Impostos
Como fica o imposto do atendimento online (telepsicologia, telenutrição, telefisioterapia)?
O atendimento online paga os mesmos impostos do presencial: não existe imposto próprio da telepsicologia, da telenutrição ou da teleconsulta de enfermagem, fisioterapia, fono e terapia ocupacional. O que muda a conta é quem paga você e se você recebe no CPF ou numa empresa, e o ISS vai para a cidade de onde você atende, não para a do paciente.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 13 min de leitura
Este artigo é o 13º de 14 do guia Impostos do profissional da saúde.
O atendimento online paga imposto diferente do presencial?
Não. Não existe imposto da telepsicologia, nem da telenutrição, nem alíquota especial para sessão por vídeo. Vale também para enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. A sessão online é o mesmo serviço da sessão no consultório, com os mesmos impostos.
Duas leis mostram isso:
- A Lei 14.510/2022 criou a telessaúde (o atendimento de saúde a distância) para todas as profissões de saúde. Ela diz que o ato feito a distância vale em todo o país, igual ao presencial (art. 26-B da Lei 8.080/1990, incluído por ela).
- A Lei Complementar 116/2003, a lei do ISS (o imposto da prefeitura sobre serviços), não separa online de presencial. A psicologia continua no item 4.16, a nutrição no 4.10, a fisioterapia, a fono e a terapia ocupacional no 4.08 e a enfermagem no 4.06.
Então a pergunta que muda a sua conta é outra. Não é onde foi a sessão. É quem paga você e se você recebe no CPF ou numa empresa (CNPJ).
Quem paga você decide o documento e o imposto
No atendimento online, o dinheiro costuma chegar por três caminhos. Cada um tem o seu papel e os seus descontos.
| Quem paga | Se você recebe no CPF | Se você recebe pela sua empresa (CNPJ) |
|---|---|---|
| O paciente, direto (PIX, cartão ou link) | Você dá o recibo e paga INSS e imposto de renda pelo carnê-leão (a guia mensal de quem recebe de pessoa física) | A empresa emite nota fiscal para o paciente e paga o imposto do regime dela |
| Uma plataforma de terapia ou nutrição online que repassa o seu valor | A plataforma desconta INSS e imposto de renda antes de pagar, num RPA (o recibo de pagamento a autônomo) | A empresa emite nota para a plataforma, pelo valor que ela paga |
| Clínica, hospital, home care ou empresa que contrata sessões online | Igual à plataforma: RPA, com desconto na fonte | Nota para quem paga, às vezes com retenção de impostos |
Retenção na fonte é quando quem paga segura um pedaço do valor e manda direto ao governo. Não é imposto a mais: é um adiantamento, abatido depois. Veja por que o valor que caiu na conta é menor e o que é RPA.
Se quem paga é hospital, home care ou laboratório, a adm.care faz o seu cadastro de prestador, emite a nota e mostra no app o status de cada fatura (veja como funciona).
Um caso que confunde: a plataforma só cobra uma taxa para você usar a agenda e a sala de vídeo, e o paciente paga você. Aí quem paga você é o paciente. O recibo ou a nota vai para ele, pelo valor cheio. A taxa da plataforma é uma despesa sua.
Quanto sobra: três exemplos em reais
Os exemplos usam as regras de 2026 e valores ilustrativos. Troque pelos seus números e siga as mesmas linhas. O ISS fica de fora da conta, porque depende do seu município (explicamos abaixo). Imposto de renda, INSS e Simples Nacional são federais: valem igual em qualquer estado.
Exemplo 1: psicóloga com 30 sessões online de R$ 150,00, pagas no CPF
| R$ 4.500,00 no mês, pagos pelos pacientes | Valor |
|---|---|
| INSS de 20% (como contribuinte individual, quem paga o INSS por conta própria) | − R$ 900,00 |
| Imposto de renda (rendimento abaixo de R$ 5.000,00: o redutor de 2026 zera a conta) | R$ 0,00 |
| Sobra, antes do ISS | R$ 3.600,00 (80%) |
O INSS de 20% vem do art. 21 da Lei 8.212/1991, com teto de R$ 1.695,11 por mês em 2026. A lei cobra os 20% sobre o que você recebe no mês, até o teto. Quem atende por conta própria, sem prestar serviço a empresa, pode escolher o plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo (art. 21, § 2º, I, da mesma lei). Paga menos, mas a aposentadoria fica no valor do salário mínimo. Pesar essa troca está em como o profissional da saúde autônomo contribui para o INSS. O imposto de renda zerado até R$ 5.000,00 por mês vem da Lei 15.270/2025 e da tabela de 2026 da Receita Federal.
