Impostos
Quais impostos o profissional da saúde paga como autônomo ou PJ?
Depende de como você recebe: como autônomo, paga INSS (11% no RPA ou 20% por conta própria), imposto de renda pela tabela e ISS da cidade; com empresa no Simples, uma guia só que começa em 6% com Fator R ou 15,5% sem ele, mais o INSS do pró-labore. Nem enfermeiro, nem técnico de enfermagem, nem as outras profissões da saúde com conselho podem ser MEI.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 12 min de leitura
Este artigo é o 1º de 14 do guia Impostos do profissional da saúde.
Os impostos dos profissionais da saúde são INSS, imposto de renda e ISS para quem é autônomo, e uma guia do Simples (o DAS) ou os tributos do Lucro Presumido para quem tem empresa. Quanto você paga depende mais de como recebe do que da profissão: a mesma psicóloga pode pagar cerca de R$ 545,00 ou R$ 1.300,00 sobre R$ 6.000,00 no mês.
Este guia mostra os impostos de cada caminho, com a conta em reais e a lei de cada número. Vale para enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fono e terapeuta ocupacional, em qualquer estado. INSS, imposto de renda, Simples Nacional e Lucro Presumido são regras federais, iguais em todo o Brasil. O que muda conforme o lugar é o ISS, que depende do seu município, e a anuidade do conselho regional da sua profissão, que depende do seu estado. Os valores são de 2026.
Os 4 impostos que aparecem na vida de quem trabalha na saúde
| Imposto | O que é | Para onde vai |
|---|---|---|
| INSS | A contribuição para a sua aposentadoria e para o auxílio-doença | Previdência Social |
| Imposto de renda (IR) | Imposto sobre o que você ganha. Na pessoa física, segue uma tabela que sobe com a renda | Receita Federal |
| ISS | Imposto sobre serviço, cobrado pelo município. A alíquota vai de 2% a 5%, conforme a cidade | Prefeitura do seu município |
| Tributos da empresa (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) | Só existem se você tem empresa (CNPJ). No Simples Nacional, vêm juntos numa guia só | Receita Federal |
Quem é autônomo lida com os três primeiros. Quem tem empresa lida com os quatro, de um jeito diferente.
Quais são as formas de receber?
- Autônomo por RPA: sem empresa. O hospital ou o home care paga você como pessoa física e faz o RPA (recibo de pagamento a autônomo). Veja o que é RPA.
- Autônomo com paciente particular: sem empresa, recebendo direto do paciente. Aí você mesmo paga os impostos todo mês.
- Empresa no Simples Nacional: você abre um CNPJ e paga quase tudo numa guia mensal, o DAS.
- Empresa no Lucro Presumido: outro regime (a regra que define como a empresa paga imposto), com guias separadas.
Existem ainda o cooperado e o associado. A comparação completa está em cooperado, RPA, PJ ou associado.
Autônomo por RPA: o que sai de cada pagamento
Quando um hospital ou home care paga você sem empresa, ele mesmo desconta os impostos antes de depositar:
- INSS de 11%, até o teto (o valor máximo sobre o qual se contribui). Quem paga é obrigado a descontar (Lei 10.666/2003, art. 4º). Em 2026, o teto é de R$ 8.475,55 por mês, somando todos os lugares (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026).
- Imposto de renda pela tabela da pessoa física (Lei 15.191/2025). Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 no mês não paga, e há um desconto que diminui até R$ 7.350,00 (Lei 15.270/2025).
- ISS, só se a lei do seu município mandar quem paga reter (Lei Complementar 116/2003, art. 6º).
O ponto fraco do RPA: cada lugar calcula sozinho. Quem faz R$ 3.000,00 em dois lugares não tem imposto de renda descontado em nenhum, mas a Receita soma tudo na declaração do ano. Aí pode vir uma conta grande de uma vez. Os detalhes estão em por que o valor que cai é menor que o do plantão.
Técnico de enfermagem: em geral tem carteira assinada (CLT) ou recebe por RPA. Por RPA, os impostos são os mesmos da lista acima. Com carteira assinada, o INSS e o imposto de renda já saem descontados na folha de pagamento.
