PJ ou autônomo
Nutricionista pode ser MEI? A resposta para hospital, consultório e online
Não. Nutricionista não pode ser MEI: a nutrição é profissão regulamentada, com registro no CRN, e não está na lista do MEI, mesmo para quem fatura pouco. Para receber com nota, os caminhos são CLT, pessoa física, empresa própria ou ser associada da adm.care, sem abrir CNPJ.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 12 min de leitura
Este artigo é o 8º de 12 do guia Abrir CNPJ ou ser MEI.
Não. Nutricionista não pode ser MEI, em nenhum estado do Brasil, nem quem fatura pouco nem quem atende em hospital, consultório ou online. A nutrição é profissão regulamentada (CRN) e não está na lista de ocupações do MEI. Para receber com nota existem 4 caminhos legais: CLT, autônomo pessoa física, empresa própria (SLU) ou associada da adm.care, sem abrir CNPJ.
Nutricionista pode ser MEI? Por que a resposta é não
Porque a nutrição não está na lista do MEI. O MEI (microempreendedor individual) é o CNPJ mais simples do Brasil, mas só vale para as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional põe na lista. A lei dá a esse comitê o poder de montar a lista (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §4º-B), e ela fica no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Nutricionista não aparece. Você pode conferir na lista de atividades permitidas do Portal do Empreendedor.
O motivo de fundo é que nutrição é profissão regulamentada. A Lei 8.234/1991 diz que só pode ser nutricionista quem tem diploma e inscrição no CRN (Conselho Regional de Nutricionistas) da região onde trabalha. A mesma lei diz que a assistência dietoterápica hospitalar, ou seja, montar e acompanhar a dieta do paciente internado, é atividade só do nutricionista (art. 3º, VIII). Profissão de conselho fica fora do MEI.
Este texto vale para quem atende em hospital, home care, clínica, consultório ou online, em qualquer cidade do Brasil. A lista do MEI é federal, então em todos esses lugares a resposta é a mesma: o atendimento de nutrição não pode sair de um MEI.
Não é por causa do quanto você ganha
Muita gente acha que a trava é faturar demais. Não é. O teto do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §1º), uns R$ 6.750 por mês. A Lei Complementar 238/2026 sobe esse teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
Exemplo: uma nutricionista faz 3 tardes por semana num hospital e recebe R$ 3.500 por mês (veja quanto ganha um nutricionista). São R$ 42.000 no ano. Cabe com folga no teto. Mesmo assim, ela não pode ser MEI, porque o problema é a atividade, não o valor. O teto novo não muda nada para ela: a lei aumentou o limite, mas não pôs a nutrição na lista.
O teto do MEI não é o problema
- R$ 81.000teto do MEI por ano em 2026
- R$ 110 milteto em 2027
- R$ 140 milteto a partir de 2028
- R$ 42.000no ano, no exemplo: cabe no teto e mesmo assim não pode
Por que tanta gente quer o MEI
Porque ele é barato e simples. O MEI paga uma guia fixa por mês, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que não muda com o quanto você fatura. Para quem presta serviço, ela soma 5% do salário mínimo para o INSS (Lei 8.212/1991, art. 21, §2º, II, "a") com R$ 5 de ISS, o imposto da prefeitura sobre serviços, valor fixo igual em todo o país (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §3º). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, fica perto de R$ 86 por mês, quase sem papelada.
Uma empresa comum de nutrição paga imposto sobre o que fatura, paga contador e paga a anuidade da empresa no CRN da sua região, que muda de um conselho regional para outro. Dá para entender a vontade. Mas o MEI foi pensado para atividades como manicure, eletricista ou quem vende doces, não para profissão de conselho.
E se eu abrir um MEI com outra atividade?
É o atalho mais comum e o mais arriscado. A pessoa escolhe uma ocupação parecida na lista, abre o MEI e emite as notas das consultas ou do hospital com esse código. A nota diz uma coisa, e o trabalho é outro.
- Imposto: se a Receita entender que a renda é de nutrição, pode tirar a empresa do MEI e cobrar o imposto que faltou, com juros. Numa fiscalização, a multa começa em 75% do imposto não pago (Lei 9.430/1996, art. 44).
- Conselho: a empresa que presta assistência nutricional, como consultório ou clínica de nutrição, precisa de registro no CRN e de um nutricionista responsável técnico (Resolução CFN 702/2021, arts. 3º e 15). Um MEI de outra atividade não tem esse registro.
- Hospital: no cadastro de prestador, hospitais e home cares costumam conferir o código da empresa e o registro no conselho. Uma nota que não bate com o serviço pode travar o pagamento do mês inteiro.
Na dúvida, não use um MEI de outra atividade para receber pelo seu trabalho de nutricionista.
Nutricionista pode ter MEI para outra coisa?
Pode, se a atividade estiver na lista e for separada da nutrição clínica. Um exemplo: a nutricionista que vende marmitas ou bolos no fim de semana, numa ocupação de alimentação que esteja na lista do MEI. Esse caso tem até regra própria no conselho: a Resolução CFN 702/2021 diz que o CRN não exige registro de MEI cujo dono seja nutricionista inscrito como pessoa física (art. 2º, §2º).