Exemplo 2: nutricionista com R$ 9.000,00 por mês em teleconsultas, no CPF
| R$ 9.000,00 no mês, pagos pelos pacientes | Valor |
|---|---|
| INSS de 20%, parado no teto | − R$ 1.695,11 |
| Base do imposto de renda (R$ 9.000,00 − R$ 1.695,11) | R$ 7.304,89 |
| Imposto de renda (R$ 7.304,89 × 27,5% − R$ 908,73; sem redutor: o redutor olha o rendimento do mês, R$ 9.000,00, que passou de R$ 7.350,00, e não a base depois do INSS) | − R$ 1.100,11 |
| Sobra, antes do ISS | R$ 6.204,78 (69%) |
A mensalidade da plataforma de vídeo ou de agenda ajuda. No carnê-leão, ela pode entrar no livro-caixa (o registro mensal do que entra e sai) como despesa necessária para receber, com nota ou recibo (Lei 8.134/1990, art. 6º, III). Uma mensalidade de R$ 200,00 baixa a base para R$ 7.104,89 e o imposto de renda para R$ 1.045,11: R$ 55,00 a menos por mês. A lista completa está em quais despesas o profissional da saúde pode deduzir.
Exemplo 3: os mesmos R$ 9.000,00, numa empresa do Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime de imposto das pequenas empresas: uma guia só por mês, o DAS, que já traz o ISS dentro. Psicologia, nutrição, fisioterapia, fono, terapia ocupacional e enfermagem dependem do Fator R: se o pró-labore (o salário que você tira da própria empresa) for de 28% ou mais do faturamento, a empresa paga pela tabela mais barata, o Anexo III, que começa em 6%. Se não, paga pelo Anexo V, que começa em 15,5% (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §5º-B, incisos XVI, XIX e XXI, e §5º-M, I). A fisioterapia também entra nessa regra, embora muita gente diga que ela vai direto para o Anexo III: o §5º-M, I, cita o inciso XVI, que é a fisioterapia.
| Empresa no Simples, R$ 9.000,00 no mês | Com Fator R (Anexo III) | Sem Fator R (Anexo V) |
|---|---|---|
| DAS (a guia única, com o ISS dentro) | R$ 540,00 (6%) | R$ 1.395,00 (15,5%) |
| Pró-labore mínimo | R$ 2.520,00 (28% de R$ 9.000,00) | o que você tirar |
| INSS do pró-labore (11%) | R$ 277,20 | 11% do pró-labore |
| Imposto de renda do pró-labore | R$ 0,00 (abaixo de R$ 5.000,00) | depende do valor |
| Imposto do mês | R$ 817,20 (9,1%) | a partir de R$ 1.395,00 (15,5%) |
Mas a empresa tem custos que a pessoa física não tem: contador, anuidade da empresa no conselho regional (o valor muda de um estado para outro), certificado digital. Com faturamento baixo, eles comem a vantagem. Faça a conta completa em psicólogo PJ ou pessoa física, o que é o Fator R e quanto custa manter um CNPJ.
E se uma plataforma paga você por RPA?
Exemplo: uma plataforma de terapia online paga R$ 3.000,00 no mês a um psicólogo, no CPF. Ela desconta 11% de INSS (R$ 330,00), pelo art. 30, § 4º, da Lei 8.212/1991. O imposto de renda fica zerado, porque o valor está abaixo de R$ 5.000,00. Caem R$ 2.670,00, antes de um eventual ISS retido.
Atenção a quem mistura caminhos: cada fonte calcula o imposto de renda como se fosse a única. R$ 3.000,00 da plataforma e R$ 4.500,00 de pacientes podem não gerar imposto no mês, mas na declaração anual a Receita soma tudo. A diferença vem de uma vez. Separe uma parte de cada pagamento. Veja como declarar o imposto de renda e como funciona o teto do INSS com várias fontes.
Quanto sai de imposto em R$ 9.000,00 por mês
R$ 1.695,11 (teto)
R$ 277,20 (11% do pró-labore)
R$ 1.100,11
R$ 0,00
não tem
R$ 540,00 (6%)
R$ 1.695,11 + R$ 1.100,11
R$ 817,20 (9,1%)
Em qual cidade eu pago o ISS se o paciente mora em outra?