Autônomo com paciente particular: carnê-leão, INSS e ISS
Se o dinheiro vem do paciente (pessoa física), ninguém desconta nada na hora. Você paga:
- Carnê-leão: o imposto de renda mensal de quem recebe de pessoa física, pago por você até o fim do mês seguinte (Lei 7.713/1988, art. 8º). Despesas do consultório anotadas no livro-caixa (o caderno oficial de receitas e despesas) podem ser abatidas (Lei 8.134/1990, art. 6º).
- INSS de 20% sobre o que você ganha, como contribuinte individual (quem contribui por conta própria), até o teto (Lei 8.212/1991, art. 21). Em 2026, vai de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 por mês (tabela do INSS).
- ISS: muitas cidades cobram do autônomo um valor fixo por ano, e não um percentual por atendimento (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º). O valor, o cadastro e o prazo de pagamento dependem do seu município: confira no site da sua prefeitura.
Fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional que atendem paciente particular como pessoa física precisam emitir o recibo pelo Receita Saúde, o recibo digital da Receita, obrigatório desde 2025 (Receita Federal). Isso porque o paciente pode abater essas consultas no imposto de renda dele (Lei 9.250/1995, art. 8º). Enfermagem e nutrição não estão nessa lista. Mais em o que é o Receita Saúde.
Com empresa no Simples Nacional: o Fator R decide o percentual
Primeiro, um aviso: enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fono e TO não podem ser MEI. O MEI (microempreendedor individual) só aceita as ocupações de uma lista fechada, e as profissões da saúde com conselho não estão nela (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A). O Cofen já disse o mesmo sobre enfermeiros e técnicos de enfermagem (Coren-PB). Leia enfermeiro pode ser MEI?.
No Simples, a empresa paga uma guia só, o DAS, com quase todos os impostos dentro, inclusive o ISS. O percentual depende do Fator R: a conta de quanto do faturamento vai para pró-labore (o "salário" do sócio) e salários. Essa regra vale para enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição, fonoaudiologia e terapia ocupacional (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-B, incisos XVI, XIX e XXI, e § 5º-M).
| Fator R | Tabela do Simples | Começa em |
|---|---|---|
| 28% ou mais | Anexo III | 6% |
| Menos de 28% | Anexo V | 15,5% |
Esses percentuais valem para quem faturou até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses (anexos III e V da Lei Complementar 123/2006). Acima disso, a taxa sobe aos poucos.
Exemplo: uma psicóloga fatura R$ 6.000,00 por mês. Para chegar a 28%, ela tira R$ 1.680,00 de pró-labore. O DAS fica em 6% (R$ 360,00). Sobre o pró-labore, ela paga INSS de 11% (R$ 184,80), descontado pela própria empresa (Lei 10.666/2003, art. 4º). Imposto de renda sobre esse pró-labore: zero, porque fica abaixo de R$ 5.000,00. Total: R$ 544,80.
Sem o Fator R, o DAS dela seria de 15,5% (R$ 930,00), mais o INSS sobre o pró-labore. A conta é a mesma para uma fisioterapeuta ou uma enfermeira.
E o que sobra? Depois do pró-labore e dos impostos, o resto (R$ 3.960,00 no exemplo, antes de outros custos como o contador) pode ir para a sua conta como lucro, sem imposto de renda na pessoa física. Sem contabilidade completa, essa isenção tem um limite calculado sobre o faturamento; com a escrituração contábil (os livros da empresa feitos pelo contador), vale para todo o lucro que ela mostrar (Lei Complementar 123/2006, art. 14). Desde 2026, lucro acima de R$ 50.000,00 no mês, pago pela mesma empresa à mesma pessoa, tem 10% retido na fonte (Lei 15.270/2025). Isso fica longe da realidade da maioria.
Aprofunde em o que é o Fator R e quanto de pró-labore tirar.