Três cuidados:
- As notas desse MEI só podem ser da venda. Nunca da consulta, do plano alimentar ou do plantão no hospital.
- Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §4º, III). Se você já tem empresa de nutrição, não pode abrir um MEI de marmitas.
- O teto de R$ 81.000 vale para o MEI inteiro, somando tudo o que ele vende.
Já abri um MEI e emiti nota de nutrição. E agora?
- Pare de emitir nota de nutrição pelo MEI. Cada nota nova aumenta a conta.
- Junte tudo: as notas, os valores, as datas e quem pagou. Sem nome de paciente: o contador só precisa disso.
- Converse com um contador antes de qualquer passo. Em muitos casos, o MEI pode ser desenquadrado, quer dizer, deixa de ser MEI e vira microempresa, pelo Portal do Simples Nacional, dentro do prazo das regras da Resolução CGSN 140/2018. Em outros casos, é mais simples fechar e abrir outra empresa.
- Acerte o passado antes de ser chamado. Quem paga o imposto com juros antes de qualquer fiscalização faz a denúncia espontânea, que pode afastar a multa (Código Tributário Nacional, art. 138). Confirme com o contador se o seu caso se encaixa: a Justiça não aceita a denúncia espontânea para imposto que já foi declarado e só foi pago com atraso (Súmula 360 do STJ).
Abri um MEI e emiti nota de nutrição: o que fazer
- Pare de emitirNenhuma nota nova de nutrição pelo MEI.
- Junte tudoNotas, valores, datas e quem pagou, sem nome de paciente.
- Fale com um contadorEle avalia se dá para desenquadrar o MEI ou se é melhor fechar e abrir outra empresa.
- Acerte o passadoPagar com juros antes da fiscalização pode afastar a multa (denúncia espontânea).
Sem MEI, como a nutricionista de hospital pode receber?
Primeiro, descubra como o hospital quer pagar. Muita nutricionista de hospital é contratada com carteira assinada. Outras atendem por plantão, por produção ou em home care, e aí o local pede nota fiscal. São quatro caminhos legais:
| Caminho | Abre empresa? | Quem paga o imposto | Custo fixo no mês |
|---|---|---|---|
| CLT (carteira assinada) | Não | O hospital desconta do salário | Nenhum |
| Autônomo, como pessoa física | Não | Você, pelo carnê-leão; quando quem paga é uma empresa, ela desconta parte antes de pagar | Nenhum |
| Empresa própria (PJ) | Sim | Você, pela empresa | Contador, impostos e anuidade da empresa no CRN, mesmo em mês sem trabalho |
| Associado da adm.care | Não | A adm.care desconta antes do PIX | Depende do plano: sem mensalidade, com percentual sobre cada fatura, ou mensalidade fixa com percentual menor |
Como autônomo, pessoa física
É o jeito mais simples de começar. Quando o paciente paga a consulta, você dá um recibo e, todo mês, soma o que recebeu de pessoas físicas e paga o imposto de renda pelo carnê-leão, a guia mensal de quem recebe sem patrão. Veja por que a nutrição ficou de fora do recibo digital da Receita em o que é o Receita Saúde.
Quando quem paga é um hospital ou um home care, ele costuma descontar o INSS (11% do valor, até o teto) e, se for o caso, o imposto de renda antes de pagar você (Lei 10.666/2003, art. 4º). Por isso o valor que cai é menor. Além do imposto de renda e do INSS, que são federais e iguais no país todo, o autônomo pode ter de se inscrever na prefeitura e pagar ISS: as regras e os valores dependem do seu município, então confira na prefeitura da cidade onde você atende. Entenda em por que o valor que caiu na conta é menor. O problema: muitos hospitais só pagam contra nota fiscal, e aí este caminho trava. Leia dá para emitir nota fiscal sem CNPJ?.
Com empresa própria
O mais comum é a SLU (sociedade limitada unipessoal, a empresa de um sócio só), com o CNAE 8650-0/02, "atividades de profissionais da nutrição". CNAE é o código que diz o que a empresa faz. Veja os detalhes em qual o CNAE de nutrição.
Em geral, a empresa entra no Simples Nacional, o regime de guia única para empresas pequenas. As "clínicas de nutrição" estão no art. 18, §5º-B, inciso XXI da Lei Complementar 123/2006, e por isso dependem do Fator R: a conta que compara a folha, incluindo o pró-labore (o salário que você tira da empresa), com o faturamento. Se a folha for 28% ou mais do faturamento, o imposto vai para o Anexo III, que começa em 6%. Se for menos, vai para o Anexo V, que começa em 15,5% (mesma lei, art. 18, §5º-M).
