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Notas e cadastro

O que é o Receita Saúde e o que muda para fisioterapeuta, psicólogo e nutricionista?

O Receita Saúde é o recibo digital da Receita Federal, emitido no App Receita Federal quando o paciente paga o atendimento no CPF do profissional. É obrigatório desde 2025 para fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional que atendem como pessoa física; nutricionista e enfermagem estão fora da lista.

Escrito por Equipe adm.care

Publicado em · 9 min de leitura

Capa do artigo sobre o Receita Saúde com o destaque: 6 profissões obrigadas a emitir o recibo digital.

Este artigo é o 8º de 9 do guia Hospital e home care: contrato e nota.

O que é o Receita Saúde, em uma frase

O Receita Saúde é o recibo digital da Receita Federal. O profissional de saúde emite pelo celular, no App Receita Federal, quando um paciente (ou alguém da família dele) paga o atendimento direto no CPF do profissional.

Ele substituiu o recibo de papel. Desde 1º de janeiro de 2025, seis profissões da saúde são obrigadas a emitir o recibo por ele. A regra está na Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 (a norma da Receita que criou o recibo).

Por que a Receita fez isso? Porque o recibo vai direto para dois lugares:

  • Para a declaração do paciente: o valor aparece sozinho na declaração pré-preenchida dele (a declaração do imposto de renda que já vem com os dados preenchidos). Ele não precisa guardar papel.
  • Para o seu Carnê-Leão: o valor entra como rendimento seu no Carnê-Leão Web (o sistema onde o autônomo calcula o imposto do mês). A Receita passa a saber quanto você recebeu de pacientes.

Ou seja: o que antes ficava num bloquinho de recibos agora fica registrado na Receita, dos dois lados.

Como é uma regra da Receita Federal, ela vale igual em todo o Brasil, do Acre ao Rio Grande do Sul. Não importa o estado onde você atende nem a prefeitura da sua cidade.

Quem é obrigado a emitir, profissão por profissão

O art. 3º da IN RFB 2.240/2024 lista seis profissões: dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. São as mesmas cujas consultas o paciente pode abater do imposto de renda, pelo art. 8º da Lei 9.250/1995.

ProfissãoPrecisa emitir o Receita Saúde?Por quê
FisioterapeutaSim, quando o paciente paga no seu CPFEstá na lista da IN 2.240
PsicólogoSim, quando o paciente paga no seu CPFEstá na lista. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) avisou a categoria
FonoaudiólogoSim, quando o paciente paga no seu CPFEstá na lista da IN 2.240
Terapeuta ocupacionalSim, quando o paciente paga no seu CPFEstá na lista da IN 2.240
NutricionistaNãoConsulta de nutrição não é dedutível no imposto de renda do paciente, por isso a profissão ficou de fora
Enfermeiro e técnico de enfermagemNãoA enfermagem não está na lista da IN 2.240

Um detalhe que pega muita gente: a obrigação é de quem atende como pessoa física. O art. 2º da IN diz que só o profissional pessoa física, com registro em dia no conselho, emite o recibo. Quem atende pela própria empresa (CNPJ) não usa o Receita Saúde.

O registro que conta é o do conselho regional do estado onde você atua: Crefito para fisioterapia e terapia ocupacional, CRP para psicologia e CRFa para fonoaudiologia. Cada conselho regional tem a sua anuidade e o seu calendário, mas a regra do recibo é a mesma para todos.

Nutricionista: o que muda para você

Na prática, nada muda na forma de dar recibo. Em março de 2025, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou que o nutricionista não é obrigado a se cadastrar no Receita Saúde.

O mesmo comunicado conta um problema real: alguns planos de saúde passaram a negar reembolso de consulta de nutrição sem o recibo do Receita Saúde. O CFN diz que essa exigência não tem base legal. Se acontecer com um paciente seu, o CFN orienta contestar a exigência e denunciar à ANS (a agência que fiscaliza os planos de saúde).

Atenção: ficar fora do Receita Saúde não tira o imposto. Se o paciente paga a consulta no seu CPF, esse dinheiro é rendimento seu e entra no Carnê-Leão do mês. Veja as contas em quanto um nutricionista paga de imposto.

Enfermeiro e técnico de enfermagem: precisa fazer algo?

