Impostos
Quanto é o ISS do profissional da saúde na minha cidade?
O ISS do profissional da saúde é de 2% a 5% do valor do serviço, conforme a lei da sua cidade. Autônomos podem pagar valor fixo por ano, e no Simples o ISS já vem no DAS.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 12 min de leitura
Este artigo é o 4º de 14 do guia Impostos do profissional da saúde.
O ISS do profissional da saúde é de 2% a 5% do valor do serviço, conforme a lei da sua cidade. Autônomos podem pagar valor fixo (ou nada, em algumas capitais), e no Simples Nacional o ISS já vem no DAS, a guia única mensal do Simples.
Exemplo: você atende um paciente em casa por R$ 1.000,00. Uma parte desse valor é do ISS, o imposto sobre serviços, que vai para a prefeitura. Se a sua cidade cobra 2%, são R$ 20,00. Se cobra 5%, são R$ 50,00. Em um ano de trabalho, essa diferença vira centenas ou milhares de reais.
O valor depende da cidade e de como você trabalha: autônomo, com empresa no Simples, no Lucro Presumido ou em sociedade com colegas. Abaixo, cada caso, com conta em reais e o caminho para achar o número oficial da sua prefeitura.
Vale para todo o Brasil: as regras federais, como a Lei Complementar 116/2003 e o Simples Nacional, são iguais em qualquer estado. O que muda é a lei do seu município. Quando citamos uma cidade, é só como exemplo, sempre com o link da lei.
O que é o ISS e por que cada cidade cobra diferente?
O ISS é um imposto municipal: cada prefeitura cria a sua lei e escolhe a sua alíquota (o percentual cobrado). Mas existe uma regra nacional que todas precisam seguir, a Lei Complementar 116/2003:
- Mínimo de 2% sobre o valor do serviço (art. 8º-A).
- Máximo de 5% (art. 8º, inciso II).
Ou seja: o ISS sobre um atendimento de R$ 1.000,00 fica entre R$ 20,00 e R$ 50,00, conforme a cidade. As exceções são o valor fixo de quem trabalha sozinho ou em sociedade de colegas da mesma profissão, que explicamos mais abaixo.
O ISS no Brasil, pela lei nacional
- 2%alíquota mínima do ISS em qualquer município
- 5%alíquota máxima do ISS
- R$ 20 a R$ 50de ISS em uma nota de R$ 1.000,00
A sua profissão está na lista do ISS?
Está. A mesma lei traz uma lista de serviços. Na prefeitura, o seu serviço é identificado pelo número do item. Guarde o seu: ele aparece na nota fiscal e na tabela de alíquotas da cidade.
| Profissão | Item da lista do ISS |
|---|---|
| Enfermeiro e técnico de enfermagem | 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares |
| Fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo | 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia |
| Nutricionista | 4.10 – Nutrição |
| Psicólogo | 4.16 – Psicologia |
Fonte: lista anexa da Lei Complementar 116/2003. Muitas prefeituras também pedem o CNAE (o código da atividade da empresa). Veja o seu em CNAE de enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição, fono e TO.
Veja a conta completa da sua profissão: enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional.
Exemplos: quanto é o ISS em quatro capitais?
O seu ISS depende do seu município. Para mostrar como ele varia, lemos a lei de quatro capitais. Primeiro, a alíquota que uma empresa fora do Simples paga sobre cada nota. Nas quatro cidades, a mesma alíquota vale para os itens 4.06, 4.08, 4.10 e 4.16.
| Cidade | Alíquota da empresa | Na nota de R$ 1.000,00 | Fonte oficial |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | 2% | R$ 20,00 | Lei 13.701/2003, art. 16, I, a |
| Belo Horizonte (MG) | 3% | R$ 30,00 | Lei 8.725/2003, art. 14, III, a |
| Rio de Janeiro (RJ) | 5% | R$ 50,00 | Lei 691/1984, art. 33, I (tabela de alíquotas da prefeitura) |
| Goiânia (GO) | 5% | R$ 50,00 | Lei Complementar 344/2021, art. 226, § 1º, VIII |
No Rio, os serviços de saúde com alíquota menor (2%) são os de hospitais e clínicas com internação (item 4.03), que não são o caso do profissional. Enfermagem, fisioterapia, fono, TO, nutrição e psicologia ficam na alíquota geral de 5%. O mesmo serviço paga 2% em São Paulo e 5% no Rio: na nota de R$ 1.000,00, são R$ 30,00 de diferença. Na sua cidade, o número pode ser outro: confira nos 4 passos mais abaixo.
