Impostos
Despesas dedutíveis do profissional da saúde: o que abater no livro-caixa
Só quem trabalha como autônomo pode abater do imposto de renda os gastos do trabalho, como aluguel da sala, material, jaleco, anuidade do conselho e congressos, anotados no livro-caixa. Carro, combustível e equipamentos não entram. Quem tem empresa no Simples ou no Lucro Presumido não reduz o imposto com aluguel e material; no Simples, só a folha com o pró-labore pode baixar a alíquota, pelo Fator R.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 13 min de leitura
Este artigo é o 11º de 14 do guia Impostos do profissional da saúde.
O profissional da saúde que trabalha como autônomo pode deduzir do imposto de renda, no livro-caixa, aluguel da sala, contas do consultório, material de consumo, jaleco, anuidade do conselho e congressos. Carro, combustível e equipamentos não entram. Quem é CLT ou tem empresa no Simples ou no Lucro Presumido não abate esses gastos do imposto.
Por isso, a resposta depende de como você recebe. Quem trabalha como autônomo (pessoa física, sem empresa) pode abater do imposto de renda os gastos que precisa ter para trabalhar, anotados no livro-caixa. Quem tem carteira assinada não pode. E quem tem empresa no Simples ou no Lucro Presumido paga imposto sobre o faturamento, então aluguel e material não diminuem o imposto. No Simples, a única exceção é a folha com o pró-labore, pelo Fator R.
As despesas dedutíveis do profissional da saúde autônomo são os gastos necessários para trabalhar, lançados no livro-caixa, que diminuem a base do imposto de renda. Este guia é para enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e outros profissionais da saúde. As regras são as mesmas para todos e, como o imposto de renda é federal, valem igual em qualquer estado do Brasil. Usamos as respostas oficiais da Receita Federal, no Perguntas e Respostas IRPF 2026.
Primeiro: qual é o seu caso?
| Como você recebe | Pode abater os gastos do trabalho? | Como |
|---|---|---|
| Carteira assinada (CLT) | Não | Só as deduções comuns da declaração: saúde, educação, dependentes, INSS |
| Autônomo pago por paciente (pessoa física) | Sim | Livro-caixa, todo mês no carnê-leão e de novo na declaração anual |
| Autônomo pago por clínica, hospital ou home care (RPA) | Sim | Livro-caixa, abatido na declaração anual |
| Empresa no Simples ou no Lucro Presumido | Aluguel e material, não | O imposto sai de um percentual do faturamento. No Simples, só a folha com o pró-labore pode mudar a alíquota, pelo Fator R |
| Empresa no Lucro Real | Sim | Pela contabilidade da empresa (raro para quem trabalha sozinho) |
Muita gente tem mais de um caso ao mesmo tempo. Uma enfermeira pode ter carteira assinada no hospital e fazer plantões de home care por RPA. Nesse caso, o livro-caixa vale só para a parte de autônoma.
O que é o livro-caixa?
É a lista, mês a mês, do que você recebeu como autônomo e do que gastou para trabalhar, com o comprovante de cada gasto. A regra está na Lei 8.134/1990, art. 6º. Você não precisa de caderno: o Carnê-Leão Web, no site da Receita, já tem o livro-caixa digital (carnê-leão na Receita Federal).
A ideia é simples. O imposto é calculado sobre o que sobra: o que você recebeu menos os gastos aceitos.
A Receita aceita três tipos de gasto (pergunta 427):
- Salário de quem trabalha com carteira assinada para você, como uma secretária, mais o INSS e o FGTS dela.
- Despesas de custeio: os gastos do dia a dia sem os quais você não conseguiria trabalhar ou ganharia bem menos, como aluguel do consultório, luz, telefone e material.
- Emolumentos: taxas de cartório pagas para o seu trabalho (quase nunca aparece na saúde).
O teste da Receita para uma despesa de custeio tem quatro palavras: necessária, normal, usual e ligada à sua atividade (pergunta 428). Se você não tivesse esse gasto, o seu trabalho pararia ou cairia muito? Então ele tende a entrar.