Não. A enfermagem não está na lista. O enfermeiro que faz curativo ou aplica medicação em domicílio, pago pela família no CPF, continua dando o recibo comum, de papel ou digital.

Mas, igual ao nutricionista, o que você recebe de pessoa física entra no seu imposto de renda. Leia quanto um enfermeiro paga de imposto.

Quando o Receita Saúde se aplica, e quando não

O recibo pede o CPF de quem pagou (art. 5º da IN 2.240). Então ele é para pagamento de pessoa para pessoa. A pergunta certa é: quem pôs o dinheiro na sua mão?

SituaçãoEmite Receita Saúde?Qual documento vale
Paciente paga a sessão no seu CPF, por PIX, dinheiro ou cartãoSim, um recibo por pagamentoO Receita Saúde
A filha paga a fisioterapia do paiSim, no CPF de quem pagou (a filha), com o CPF do pai como quem foi atendidoO Receita Saúde
Paciente paga você e depois pede reembolso ao planoSimO Receita Saúde. Preencha a descrição e a data do atendimento: o manual oficial diz que esses campos ajudam no reembolso
Atendimento online (telepsicologia, telefonoaudiologia), pago no seu CPFSimO Receita Saúde. O que conta é quem pagou, não onde foi a sessão
Hospital, home care, clínica ou laboratório paga o seu trabalhoNãoQuem paga é empresa: vale o RPA (recibo de autônomo, em que a empresa já desconta os impostos) ou a nota fiscal
Plano de saúde paga você diretoNãoQuem paga é empresa: vale o informe de rendimentos que ela entrega
Paciente paga a sua empresa (CNPJ)NãoA empresa emite nota fiscal e informa os pagamentos de pacientes na Dmed (a declaração anual dos serviços de saúde)

Se você trabalha em hospital e home care e quer entender o documento certo em cada caso, leia como emitir a nota fiscal no hospital, o que é RPA e dá para emitir nota fiscal sem CNPJ?.

E se eu já emito nota fiscal como autônomo?

Precisa emitir o Receita Saúde também. O manual da Receita é claro: a nota fiscal de serviço do autônomo não dispensa o recibo. A nota prova o serviço. O recibo prova o pagamento, que é o que gera o seu imposto e o abatimento do paciente.

A nota fiscal de serviço, essa sim, depende do seu município. É a prefeitura que define como emitir, os prazos e o ISS (o imposto municipal sobre serviços), com alíquota entre 2% e 5% conforme a cidade, pela Lei Complementar 116/2003. Por isso, confira as regras no site da prefeitura onde você está cadastrado como autônomo.

Exemplo: um tratamento de fisioterapia de R$ 1.200, pago em 4 parcelas de R$ 300. A prefeitura pode pedir uma nota de R$ 1.200 no fim do tratamento. Mas o Receita Saúde sai em 4 recibos de R$ 300, um em cada data em que o paciente pagou (art. 3º, § 2º, da IN).

Como emitir o recibo: o que você precisa e o passo a passo

Antes do primeiro recibo, deixe três coisas prontas:

  1. Conta gov.br prata ou ouro. São os níveis de segurança mais altos da conta gov.br. A bronze não entra.
  2. Registro em dia no conselho regional do seu estado (Crefito, CRP ou CRFa). É o conselho que manda os seus dados à Receita.
  3. Cadastro no Carnê-Leão Web, como autônomo, com a sua ocupação e o número do registro.

Depois, no celular:

  1. Abra o App Receita Federal e entre com a conta gov.br.
  2. Toque em Receita Saúde e escolha o perfil Profissional.
  3. Digite o CPF de quem pagou. Se não for o próprio paciente, digite também o CPF de quem foi atendido.
  4. Digite o valor e a data do pagamento (não a data da sessão).
  5. Se quiser, preencha a descrição e a data do atendimento.
  6. Confira e emita. O paciente vê o recibo no app dele, no perfil Paciente.

Pelo computador, o caminho é o Carnê-Leão Web, na ficha Rendimentos, botão "+ Receita Saúde". O manual oficial do Receita Saúde mostra também como emitir vários recibos de uma vez, por planilha.

