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Impostos

O que é o Fator R e como ele muda o imposto de fisio, psicólogo e nutricionista?

O Fator R é a divisão da folha (pró-labore e salários) pelo faturamento dos últimos 12 meses. Se der 28% ou mais, a empresa de fisio, psicólogo, nutricionista, fono, TO ou enfermagem paga pelo Anexo III, a partir de 6%; abaixo disso, pelo Anexo V, a partir de 15,5%.

Escrito por Equipe adm.care

Publicado em · 8 min de leitura

Capa com o número 28%, o limite do Fator R que leva a empresa de saúde do Anexo V para o Anexo III do Simples Nacional.

Este artigo é o 3º de 14 do guia Impostos do profissional da saúde.

O que é o Fator R, em uma frase

O Fator R é uma conta que divide o que a sua empresa pagou de folha (pró-labore, salários e encargos) pelo que ela faturou, sempre nos últimos 12 meses. Se o resultado der 28% ou mais, a empresa paga pela tabela barata do Simples Nacional, o Anexo III, que começa em 6%. Se der menos de 28%, paga pela tabela cara, o Anexo V, que começa em 15,5%.

O Simples Nacional é o regime de imposto das pequenas empresas: uma guia só por mês, o DAS, que junta os impostos federais, o INSS da empresa e o ISS da prefeitura. A regra dos 28% está no artigo 18, parágrafos 5º-J, 5º-K e 5º-M, da Lei Complementar 123/2006.

Este artigo é para quem tem ou vai abrir empresa (CNPJ) no Simples. Quem recebe como pessoa física ou como associado da adm.care não tem Fator R para acompanhar. Explicamos isso no fim.

O Fator R é regra federal: a conta, os 28% e as tabelas do Simples são os mesmos em qualquer estado, de Manaus a Porto Alegre. O que muda conforme o lugar fica fora dessa conta: o ISS cobrado à parte pela prefeitura (fora do Simples, de 2% a 5% conforme o município, pela Lei Complementar 116/2003), as taxas e prazos da prefeitura e a anuidade do conselho regional da sua profissão, que depende do seu estado.

Quem da saúde depende do Fator R?

Praticamente todo profissional de saúde com empresa no Simples. A lei manda para o Fator R as atividades destes incisos do parágrafo 5º-B do artigo 18 da Lei Complementar 123:

ProfissãoOnde está na leiDepende do Fator R?
FisioterapiaInciso XVISim
EnfermagemInciso XIX (junto com medicina)Sim
Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia, acupuntura e podologiaInciso XXISim
NutriçãoInciso XXI (“clínicas de nutrição”)Sim

Atenção, fisioterapeuta: muita gente diz que a fisioterapia vai direto para o Anexo III. Não é o que diz a lei. O parágrafo 5º-M, inciso I, cita o inciso XVI, que é a fisioterapia. Se o seu contador nunca falou em Fator R, pergunte.

O código da atividade da empresa, o CNAE, precisa bater com o que você faz. Veja os códigos de cada profissão em qual o CNAE de enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição, fono e TO.

Como fazer a conta, passo a passo

  1. Some a folha dos últimos 12 meses. Entra o pró-labore (o “salário” que o dono tira da própria empresa), os salários de funcionários e os encargos pagos à parte, como FGTS.
  2. Some o faturamento dos mesmos 12 meses. É o total das notas fiscais, a chamada receita bruta.
  3. Divida a folha pelo faturamento. Deu 0,28 (28%) ou mais? Anexo III. Deu menos? Anexo V.

O que não entra na folha: a distribuição de lucros (o dinheiro que o dono tira como lucro, sem INSS) e aluguéis. Só conta a remuneração informada como folha ao governo.

A conta é refeita todo mês, sempre olhando os 12 meses anteriores ao mês da guia. Não é uma escolha feita uma vez por ano. Um mês com pró-labore baixo pode jogar a guia seguinte para o Anexo V.

Exemplo com números

Uma psicóloga fatura R$ 10.000 por mês. Em 12 meses, são R$ 120.000.

  • Se ela tira R$ 1.500 de pró-labore por mês, a folha do ano é R$ 18.000. A conta dá 18.000 ÷ 120.000 = 15%. Fica no Anexo V.
  • Se ela tira R$ 2.800 por mês, a folha do ano é R$ 33.600. A conta dá 33.600 ÷ 120.000 = 28%. Vai para o Anexo III.

Atalho: multiplique o seu faturamento mensal por 0,28. O resultado é o pró-labore mínimo para chegar aos 28%. R$ 10.000 × 0,28 = R$ 2.800.

Como calcular o Fator R em 3 passos

  1. Some a folhaPró-labore, salários e encargos como FGTS dos últimos 12 meses. Lucro distribuído e aluguel não entram.
  2. Some o faturamentoO total das notas fiscais dos mesmos 12 meses, a receita bruta.
  3. Divida a folha pelo faturamentoDeu 28% ou mais: Anexo III. Deu menos: Anexo V.
A conta é refeita todo mês, olhando os 12 meses anteriores. · Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M

Quanto muda no imposto?

A diferença é grande. Na primeira faixa, para quem fatura até R$ 180 mil por ano, o Anexo III cobra 6% e o Anexo V cobra 15,5%. As tabelas completas estão nos anexos da Lei Complementar 123. A partir da segunda faixa, a conta usa uma “parcela a deduzir”, e por isso a alíquota de verdade (a efetiva) fica abaixo da nominal.

