (Lei 15.270/2025).
O ISS da empresa também é pago por ela e não entra na sua declaração de pessoa física. A alíquota vai de 2% a 5% e depende do município onde a empresa está (Lei Complementar 116/2003). Em São Paulo, por exemplo, é a prefeitura da capital que define a alíquota e o prazo de pagamento das empresas de lá.
A mesma lei criou um imposto mínimo para renda alta: a partir da declaração de 2027 (sobre 2026), quem somar mais de R$ 600.000,00 no ano, contando lucros, paga um imposto mínimo que sobe aos poucos até 10% para quem passa de R$ 1.200.000,00 (Lei 15.270/2025, que incluiu o art. 16-A na Lei 9.250/1995). Para a maioria dos profissionais da saúde, isso não muda nada.
Na dúvida entre ter empresa ou não, veja psicólogo PJ ou pessoa física e fisioterapeuta precisa abrir empresa?.
Receita Saúde: o recibo do paciente particular
Desde 1º de janeiro de 2025, quem atende como pessoa física e dá recibo que o paciente pode abater (psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, entre outros) emite o recibo só pelo aplicativo Receita Saúde, da Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024; aviso do Conselho Federal de Psicologia; aviso do COFFITO). Nutricionista, enfermeiro e técnico de enfermagem estão fora dessa obrigação.
O recibo digital é o comprovante oficial da despesa do paciente e leva o seu CPF, o seu registro no conselho regional da sua profissão (Crefito, CRP ou CRFa, conforme o seu estado ou região) e o valor pago. Ou seja: a Receita fica com o registro de quanto você recebeu de cada paciente. Se o carnê-leão e a declaração mostrarem menos, a diferença aparece e a declaração pode cair na malha fina (a revisão da Receita). Recibos e carnê-leão precisam bater. Emitiu um recibo atrasado? Confira se o carnê-leão daquele mês muda, como pede a própria norma. Mais em o que é o Receita Saúde.
O paciente pode abater o que paga a você?
Depende da profissão. A lei deixa abater da declaração os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, entre outros, com nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu (Lei 9.250/1995, art. 8º).
Nutricionista e enfermeiro não estão nessa lista. Quem atende nessas profissões continua declarando a própria renda normalmente, mas não deve prometer ao paciente que a consulta abate do imposto dele.
Livro caixa: as despesas que diminuem o seu imposto
Quem trabalha como autônomo pode abater da renda da atividade as despesas necessárias para trabalhar, desde que anote tudo no livro caixa e guarde os comprovantes (Lei 8.134/1990, art. 6º). O livro caixa é só um registro, mês a mês, do que entrou e do que saiu no trabalho.
- Entram: despesas de custeio ligadas ao trabalho, como aluguel da sala de atendimento, conta de luz e internet da sala, material de consumo, e o salário e encargos de quem trabalha com você com carteira assinada.
- Não entram: transporte e combustível, e a compra de equipamentos de uso longo, como uma maca ou um aparelho de eletroterapia (a lei barra a depreciação).
- Limite: a despesa do mês não pode passar da receita do mês. O que sobrar passa para o mês seguinte, dentro do mesmo ano.
Exemplo: uma psicóloga recebeu R$ 6.000,00 de pacientes no mês e pagou R$ 1.200,00 de aluguel da sala. No carnê-leão, o imposto é calculado sobre R$ 4.800,00. Veja quais despesas o profissional da saúde pode deduzir.
Outras deduções que muita gente esquece
- INSS pago: o que foi descontado no RPA ou pago na guia de autônomo abate da renda, como contribuição à previdência oficial (Lei 9.250/1995, art. 8º). Veja como o autônomo contribui para o INSS.
- Dependentes, saúde e educação: filhos, despesas médicas da família e escola entram como na declaração de qualquer pessoa.
- Simplificada ou completa: a simplificada troca todas as deduções por um desconto padrão. Quem tem livro caixa, INSS e dependentes costuma ganhar na completa. O programa da Receita compara as duas e mostra a melhor.
Passo a passo para não errar
- Junte os comprovantes (veja também as obrigações fiscais do ano): informe do empregador, comprovante de cada clínica ou hospital, RPAs, recibos do Receita Saúde e guias do carnê-leão pagas.
- Confira o carnê-leão do ano: todos os meses com paciente particular precisam estar lançados.
- Some as despesas do livro caixa com os comprovantes guardados.
- Baixe a pré-preenchida no site da Receita e compare com os seus papéis. Não copie sem olhar: o que estiver faltando é você quem completa.
- Escolha simplificada ou completa pelo resultado que o programa mostra.
- Entregue dentro do prazo e guarde o recibo da entrega.
Quem tem várias fontes ao mesmo tempo ganha muito em se organizar durante o ano, não só em março. Veja como organizar o dinheiro de quem recebe de vários lugares.
Passo a passo para declarar sem erro
- Junte os comprovantesInforme do empregador, comprovante de cada clínica ou hospital, RPAs, recibos do Receita Saúde e guias do carnê-leão.
- Confira o carnê-leãoTodos os meses com paciente particular precisam estar lançados.
- Some o livro caixaDespesas de trabalho com os comprovantes guardados.
- Baixe a pré-preenchidaCompare com os seus papéis e complete o que faltar.
- Escolha o modeloSimplificada ou completa, pelo resultado que o programa mostra.
- Entregue no prazoE guarde o recibo da entrega.
E quem recebe pela adm.care?
O adm.care é o app do grupo adm.doctor para enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, fonos e TOs que atendem hospitais, home cares e laboratórios. Para quem recebe sem empresa própria, o nosso time emite a nota fiscal para cada local, desconta os impostos e taxas antes do PIX, envia as declarações fiscais da parte da adm.care e faz o PIX do valor líquido na sua conta pessoal. O comprovante de cada PIX fica no app. Veja como funciona.
Uma coisa não muda: a sua declaração de imposto de renda de pessoa física continua sendo sua. A adm.care não faz a sua declaração anual. Se você tem dúvida sobre como lançar o que recebeu pela adm.care, ou se tem empresa própria, fale com a gente. Planos e preços em planos e respostas rápidas em ajuda.
Fontes oficiais
- Receita Federal: quem deve declarar
- Receita Federal: prazo de entrega
- Receita Federal: tabelas de 2026
- Receita Federal: carnê-leão
- Lei 15.270/2025
- Lei 7.713/1988 (carnê-leão)
- Lei 9.250/1995 (deduções)
- Lei 8.134/1990 (livro caixa)
- Lei 9.430/1996 (multa e juros)
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 (Receita Saúde)
- Conselho Federal de Psicologia: aviso do Receita Saúde
- COFFITO: aviso do Receita Saúde