Despesas dedutíveis do profissional da saúde: o que entra e o que não entra
Cada linha traz o número da pergunta no Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita, para você conferir.
| Gasto | Entra no livro-caixa? | Regra da Receita |
|---|---|---|
| Aluguel de sala ou consultório, inclusive sala por hora | Sim | Despesa de custeio (pergunta 428) |
| Luz, água, telefone, internet e condomínio do consultório | Sim | Despesa de custeio (pergunta 428) |
| Material de consumo: luvas, gaze, cremes, eletrodos descartáveis, papel, material de limpeza | Sim | Bem que se gasta com o uso (pergunta 434) |
| Jaleco, pijama cirúrgico e roupas especiais exigidas pela função | Sim | Roupas especiais (pergunta 438) |
| Livros e revistas da sua área | Sim | Publicações necessárias à função (pergunta 438) |
| Congresso, seminário e jornada científica: inscrição, material, hotel e passagem | Sim, se não houve reembolso e você guardar o certificado | Encontros científicos (pergunta 444) |
| Anuidade do conselho regional da sua profissão (Coren, Crefito, CRP, CRN, CRFa) e de associação de classe necessária para trabalhar. O valor muda de um conselho regional para outro. Veja quanto custa a anuidade de cada conselho | Sim, se a inscrição for necessária para ter a renda | Pergunta 439 |
| Secretária com carteira assinada, com INSS e FGTS | Sim | Pergunta 427 |
| Profissional sem vínculo que você paga para o seu trabalho, como o contador | Sim, se for necessário para a sua receita | Pergunta 440 |
| Supervisão clínica paga a outro profissional (psicólogo, fisioterapeuta) | Sim, com recibo ou nota no seu CPF | Pergunta 440 |
| Assinatura de sistema de prontuário, agenda ou plataforma de teleconsulta | Sim, se você usa no trabalho e tem nota no seu CPF | Não há pergunta própria. Entra pelo teste da despesa de custeio (pergunta 428) |
| ISS que você paga como autônomo à prefeitura. A forma de cobrar e a alíquota, de 2% a 5%, dependem do seu município (Lei Complementar 116/2003; veja como funciona o ISS) | Costuma entrar. Confirme com o seu contador | Não há pergunta própria. O critério é o da despesa de custeio (pergunta 428) |
| Divulgação do seu trabalho: site, anúncio, cartão de visita | Sim | Propaganda (pergunta 443) |
| Carro, combustível, estacionamento, aplicativo de transporte até o paciente | Não | Transporte só vale para representante comercial (pergunta 433) |
| Equipamento que dura anos: maca, aparelho de eletroterapia, balança, computador, móveis | Não | É compra de bem, vai em Bens e Direitos (pergunta 434) |
| Reforma ou conserto de imóvel que é seu | Não | Pergunta 436 |
| Leasing e depreciação | Não | Pergunta 435 |
| Gastos pessoais: comida do dia a dia, roupa comum, academia | Não | Não são necessários ao trabalho |
Duas surpresas para quem atende home care. O transporte até a casa do paciente não entra, mesmo sendo para trabalhar. Já a passagem e o hotel de um congresso da sua área entram. A diferença está na lei, não no bom senso (Lei 8.134/1990, art. 6º, § 1º).
Atende em casa? Vale 1/5 das contas
Se você usa um cômodo da sua casa para atender e não dá para separar o que é do trabalho, a Receita aceita abater a quinta parte (20%) de aluguel, luz, água, gás, taxas, impostos, telefone e condomínio (pergunta 436).
Exemplo: uma psicóloga atende on-line do quarto de hóspedes (veja também o imposto de quem atende on-line). A conta de luz foi de R$ 300,00 no mês. Ela lança R$ 60,00 no livro-caixa. Com aluguel de R$ 2.000,00, lança mais R$ 400,00.
Cursos e pós-graduação
Aqui as regras se separam. Pós-graduação, mestrado e especialização feitos em instituição de ensino entram como despesa com instrução na declaração anual, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano (perguntas 400 e 401 do Perguntas e Respostas IRPF 2026). Cursos livres, como aula de idioma, não entram como instrução (pergunta 415). Congresso e seminário da sua área entram no livro-caixa (pergunta 444). A supervisão clínica não entra como despesa com instrução: ela vai no livro-caixa, como pagamento a outro profissional (pergunta 440). Na dúvida sobre um curso, guarde o comprovante e pergunte a um contador antes de lançar.
Exemplos por profissão
- Enfermeiro e técnico de enfermagem: jaleco, luvas e a anuidade do Coren do seu estado entram. Estetoscópio e oxímetro duram anos, então vão em Bens e Direitos (pergunta 434).