E o autônomo, quanto paga por ano?
Para quem trabalha sozinho, em nome próprio e inscrito na prefeitura, cada cidade escolhe: valor fixo, percentual ou isenção. Como exemplo, veja três capitais em 2026:
| Cidade | Nível superior (enfermeiro, fisio, psicólogo...) | Técnico de enfermagem | Fonte oficial |
|---|---|---|---|
| São Paulo (SP) | Isento | Isento | Lei 14.864/2008, art. 1º e tabela de autônomos 2026 |
| Belo Horizonte (MG) | R$ 332,39 por trimestre (R$ 1.329,56 no ano) | R$ 166,20 por trimestre (R$ 664,80 no ano) | Prefeitura de BH, valores 2026 (Lei 8.725/2003, art. 12) |
| Rio de Janeiro (RJ) | R$ 372,93 por trimestre (R$ 1.491,72 no ano), para quem tem estabelecimento fixo | O mesmo valor: R$ 372,93 por trimestre | Prefeitura do Rio, ISS do autônomo |
Três detalhes que mudam a conta:
- São Paulo: a isenção só vale para quem tem inscrição como pessoa física no CCM, o cadastro de prestadores da prefeitura. Sem ele, a isenção não vale.
- Belo Horizonte: quem não tem nível superior, como o técnico de enfermagem, paga a metade do valor.
- Rio: o autônomo sem estabelecimento fixo e sem inscrição na prefeitura não paga ISS, segundo a própria prefeitura.
Só pusemos cidades em que achamos a lei ou a tabela no site oficial. Para a sua, siga os 4 passos mais abaixo.
Qual cidade cobra: a do seu endereço ou a do hospital?
Para os serviços de saúde, a regra geral é: o ISS é devido na cidade onde fica o seu estabelecimento (a sua empresa ou consultório). Se você não tem estabelecimento, vale a cidade onde você mora (LC 116/2003, art. 3º).
Exemplo: uma fisioterapeuta com empresa aberta em uma cidade atende um home care da cidade vizinha. Na Grande São Paulo, por exemplo, a empresa fica em Guarulhos e o atendimento é na capital. Pela regra geral, o ISS é da cidade da empresa, Guarulhos. Mas atenção:
- A cidade de quem paga pode mandar reter. A lei deixa cada prefeitura obrigar o hospital ou o home care a descontar o ISS e pagar em seu nome (LC 116/2003, art. 6º). Algumas cidades também exigem um cadastro de quem é de fora.
- Sem cadastro na prefeitura certa, o risco é pagar duas vezes: uma retida por quem paga, outra na sua guia. Antes de começar em um lugar novo, pergunte ao financeiro se eles retêm ISS e de qual cidade.
No atendimento online, a lógica é parecida. Leia como fica o imposto do atendimento online.
Quanto você paga, em cada jeito de trabalhar
| Como você trabalha | Como o ISS é cobrado | Quem paga a guia |
|---|---|---|
| Autônomo, sem empresa | Valor fixo, isenção ou percentual sobre cada serviço, conforme a lei da cidade | Você, ou quem paga, se a cidade mandar reter |
| Empresa no Simples Nacional | Já vem dentro da guia única (o DAS) | A sua empresa, no DAS |
| Empresa no Lucro Presumido | De 2% a 5% sobre cada nota, em guia própria da prefeitura | A sua empresa, ou quem paga, se reter |
| Sociedade de colegas da mesma profissão | Pode ser um valor fixo por profissional, se a cidade aceitar | A sociedade |
Autônomo (sem empresa)
Quem trabalha sozinho, em nome próprio, pode pagar ISS de um jeito diferente: a lei permite que a cidade cobre um valor fixo, sem olhar quanto você ganhou (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º). Outras cidades cobram percentual, e algumas isentam. Para isso, você faz a inscrição municipal (o seu cadastro de prestador na prefeitura).