Na cidade de onde você atende. O art. 3º da LC 116/2003 diz que o ISS é devido no local do estabelecimento de quem presta o serviço, ou, sem estabelecimento, no seu domicílio. O art. 4º explica que estabelecimento é o lugar onde você trabalha, seja qual for o nome: consultório, sala, escritório em casa.
Exemplo: uma fonoaudióloga mora e atende em Santos (SP). Ela faz terapia por vídeo com uma criança de Belo Horizonte (MG). O ISS é de Santos, com a regra de Santos. A cidade do paciente não entra na conta. A regra é a mesma em todo o Brasil: vale a lei do seu município, seja uma capital ou uma cidade pequena do interior.
- Quanto é: depende do seu município. Cada prefeitura escolhe, entre 2% e 5% do valor (arts. 8º e 8º-A da mesma lei). Em uma sessão de R$ 150,00, de R$ 3,00 a R$ 7,50.
- Autônomo: muitos municípios cobram um valor fixo por ano, sem olhar quantas sessões você fez. O valor, o cadastro e os prazos de pagamento são definidos pela prefeitura da sua cidade.
- Empresa no Simples: o ISS já está dentro do DAS.
Dois cuidados. Use sempre o mesmo endereço: o do seu cadastro na prefeitura. Pôr na nota o endereço do paciente, ou de outra cidade, pode fazer duas prefeituras cobrarem (veja abaixo como fica na nota de padrão nacional). E, se você atende de casa num dia e numa sala alugada em outra cidade no outro, confirme com a prefeitura qual endereço vale. Os detalhes, cidade por cidade, estão em quanto é o ISS do profissional da saúde.
Preciso de autorização do conselho para atender online?
Precisa seguir as regras do seu conselho. Elas tratam de ética, sigilo e registro, não de imposto. Mas pular um passo pode virar processo no conselho. As regras abaixo são dos conselhos federais e valem em todo o país. A inscrição e a anuidade são no conselho regional do seu estado (Coren, Crefito, CRP, CRN ou CRFa), e o valor da anuidade e os prazos mudam de um regional para outro:
| Profissão | O que pedir antes de atender online |
|---|---|
| Psicólogo | Inscrição ativa no CRP. O cadastro no e-Psi deixou de ser exigido em 31/08/2024 e não é preciso inscrição em cada estado onde estão os pacientes (orientação do Conselho de Psicologia sobre a Resolução CFP 9/2024) |
| Nutricionista | Inscrição ativa no CRN, cadastro prévio no e-Nutricionista e termo de consentimento assinado pelo paciente antes do primeiro atendimento (Resolução CFN 760/2023) |
| Enfermeiro e técnico de enfermagem | As regras da telenfermagem estão na Resolução Cofen 696/2022 |
| Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo | Fisioterapia e terapia ocupacional: a Resolução COFFITO 619/2025 regula de forma permanente a teleconsulta, o telemonitoramento e a teleconsultoria (ela substituiu a 516/2020, da pandemia). Fonoaudiologia: a Resolução CFFa 580/2020 regula a telefonoaudiologia e pede termo de consentimento do paciente e registro em prontuário |
A Lei 14.510/2022 também dispensa a inscrição secundária (o registro extra no conselho de outro estado) de quem atende outro estado só a distância (art. 26-H da Lei 8.080/1990).
E paciente brasileiro que mora fora do país?
Aqui a resposta não é simples, e vale ir devagar.
- Conselho: a orientação do Conselho de Psicologia sobre a Resolução CFP 9/2024 diz que o psicólogo com inscrição ativa pode atender brasileiros no exterior, se o contrato disser que vale a lei brasileira. Para atender estrangeiros ou atuar fora, é preciso ver as regras do outro país.
- ISS: a LC 116/2003 não cobra ISS na exportação de serviços (art. 2º, I). Mas o mesmo artigo diz que a regra não vale quando o resultado do serviço acontece no Brasil. Se uma sessão por vídeo, feita daqui, conta como exportação é uma questão de cada caso.
- Imposto de renda e INSS: no CPF, o dinheiro que vem de fora continua entrando no carnê-leão.
Não deixe de pagar o ISS por conta própria. Confirme antes com quem cuida da sua contabilidade ou com a prefeitura.
Recibo ou nota: o que dar para cada sessão online
- No CPF, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional: o recibo da sessão paga pelo paciente sai no Receita Saúde, o recibo digital da Receita, também no atendimento online (Instrução Normativa RFB 2.240/2024). O que conta é quem pagou, não onde foi a sessão. Veja o que é o Receita Saúde.