- Fonoaudiólogo: material de avaliação descartável e a anuidade do conselho regional de fonoaudiologia (CRFa) entram.
- Terapeuta ocupacional: material de atividade que se gasta com o uso, como papel, tinta e massinha, e a anuidade do Crefito da sua região entram.
- Nutricionista: a balança de bioimpedância é um bem, não despesa. A impressão do plano alimentar é despesa de custeio e entra. A anuidade do CRN da sua região também.
- Psicólogo: sala por hora, assinatura do prontuário on-line, supervisão clínica e a anuidade do CRP do seu estado entram.
O que entra e o que não entra no livro-caixa
Aluguel, luz, água, internet e condomínio
Reforma de imóvel que é seu
Luvas, gaze, eletrodos descartáveis
Maca, balança, computador (vão em Bens e Direitos)
Jaleco, anuidade do conselho regional, livros
Roupa comum e academia
Passagem e hotel de congresso da área
Carro, combustível e aplicativo até o paciente
Secretária com carteira, contador, supervisão clínica
Leasing e depreciação
Exemplo com números
Uma fisioterapeuta autônoma atende pacientes particulares e recebeu R$ 7.000,00 em abril. No mesmo mês, pagou:
- R$ 900,00 de aluguel de sala por período;
- R$ 250,00 de material de consumo (gel, eletrodos descartáveis, lençol descartável);
- R$ 150,00 de telefone e internet usados no trabalho;
- R$ 300,00 de inscrição em um congresso de fisioterapia.
Total no livro-caixa: R$ 1.600,00. No Carnê-Leão Web, o imposto de abril passa a ser calculado sobre R$ 5.400,00, e não sobre R$ 7.000,00. O sistema faz a conta do imposto sozinho.
Se em abril ela tivesse comprado uma maca de R$ 2.500,00, esse valor não entraria: a maca é um bem que dura anos e vai na ficha Bens e Direitos.
Exemplo: a fisioterapeuta autônoma em abril
- R$ 7.000recebidos no mês
- R$ 1.600de despesas no livro-caixa
- R$ 5.400base do imposto do mês
Três regras que pegam muita gente
- O gasto não pode passar do que você recebeu no mês. Se passar, a sobra vai para os meses seguintes, mas só até dezembro. O que sobrar em dezembro se perde e não passa para o ano seguinte (Lei 8.134/1990, art. 6º, § 3º; pergunta 428).
- O comprovante precisa ter o seu nome ou CPF. Cupom de caixa e recibo sem identificação não valem (pergunta 432). Peça a nota no seu CPF na hora da compra.
- Na declaração anual, o livro-caixa só conta na declaração completa. O desconto simplificado troca todas as deduções por 20% da renda tributável, com limite de R$ 16.754,34 (pergunta 12). O programa da Receita mostra qual das duas sai melhor para você.
Guarde os comprovantes enquanto a Receita ainda puder cobrar o imposto daquele ano. A lei manda guardar até esse prazo acabar (Lei 8.134/1990, art. 6º, § 2º), e o prazo geral de cobrança é de 5 anos (Código Tributário Nacional, arts. 173 e 174).
Recebe de hospital ou home care por RPA?
RPA é o recibo de pagamento a autônomo, feito por quem contrata você (veja o que é RPA). A empresa já desconta o imposto de renda na hora, sem olhar os seus gastos. Por isso, nesse caso, o livro-caixa faz efeito na declaração anual.
A Receita deixa claro que o autônomo pode usar o livro-caixa tanto quando presta serviço para pessoa física quanto para empresa (pergunta 429). Quem atendeu só empresas lança o que recebeu na ficha de rendimentos de pessoa jurídica e as despesas na coluna Livro-caixa da ficha de rendimentos de pessoa física, deixando o resto em branco (pergunta 441).
Exemplo: um técnico de enfermagem fez plantões de home care por RPA e teve R$ 1.200,00 de imposto descontado no ano. Com os gastos do livro-caixa abatidos na declaração completa, a base do imposto cai, e parte desse valor pode voltar como restituição. Veja por que o valor que cai na conta é menor.