Os números do Simples Nacional para a saúde
- 28%Fator R mínimo para o Anexo III
- 6%DAS inicial com Fator R (Anexo III)
- 15,5%DAS inicial sem Fator R (Anexo V)
- R$ 180 milfaturamento em 12 meses em que valem esses percentuais
Com empresa no Lucro Presumido
Aqui a lei supõe que 32% do faturamento é lucro (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20) e cobra imposto sobre essa parte. Na prática, para serviços:
| Tributo | Sobre o faturamento | Em R$ 6.000,00 |
|---|---|---|
| IRPJ (15% sobre os 32%) | 4,8% | R$ 288,00 |
| CSLL (9% sobre os 32%) | 2,88% | R$ 172,80 |
| COFINS (Lei 9.718/1998, art. 8º) | 3% | R$ 180,00 |
| PIS (Lei 9.715/1998, art. 8º) | 0,65% | R$ 39,00 |
| ISS (de 2% a 5%, conforme a cidade) | ex.: 2% | R$ 120,00 |
| Total | 13,33% | R$ 799,80 |
E tem mais: no Lucro Presumido, a empresa paga 20% de INSS patronal sobre o pró-labore (Lei 8.212/1991, art. 22), além dos 11% do sócio. A alíquota do ISS fica entre 2% e 5% (Lei Complementar 116/2003, arts. 8º e 8º-A). Algumas cidades cobram das sociedades uniprofissionais (empresa em que todos os sócios têm a mesma profissão) um ISS fixo por profissional, em vez de 2% a 5% do faturamento (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 3º). Nem todo município tem essa regra, e o valor muda de cidade para cidade. Isso pode mudar muito o total: confira na prefeitura do seu município. Compare os dois regimes em Simples ou Lucro Presumido.
Lado a lado: R$ 6.000,00 por mês, quatro caminhos
Mesma renda, mesmos R$ 6.000,00 de serviço num mês de 2026. Os números são ilustrativos e não incluem o custo do contador nem a anuidade no conselho regional, que muda conforme o estado e a profissão. O ISS de 2% do Lucro Presumido é só um exemplo: no seu município, pode chegar a 5%.
| Caminho | Impostos no mês | Quanto é do total |
|---|---|---|
| RPA (sem empresa, um só lugar, sem ISS retido) | INSS R$ 660,00 + IR R$ 380,02 = R$ 1.040,02 | 17,3% |
| Simples, Anexo III (com Fator R) | DAS R$ 360,00 + INSS R$ 184,80 = R$ 544,80 | 9,1% |
| Simples, Anexo V (sem Fator R, pró-labore de R$ 1.621,00) | DAS R$ 930,00 + INSS R$ 178,31 = R$ 1.108,31 | 18,5% |
| Lucro Presumido (ISS de 2%, pró-labore de R$ 1.621,00) | R$ 799,80 + INSS R$ 178,31 + INSS patronal R$ 324,20 = R$ 1.302,31 | 21,7% |
No RPA, o imposto de renda é 27,5% sobre R$ 5.340,00 (o valor depois do INSS), menos R$ 908,73 da tabela e menos o desconto de 2026 para essa faixa (R$ 179,75). O pró-labore de R$ 1.621,00 é o salário mínimo de 2026, o menor valor de contribuição ao INSS (tabela do INSS).
Não quer fazer essa conta todo mês? No modelo de associado da adm.care, para quem não tem empresa própria, o app mostra o bruto, os descontos e o líquido antes do PIX. Veja como funciona.
O que a tabela ensina:
- Empresa não é sempre mais barata. No Anexo V ou no Lucro Presumido, com R$ 6.000,00 por mês, você paga mais que no RPA.
- O Fator R é o que faz a empresa valer a pena nessa faixa de renda. E pró-labore maior significa mais INSS: a conta tem de fechar.
- Empresa tem custo fixo. Contador, anuidade do CNPJ no conselho regional (Coren, Crefito, CRP, CRN ou CRFa, conforme a profissão e o estado) e taxas da prefeitura entram todo mês ou todo ano, faturando ou não. Veja quanto custa manter um CNPJ.
Quer a conta da sua profissão? Leia quanto um enfermeiro paga, quanto um fisioterapeuta paga, quanto um psicólogo paga e quanto um nutricionista paga.