A inscrição na prefeitura não substitui o registro no conselho regional da sua profissão (Coren, Crefito, CRP, CRN ou CRFa). A anuidade do conselho é outra conta e o valor depende do seu estado.
Técnico de enfermagem autônomo também se inscreve na prefeitura como prestador do item 4.06. Na tabela de valor fixo, muitas cidades cobram menos de quem tem nível técnico do que de quem tem nível superior: em Belo Horizonte, por exemplo, é a metade. Confira a linha da sua escolaridade. Se você pensa em abrir empresa, leia antes técnico de enfermagem pode abrir empresa? e veja quanto ganha um técnico de enfermagem.
Quando você recebe por RPA (recibo de pagamento a autônomo, que quem paga faz em seu nome), algumas cidades mandam o hospital reter o ISS. Exemplo: em um RPA de R$ 3.000,00, com retenção de 2%, saem R$ 60,00 de ISS, além do INSS. Entenda os outros descontos em o que é RPA e por que o valor que caiu é menor que o do plantão.
Empresa no Simples Nacional
No Simples, você paga uma guia só por mês, o DAS, e o ISS já está dentro dela (Lei Complementar 123/2006). Fisioterapia, enfermagem, psicologia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional ficam no Anexo III (uma das tabelas do Simples) quando a folha de pagamento chega a 28% do faturamento. Abaixo disso, vão para o Anexo V, que é mais caro (LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, incisos XVI, XIX e XXI, e § 5º-M). Esse é o Fator R. Atenção, fisioterapeuta: muita gente diz que a fisioterapia vai direto para o Anexo III, mas o § 5º-M cita o inciso XVI, que é a fisioterapia.
Exemplo, na primeira faixa do Anexo III (até R$ 180.000,00 por ano), em que a alíquota é 6% e 33,5% dela é ISS:
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Nota fiscal do mês | R$ 5.000,00 |
| DAS (6%) | R$ 300,00 |
| Parte do DAS que é ISS (33,5%) | R$ 100,50, cerca de 2% da nota |
Um cuidado que custa caro: se o hospital retém o ISS da sua nota do Simples, ele usa a alíquota que você escreve na nota. A lei manda escrever a alíquota efetiva de ISS a que a sua empresa esteve sujeita no mês anterior (LC 123/2006, art. 21, § 4º, inciso I). Na 1ª faixa do Anexo III, ela fica perto de 2% (6% x 33,5%). Não escreva 33,5%: isso é a fatia do DAS, não a alíquota. Da 2ª faixa em diante, a alíquota efetiva é menor que a da tabela, porque a conta usa o faturamento dos últimos 12 meses e um desconto fixo da tabela (a parcela a deduzir). Peça esse número ao seu contador todo mês.
- Se a nota não informar, a retenção é de 5% (inciso V). Na nota de R$ 5.000,00, seriam R$ 250,00 retidos no lugar de cerca de R$ 100,00.
- Se você informar menos do que deve, a prefeitura cobra a diferença depois, em guia própria (inciso VI).
- O ISS retido não entra de novo no DAS: marque a retenção na apuração do mês para não pagar duas vezes (inciso VII).
E o MEI?
Enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição e fonoaudiologia não estão na lista de atividades permitidas do MEI. Por isso, o "ISS de R$ 5,00 por mês do MEI" não vale para essas profissões. Veja cada caso: enfermeiro pode ser MEI?, fisioterapeuta pode ser MEI?, psicólogo pode ser MEI? e nutricionista pode ser MEI?
Empresa no Lucro Presumido
Aqui o ISS é pago à parte, em guia da prefeitura, com a alíquota da cidade. Em uma nota de R$ 10.000,00:
- Cidade com 2%: R$ 200,00 de ISS.