- No CPF, nutricionista e enfermagem: essas profissões estão fora do Receita Saúde. Vale o recibo comum. O valor continua entrando no seu carnê-leão.
- Na empresa (CNPJ): nota fiscal de serviço, emitida na cidade da empresa. Na descrição, algo como "sessão de psicologia realizada on-line" e a data. Desde 1º de janeiro de 2026, toda prefeitura precisa permitir a nota de serviço no padrão nacional, a NFS-e Nacional (Lei Complementar 214/2025, art. 62). No campo do local da prestação, informe a cidade e o endereço da empresa cadastrados na prefeitura, de onde você atendeu, nunca a cidade do paciente. É o mesmo cuidado do ISS, acima. A empresa também informa os pagamentos de pacientes na Dmed, a declaração anual dos serviços de saúde.
Em qualquer caso: nada de diagnóstico ou motivo da consulta no recibo ou na nota. Descreva o serviço, não a pessoa. Mais em dá para emitir nota fiscal sem CNPJ? e psicólogo precisa de CNPJ?.
Antes de fechar com uma plataforma online, confira 5 pontos
- Quem é o seu cliente: a plataforma ou o paciente. Isso decide para quem vai o recibo ou a nota e qual valor é a sua receita.
- CPF ou CNPJ: se a plataforma aceita pagar no CPF (com RPA) ou exige empresa. Veja se uma empresa pode exigir que você abra CNPJ.
- O que ela desconta: INSS, imposto de renda, ISS. Peça o informe de rendimentos todo ano, para abater o que foi retido.
- A taxa dela: quanto fica com a plataforma por sessão. Em uma sessão de R$ 150,00 com taxa de 20%, R$ 30,00 ficam com ela antes de qualquer imposto.
- Prazo de pagamento: quantos dias depois da sessão o dinheiro cai.
O resto do contrato está em o que precisa ter no contrato de prestação de serviço.
5 pontos para conferir antes de fechar com uma plataforma online
- Quem é o seu clienteA plataforma ou o paciente: decide para quem vai o recibo ou a nota.
- CPF ou CNPJSe a plataforma paga no CPF, com RPA, ou exige empresa.
- O que ela descontaINSS, imposto de renda e ISS. Peça o informe de rendimentos todo ano.
- A taxa delaCom taxa de 20%, R$ 30,00 de uma sessão de R$ 150,00 ficam com ela.
- Prazo de pagamentoQuantos dias depois da sessão o dinheiro cai.
A reforma tributária muda o imposto da sessão online?
Não em 2026. A CBS e o IBS, os impostos novos, estão em teste (Lei Complementar 214/2025). A Emenda Constitucional 132/2023 manda o ISS diminuir a partir de 2029 e acabar em 2033. A regra continua igual para o online e o presencial. Veja o que a reforma tributária muda para enfermeiro, fisio e psicólogo.
Onde a adm.care entra (e onde não entra)
Atende online para hospital, home care ou laboratório? A adm.care faz o seu cadastro como prestador, emite a nota fiscal de forma automática para cada local e mostra no app o status de cada fatura a receber. Para outros serviços de saúde, como uma clínica, a nota sai quando você pedir.
Quem trabalha sem empresa própria, como associado, tem os impostos e taxas descontados antes, e o valor líquido cai por PIX na conta pessoal, com o bruto e cada desconto à mostra no app. Compare os planos e escolha o seu.
O que continua com você: o recibo do Receita Saúde do paciente que paga a sessão no seu CPF. O app adm.care não emite esse recibo. Se você já tem empresa, fale com a gente para ver como fica. Veja como funciona e as dúvidas na ajuda.
Fontes oficiais
- Lei 14.510/2022 (telessaúde)
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Lei 8.212/1991 (INSS)
- Lei 15.270/2025 (imposto de renda)
- Receita Federal: tabela do imposto de renda 2026
- Receita Federal: carnê-leão
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária e NFS-e)
- Instrução Normativa RFB 2.240/2024 (Receita Saúde)
- Resolução CFN 760/2023 (telenutrição)
- Resolução Cofen 696/2022 (telenfermagem)
- Resolução COFFITO 619/2025
- Resolução CFFa 580/2020 (telefonoaudiologia)
- Conselho de Psicologia: atendimento online (Resolução CFP 9/2024)