R$ 6.000,00 por mês, quatro caminhos
R$ 1.040,02
17,3%
R$ 544,80
9,1%
R$ 1.108,31
18,5%
R$ 1.302,31
21,7%
Os erros que mais custam caro
- Abrir empresa e esquecer o Fator R. Sem pró-labore suficiente, a empresa cai no Anexo V e paga 15,5% ou mais.
- Achar que RPA sem desconto de IR é renda livre de imposto. Na declaração anual, a Receita soma todos os lugares.
- Atender particular e não pagar o carnê-leão. O imposto atrasado vem com multa e juros.
- Pagar INSS acima do teto. Quem recebe de vários lugares deve avisar a cada um o que já foi descontado no mês.
- Não guardar recibos, RPAs e notas. São eles que provam o imposto já pago na hora de declarar o imposto de renda.
E a reforma tributária?
A reforma cria dois tributos novos sobre serviços, a CBS (federal) e o IBS (de estados e cidades), que vão substituir aos poucos o PIS, a COFINS e o ISS (Lei Complementar 214/2025). A troca é gradual, ao longo de vários anos. O que muda para cada forma de receber está em o que a reforma tributária muda para você.
Onde a adm.care entra nisso
A adm.care é uma empresa do grupo adm.doctor, com app próprio, feita para os profissionais da saúde que não são médicos. No modelo de associado, para quem não tem empresa própria, você não precisa fazer nenhuma das contas acima sozinho:
- o nosso time faz o seu cadastro nos hospitais, home cares e laboratórios e emite as notas fiscais;
- antes do PIX, o app mostra o valor bruto, quanto sai de impostos e taxas e quanto sobra;
- os impostos e taxas já saem pagos, com o envio das declarações fiscais, e o valor líquido cai por PIX na sua conta pessoal, sem guia para você pagar;
- o app mostra o status de cada fatura a receber.
Não existe isenção: o valor exato de cada fatura aparece no app antes do PIX. Veja as telas em como funciona, o que está incluído em planos e as dúvidas na ajuda. Já tem empresa própria? Fale com a gente e vemos o seu caso.
Resumo para levar
- O imposto depende mais da forma de receber do que da profissão.
- Por RPA: INSS de 11% e, acima de R$ 5.000,00 no mês, imposto de renda.
- Com paciente particular: carnê-leão, INSS de 20% e ISS do seu município. Fisio, fono, psicólogo e TO emitem o Receita Saúde.
- Nenhuma dessas profissões pode ser MEI, nem o técnico de enfermagem.
- No Simples, com Fator R de 28% ou mais, começa em 6%. Sem ele, em 15,5%. Vale também para a fisioterapia.
- No Simples, o lucro que sobra na empresa vai para você, em geral, sem imposto de renda. Acima de R$ 50.000,00 no mês, há retenção de 10%.
- No Lucro Presumido, cerca de 11,33% de tributos federais mais o ISS, e INSS patronal sobre o pró-labore.
- INSS, imposto de renda e Simples valem igual em todo o Brasil. O ISS (de 2% a 5%) depende do município, e a anuidade do conselho, do estado.
Na dúvida, as regras oficiais estão no site da Receita Federal. Se ainda não sabe se abre empresa, leia quando abrir e quando não precisa abrir empresa.
Fontes oficiais
- Lei 10.666/2003 (INSS do contribuinte individual)
- Previdência Social: teto do INSS de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
- INSS: tabela de contribuição mensal
- Lei 15.191/2025 (tabela do imposto de renda)
- Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000,00 e retenção sobre lucros)
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Decreto-Lei 406/1968 (ISS fixo e sociedades uniprofissionais)
- Lei 7.713/1988 (carnê-leão)
- Lei 8.134/1990 (livro-caixa)
- Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência)
- Receita Federal: Receita Saúde
- Lei 9.250/1995 (deduções de saúde)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional e MEI)
- Coren-PB: parecer do Cofen sobre MEI na enfermagem
- Lei 9.249/1995 (Lucro Presumido)
- Lei 9.718/1998 (COFINS)
- Lei 9.715/1998 (PIS)
- Lei Complementar 214/2025 (reforma tributária)
- Receita Federal