Mas tirar pró-labore tem um custo: o dono paga 11% de INSS sobre ele, descontado pela própria empresa. A boa notícia é que esse INSS conta para a sua aposentadoria. Veja como o profissional da saúde contribui para o INSS.

Faturamento por mêsGuia no Anexo VGuia no Anexo IIIPró-labore mínimo (28%)INSS do pró-labore (11%)Sobra a mais por mês
R$ 6.000R$ 930R$ 360R$ 1.680R$ 184,80cerca de R$ 385
R$ 10.000R$ 1.550R$ 600R$ 2.800R$ 308cerca de R$ 640
R$ 20.000R$ 3.225R$ 1.460R$ 5.600R$ 616cerca de R$ 1.150, menos o imposto de renda do pró-labore

Como lemos a tabela: faturamento igual o ano todo, empresa de um dono só, sem funcionários. A última coluna é a guia do Anexo V menos a guia do Anexo III menos o INSS do pró-labore. No caso de R$ 10.000: 1.550 − 600 − 308 = R$ 642 por mês, quase R$ 7.700 por ano.

E o imposto de renda do pró-labore? Desde 2026, a Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda mensal de quem recebe até R$ 5.000. Acima disso, o desconto vai diminuindo até R$ 7.350. Por isso, nos dois primeiros exemplos o pró-labore não paga imposto de renda. No de R$ 20.000, paga um pouco, e a economia fica menor, mas continua alta.

O pró-labore não é dinheiro perdido. Ele sai da empresa e cai na sua conta pessoal, como o lucro. O que muda é que, sobre ele, você paga INSS.

Anexo V ou Anexo III: quanto muda por mês

Anexo V (Fator R abaixo de 28%)Anexo III (Fator R de 28% ou mais)
Alíquota da 1ª faixa

15,5%

6%

Guia com R$ 6.000/mês

R$ 930

R$ 360 + R$ 184,80 de INSS

Guia com R$ 10.000/mês

R$ 1.550

R$ 600 + R$ 308 de INSS

Guia com R$ 20.000/mês

R$ 3.225

R$ 1.460 + R$ 616 de INSS

Empresa de um dono só, sem funcionários, faturamento igual o ano todo. No Anexo III entra o pró-labore de 28% com 11% de INSS. · Fonte: Lei Complementar 123/2006, Anexos III e V

Como sair do Anexo V e ir para o Anexo III

  • Ajuste o pró-labore antes, não depois. Como a conta olha 12 meses para trás, subir o pró-labore só no fim do ano demora a fazer efeito. Combine o valor com o contador logo na abertura da empresa.
  • Acompanhe todo mês. Faturou mais num mês? A folha talvez precise subir junto. Peça ao contador o Fator R de cada mês, por escrito.
  • Não precisa trocar de CNPJ. A mudança de anexo acontece na própria guia do mês, quando a conta passa de 28%.
  • Empresa nova tem regra própria. Sem 12 meses de história, a lei usa uma conta de proporção nos primeiros meses. Peça ao contador para mostrar como ela foi feita na sua primeira guia.

Quanto tirar e como dividir entre pró-labore e lucro está em quanto de pró-labore o fisioterapeuta ou psicólogo PJ deve tirar.

Os erros que mais custam caro

  • Tirar tudo como lucro. Parece esperto, porque lucro não paga INSS. Mas lucro não entra no Fator R, e a guia vai para 15,5%.
  • Pró-labore só no papel. Ele precisa ser pago de verdade e informado ao governo, com o INSS recolhido. Senão, não conta.
  • Esquecer os meses fracos e fortes. Num mês de faturamento alto (férias de colegas, muitos plantões), a conta pode cair abaixo de 28%.
  • Achar que o contador já cuidou. Pergunte em qual anexo saiu a sua última guia. Está escrito no extrato do Simples.

Se o contador não acompanha o Fator R, talvez seja hora de mudar. Veja como trocar de contador sendo profissional da saúde.

E se mesmo assim não compensar?

Às vezes o Fator R não fecha a conta: faturamento muito alto, pró-labore que dispara o imposto de renda, ou o ISS do seu município. No Lucro Presumido, o ISS sai em guia separada da prefeitura, de 2% a 5% conforme a cidade (Lei Complementar 116/2003). Confira a alíquota no site da prefeitura onde a empresa está registrada. Aí vale comparar com o Lucro Presumido, outro regime para empresas, que não tem Fator R. Veja Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Para ver o quadro completo por profissão, leia quanto um fisioterapeuta paga de imposto, quanto um psicólogo paga de imposto, quanto um nutricionista paga de imposto e quanto um enfermeiro paga de imposto.

E quem ainda não tem empresa?

O Fator R é um problema de quem tem CNPJ. Antes de abrir uma empresa só para “pagar 6%”, some o resto: contador todo mês, pró-labore com INSS, registro da empresa no conselho regional da sua profissão (Coren, Crefito, CRP, CRN ou CRFa, com valores que mudam de estado para estado) e taxas da prefeitura, que dependem do seu município. A conta está em quanto custa manter um CNPJ e em como abrir empresa na área da saúde, e quando não precisa abrir.

Na adm.care, quem entra como associado não abre empresa e não tem regime para escolher nem Fator R para vigiar. O nosso time emite a nota fiscal para o seu hospital, home care ou laboratório, desconta os impostos e as taxas e faz o PIX do valor líquido na sua conta pessoal. No app, você vê o total de impostos e o quanto sobrou. Veja como funciona e como contratar, sem taxa de adesão e sem multa para sair.

Já tem empresa própria e quer saber se vale continuar com ela? Fale com a gente. Mais respostas em perguntas frequentes.

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