Na conta de uma nutricionista na primeira faixa do Simples, já com o contador (o Simples é federal, então as alíquotas valem em todo o país; o valor do contador é só uma referência e muda de cidade para cidade):
| Situação | Imposto da empresa no mês | INSS do pró-labore (11%) | Contador | Total aproximado |
|---|---|---|---|---|
| Fatura R$ 5.000, pró-labore de R$ 1.621 (32% do faturamento, Anexo III, 6%) | R$ 300 | R$ 178,31 | a partir de cerca de R$ 300 | a partir de cerca de R$ 780 |
| Fatura R$ 10.000, pró-labore de R$ 1.621 (16% do faturamento, Anexo V, 15,5%) | R$ 1.550 | R$ 178,31 | a partir de cerca de R$ 300 | a partir de cerca de R$ 2.030 |
| Fatura R$ 10.000, pró-labore de R$ 2.800 (28% do faturamento, Anexo III, 6%) | R$ 600 | R$ 308 | a partir de cerca de R$ 300 | a partir de cerca de R$ 1.210 |
O pró-labore não pode ser menor que um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, porque esse é o menor valor sobre o qual se paga INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, §3º). Por isso, o INSS mínimo da sócia fica em R$ 178,31 por mês (11% de R$ 1.621). Repare: com faturamento baixo, o pró-labore mínimo já leva a folha a 28% ou mais, e o imposto fica no Anexo III. O Anexo V pesa quando o faturamento sobe e o pró-labore fica baixo.
Some a isso a anuidade da empresa no CRN da sua região e as taxas da prefeitura, que dependem do seu município. Dentro do Simples, o ISS já vem na guia única; fora dele, a alíquota do ISS vai de 2% a 5%, conforme o município (Lei Complementar 116/2003, arts. 8º e 8º-A). Num mês sem plantão, o contador e essas taxas continuam. Veja o que é o Fator R e quanto custa manter um CNPJ.
Com honestidade: se você fatura alto e todo mês, a empresa própria pode sair mais barata do que ser associada, porque os custos fixos se diluem. Se o faturamento é baixo ou varia muito, o custo fixo da empresa pesa mais. Compare essa conta com o plano da adm.care antes de decidir.
A empresa com atividade de assistência nutricional precisa de registro no CRN e de um nutricionista responsável técnico, que pode ser você (Resolução CFN 702/2021, arts. 3º e 15). Veja o passo a passo em preciso registrar a empresa no CRN?.
Como associada da adm.care, sem abrir CNPJ
Se você atende em hospital ou home care e o local pede nota, mas você não quer abrir empresa, pode receber como associada da adm.care. A adm.care é uma empresa do grupo adm.doctor (ADM CARE S.A.), com app próprio para quem é da saúde e não é médico. Funciona assim:
- Você baixa o app e informa o número do seu CRN e a chave PIX da sua conta pessoal.
- Assina pelo celular o termo de associado, o contrato digital de parceria.
- O nosso time faz o seu cadastro como prestador nos hospitais e home cares e emite a nota fiscal de cada local.
- Quando o local paga, descontamos os impostos e taxas e fazemos o PIX do valor líquido (o dinheiro livre que sobra) na sua conta pessoal.
- No app, você vê o valor bruto, quanto saiu de impostos e taxas, o líquido e o status de cada fatura a receber.
Não há taxa de adesão nem multa de rescisão. Um cuidado honesto: cada hospital e home care tem as suas regras para cadastrar prestadores, então conte ao nosso time onde você trabalha antes de começar. Se você já tem empresa própria, fale com a gente para ver o que vale no seu caso.
Veja o passo a passo em como funciona, as formas de contratar em planos e outras dúvidas na ajuda. Se o seu local exige empresa, leia empresa de home care pode exigir que eu abra CNPJ? e como fazer o cadastro de prestador.
Qual caminho combina com você?
- Atende só paciente particular, pouco por mês: pessoa física com carnê-leão costuma bastar.
- Hospital ou home care pede nota e você não quer empresa: associada da adm.care.
- Fatura alto todo mês, tem consultório e quer contratar gente: empresa própria, com contador. Compare antes em CLT ou PJ: o que compensa, quanto um nutricionista paga de imposto e quanto de pró-labore tirar. Para começar, leia como abrir empresa na área da saúde.
- Vende comida ou produto, além de atender: o MEI pode servir para a venda, nunca para a consulta.
E as outras profissões da saúde?
A regra é parecida para quem tem conselho de classe, mas cada profissão tem a sua resposta. Veja enfermeiro pode ser MEI?, fisioterapeuta pode ser MEI?, psicólogo pode ser MEI?, técnico de enfermagem pode abrir empresa?, fonoaudiólogo: autônomo ou PJ? e terapeuta ocupacional precisa de CNPJ?. Se você atende online, leia também como fica o imposto da telenutrição.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional e MEI)
- Lei Complementar 238/2026
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Resolução CGSN 140/2018 (Receita Federal)
- Atividades permitidas do MEI (gov.br)
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal)
- Lei 8.234/1991 (profissão de nutricionista)
- Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência)
- Lei 9.430/1996
- Lei 10.666/2003
- Código Tributário Nacional
- Carnê-Leão (Receita Federal)
- Resolução CFN 702/2021