- Cidade com 5%: R$ 500,00 de ISS.
São R$ 300,00 de diferença por nota, só por causa do endereço da empresa. Por isso a cidade pesa na escolha do regime. Veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Sociedade de colegas da mesma profissão
Quando colegas da mesma profissão abrem uma empresa juntos e cada um atende em nome próprio, a lei permite que o ISS seja um valor fixo para cada profissional, e não um percentual do faturamento. É a chamada sociedade uniprofissional (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º). A lista desse artigo cita, entre outros, enfermeiros, fonoaudiólogos e psicólogos. Técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e nutricionistas não estão nessa lista federal; algumas prefeituras incluem essas profissões na lei municipal, outras não. Em São Paulo, por exemplo, o regime especial da sociedade cobre os itens 4.06, 4.08 e 4.16, mas não o 4.10, de nutrição (Lei 13.701/2003, art. 15).
Quem decide as regras e o valor é a sua prefeitura. Sócios de profissões diferentes na mesma empresa (por exemplo, uma psicóloga e um fisioterapeuta) costumam enfrentar mais exigências. Confira a lei da sua cidade antes de contar com esse valor fixo.
Como descobrir o ISS da sua cidade, em 4 passos
- Ache a lei do ISS no site da prefeitura. Procure por "ISS", "código tributário municipal" ou "tabela de alíquotas" na Secretaria da Fazenda (ou de Finanças) da sua cidade.
- Procure o item da sua profissão (4.06, 4.08, 4.10 ou 4.16, como na tabela acima) e anote a alíquota.
- Veja se há tabela de autônomo ou de sociedade. Muitas cidades publicam o valor fixo de cada ano à parte, como as tabelas de São Paulo e de Belo Horizonte. Olhe a linha da sua escolaridade: nível superior ou técnico. Os prazos de pagamento também são da prefeitura: anote os do seu município.
- Ainda em dúvida? Ligue ou mande mensagem para o atendimento da Fazenda da prefeitura. É de graça e a resposta é oficial.
Desconfie de tabelas de "ISS por cidade" sem link da prefeitura. As alíquotas mudam por lei municipal, e cada cidade pode tratar cada profissão de um jeito.
Como descobrir o ISS da sua cidade
- Ache a leiProcure por ISS, código tributário ou tabela de alíquotas no site da Fazenda da prefeitura.
- Ache o seu item4.06 enfermagem, 4.08 fisioterapia, fono e TO, 4.10 nutrição, 4.16 psicologia.
- Veja o valor fixoConfira a tabela de autônomo ou de sociedade, na linha da sua escolaridade.
- ConfirmePergunte ao atendimento da Fazenda da prefeitura. É de graça e a resposta é oficial.
Três erros que fazem você pagar ISS a mais
- Pagar de novo o ISS que já foi retido. Se o hospital descontou, guarde o comprovante e abata na sua guia ou no DAS.
- Deixar a alíquota em branco na nota do Simples. A retenção sobe para 5% (LC 123/2006, art. 21, § 4º, V). No primeiro mês da empresa, informe 2% (inciso II).
- Abrir a empresa sem olhar a cidade. O endereço da empresa define, em regra, o ISS. Antes de abrir, leia como abrir empresa na área da saúde, e quando não precisa.
O ISS vai acabar com a reforma tributária?
Vai, aos poucos. A Emenda Constitucional 132/2023 manda reduzir as alíquotas do ISS a partir de 2029 (9/10 da alíquota de cada cidade em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032) e extingue o ISS a partir de 2033. No lugar entra um imposto novo, o IBS. Até lá, vale a lei da sua cidade. Entenda o resto em o que a reforma tributária muda para enfermeiro, fisio e psicólogo.
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Fontes oficiais
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Decreto-Lei 406/1968
- Emenda Constitucional 132/2023 (reforma tributária)
- Atividades permitidas do MEI (gov.br)
- Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003
- Prefeitura de Belo Horizonte, profissionais autônomos
- Prefeitura do Rio de Janeiro, ISS do autônomo
- Prefeitura de Goiânia, Lei Complementar 344/2021