Não aparece o perfil Profissional? Segundo o manual, o seu conselho ainda não mandou os seus dados à Receita. A atualização é no máximo mensal. Se o seu registro não é recente, procure o conselho regional do estado onde você tem inscrição.

Pode pedir ajuda? Pode. A IN deixa você nomear um representante, por procuração eletrônica no e-CAC (o portal da Receita na internet), para emitir os recibos por você (art. 6º).

Como emitir o Receita Saúde pelo celular

  1. Entre no appAbra o App Receita Federal com a conta gov.br prata ou ouro.
  2. Perfil ProfissionalToque em Receita Saúde e escolha o perfil Profissional.
  3. CPF de quem pagouSe não for o paciente, digite também o CPF de quem foi atendido.
  4. Valor e dataUse a data do pagamento, não a data da sessão.
  5. DescriçãoOpcional: descrição e data do atendimento, que ajudam no reembolso.
  6. EmitaConfira e emita. O paciente vê o recibo no perfil Paciente.
Antes do primeiro recibo: conta gov.br prata ou ouro, registro em dia no conselho regional e cadastro no Carnê-Leão Web. · Fonte: Manual do Receita Saúde, Receita Federal

Errei, esqueci ou não emiti: o que acontece

  • Errou um recibo: dá para cancelar em até 10 dias depois de emitir (art. 7º da IN 2.240).
  • Esqueceu de emitir: dá para emitir atrasado, antes de a Receita abrir uma fiscalização. O manual diz que o prazo é o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Pagamento recebido em 2026, recibo até fevereiro de 2027. Ao emitir atrasado, confira se o seu Carnê-Leão do mês precisa de ajuste.
  • Não emitiu: a multa é de R$ 100 por mês ou fração (art. 4º da IN, que remete ao art. 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001).

E para o paciente? Se você não emitir, ele ainda pode lançar a despesa na declaração. Mas, pelo manual, ele corre mais risco de cair na malha fina (a revisão da declaração pela Receita) e de ter que mostrar comprovantes.

Os números do Receita Saúde

  • 6profissões obrigadas, entre elas fisio, psicologia, fono e TO
  • 10 diaspara cancelar um recibo errado
  • R$ 100de multa por mês ou fração sem recibo
  • Fevereirodo ano seguinte: prazo para emitir atrasado
Regras federais, iguais em todos os estados. · Fonte: IN RFB 2.240/2024 e manual do Receita Saúde

O recibo já paga o meu imposto?

Não. O Receita Saúde só registra o que você recebeu. O imposto continua sendo seu: o que entra de paciente pessoa física soma no Carnê-Leão do mês, e você paga a guia (o boleto do imposto) se o total passar da faixa isenta.

Exemplo: um psicólogo atende 20 sessões particulares em um mês, a R$ 150 cada. São 20 recibos e R$ 3.000 de rendimento no Carnê-Leão daquele mês. O recibo facilita a conta, mas não paga nada sozinho. Entenda o cálculo em imposto de renda do profissional da saúde e as despesas que você pode abater em despesas dedutíveis.

Se você também quer saber quando compensa sair do CPF e ter empresa, leia psicólogo PJ ou pessoa física, fisioterapeuta precisa abrir empresa? e imposto do atendimento online.

Onde a adm.care entra (e onde não entra)

Vamos ser diretos: o app adm.care não emite o recibo do Receita Saúde. O paciente que paga a sessão no seu CPF continua com você, no App Receita Federal.

A adm.care cuida da outra metade da sua renda: o trabalho em hospitais, home cares e laboratórios, que é justamente onde o Receita Saúde não se aplica. Lá:

  • o nosso time faz o seu cadastro como prestador em cada local;
  • a nota fiscal é emitida de forma automática para cada local de trabalho;
  • você vê no app o status de cada fatura a receber.

Para quem trabalha sem empresa própria, como associado, os impostos e taxas são descontados antes, e o valor líquido cai por PIX na sua conta pessoal, com o bruto e cada desconto à mostra no app. Se você já tem empresa, fale com a gente para ver o seu caso.

Assim, o seu mês fica separado em dois: recibo do Receita Saúde para o paciente particular, e nota e PIX pelo app para hospital e home care. Veja como funciona, os planos e as dúvidas na ajuda. Se você recebe de vários locais, leia também como receber de várias empresas de home care.

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