Deduções que valem para todo mundo
Fora o livro-caixa, a declaração completa aceita deduções que qualquer pessoa pode usar, com ou sem carteira assinada (perguntas 12 e 400 do Perguntas e Respostas IRPF 2026; Lei 9.250/1995, art. 8º):
- Contribuição ao INSS que você pagou. Para o autônomo, também abate no carnê-leão do mês. Veja como contribuir para o INSS.
- Despesas médicas suas e dos seus dependentes, sem limite de valor. Inclui plano de saúde e a sua própria terapia com psicólogo, mas isso é gasto de saúde, não do livro-caixa.
- Educação, com limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente no ano.
- Previdência privada do tipo PGBL, até 12% da renda tributável.
Os valores são da declaração entregue em 2026, sobre o ano de 2025, e são os mesmos em todo o país. A Receita divulga os de cada ano no começo do ano seguinte.
E quem tem empresa (CNPJ)?
Aqui a conta muda. No Simples Nacional, o imposto é um percentual do faturamento (Lei Complementar 123/2006, art. 18). No Lucro Presumido, a lei presume que uma parte fixa do faturamento é lucro e cobra sobre ela (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Nesse regime, o ISS é pago à parte à prefeitura, com alíquota de 2% a 5% conforme o município (Lei Complementar 116/2003). No Simples, aluguel, material e os outros gastos não diminuem o imposto. A exceção é a folha com o pró-labore (o salário que o dono tira da empresa): ela entra no Fator R e pode baixar a alíquota.
Funciona assim: para enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição e fonoaudiologia, se a folha com o pró-labore for de pelo menos 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, que tem alíquota menor. Abaixo disso, paga pelo Anexo V (Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-M e 24).
Exemplo: uma nutricionista com empresa no Simples faturou R$ 10.000,00 e gastou R$ 2.000,00 com a sala. O imposto é calculado sobre os R$ 10.000,00 do mesmo jeito. Os R$ 2.000,00 da sala não mudam nada. Já um pró-labore de R$ 2.800,00 (28% de R$ 10.000,00) pode mudar a alíquota.
Então para que guardar os gastos da empresa? Porque a contabilidade mostra quanto a empresa lucrou de verdade, e é esse lucro que define quanto você pode tirar como distribuição de lucros. E os gastos precisam sair da conta da empresa, não da sua conta pessoal. Para entender os regimes, veja Simples ou Lucro Presumido.
Só no Lucro Real os gastos da empresa diminuem o imposto. Para quem trabalha sozinho, esse regime quase nunca compensa, porque exige uma contabilidade bem mais pesada.
Pensando em abrir CNPJ só para abater gastos? No Simples e no Presumido isso não acontece, e a empresa tem custo todo mês. Veja quanto custa manter um CNPJ e autônomo ou PJ antes de decidir.
Passo a passo para não perder dedução das despesas dedutíveis
- Separe os gastos do trabalho dos gastos pessoais. Um cartão ou uma conta só para o trabalho já ajuda muito. Veja como organizar o dinheiro.
- Peça nota ou recibo no seu CPF em toda compra do trabalho.
- Registre as despesas todo mês no livro-caixa do Carnê-Leão Web. Quem recebe só de empresas não paga carnê-leão, mas o registro é importado na declaração anual.
- Guarde o certificado de cada congresso ou seminário.
- Na declaração anual, compare a completa com a simplificada antes de enviar.
Para a declaração do começo ao fim, leia como declarar o imposto de renda. Atende paciente particular? Veja também o Receita Saúde.
Onde o adm.care entra
O adm.care não faz o seu livro-caixa nem a sua declaração anual. O que ele faz é cuidar do lado de quem recebe de hospitais, home cares e laboratórios: o nosso time faz o seu cadastro como prestador e emite as notas fiscais de cada local.
No modelo de associado, sem empresa própria, os impostos e taxas são descontados antes do PIX, e o valor líquido cai na sua conta pessoal. Antes do PIX, o app mostra o valor bruto, quanto saiu de impostos e taxas e quanto sobrou. É um registro organizado de cada fatura, útil para conferir a sua renda no fim do ano. Veja como funciona e os planos.
Recebe de vários home cares e perde a conta do que foi descontado? No app você vê, fatura por fatura, o bruto, os impostos e taxas e o líquido, com o comprovante de cada PIX. Conheça os planos.
Já tem empresa própria? O caminho é outro: fale com a gente e veja o que serve para o seu caso. Dúvidas rápidas estão na ajuda.
