PJ ou autônomo
Fisioterapeuta pode ser MEI?
Não. A fisioterapia não está na lista oficial de ocupações do MEI, e o novo limite de faturamento não muda isso. O fisioterapeuta pode receber como pessoa física, abrir uma empresa comum ou emitir nota sem empresa própria.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 9 min de leitura
Este artigo é o 6º de 12 do guia Abrir CNPJ ou ser MEI.
Não. Fisioterapeuta não pode ser MEI em 2026: a fisioterapia não está na lista de ocupações do MEI, e a lei nova do teto não mudou isso. Os caminhos legais são receber como pessoa física (RPA ou Receita Saúde), abrir empresa no Simples Nacional ou emitir nota como associado da adm.care.
Por que a resposta é não
O MEI (microempreendedor individual, a empresa mais simples e barata do país) só aceita as ocupações de uma lista oficial. A fisioterapia não está nela. Confira na lista de atividades permitidas do MEI, no gov.br.
Quem monta essa lista é o Comitê Gestor do Simples Nacional, por ordem do artigo 18-A da Lei Complementar 123/2006. Não adianta faturar pouco, trabalhar sozinho ou atender só em domicílio: a regra olha o que você faz, não quanto você ganha.
Por que a fisioterapia ficou de fora?
O MEI foi pensado para trabalhos que não pedem diploma nem registro em conselho, como manicure, eletricista ou costureira. A fisioterapia é profissão regulamentada: exige curso superior e registro ativo no Crefito, o conselho regional de fisioterapia e terapia ocupacional (cada região do país tem o seu). Por isso ela não entrou na lista.
O mesmo vale para quase todo mundo da saúde com diploma. Veja os casos de enfermeiro, técnico de enfermagem, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, que também tem registro no Crefito.
O novo limite do MEI muda alguma coisa?
Não para o fisioterapeuta. A Lei Complementar 238, de 21 de outubro de 2026, aumenta o teto de faturamento do MEI. Hoje ele é de R$ 81 mil por ano. A lei prevê R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e muda a regra de empregados do MEI.
Ela mexe no tamanho do MEI, não na lista de quem pode ser MEI. A fisioterapia continua fora. Se ler por aí que “agora fisioterapeuta pode”, desconfie.
O teto do MEI sobe, a lista não muda
- R$ 81 milteto anual do MEI hoje
- R$ 110 milteto previsto para 2027
- R$ 140 milteto a partir de 2028
E se eu abrir MEI com outra atividade?
É o atalho que muita gente sugere: abrir MEI como massagista, cuidador ou instrutor, e atender como fisioterapeuta. Não faça. Três problemas:
- A nota sai errada. A nota fiscal diria que você fez massagem, mas você fez fisioterapia. O home care, a clínica ou o plano de saúde podem recusar.
- Você pode perder o MEI. A Lei Complementar 123 prevê o desenquadramento (a saída forçada do MEI) de quem exerce atividade não autorizada. Aí vem a cobrança do imposto como empresa comum, com multa e juros.
- Não protege no conselho. Para o Crefito, quem atende é o fisioterapeuta, com as regras e a responsabilidade de fisioterapeuta, não importa o que diz o CNPJ.
Exemplo: você fatura R$ 4.000 por mês num MEI de massagista, ou R$ 48 mil por ano. No MEI, paga só uma guia fixa e baixa por mês. Se o MEI for desfeito, o imposto pode ser recalculado como de empresa comum, e a Receita pode olhar até 5 anos para trás (artigos 150 e 173 do Código Tributário Nacional). No Simples, isso dá 6% ou 15,5% sobre R$ 48 mil por ano: de R$ 2.880 a R$ 7.440 por ano. Em 5 anos, de cerca de R$ 14 mil a R$ 37 mil, antes da multa e dos juros. É barato só até alguém conferir.
Posso ter MEI de outra coisa que eu faço de verdade?
Pode, se a outra atividade for real e estiver na lista. Exemplo: além de atender, você vende bolos aos fins de semana. Esse MEI vale só para os bolos. Nunca para emitir nota de fisioterapia.
Um detalhe: quem é dono ou sócio de outra empresa não pode ser MEI (artigo 18-A da Lei Complementar 123). Se um dia você abrir uma empresa de fisioterapia, o MEI dos bolos precisa ser fechado ou mudar de formato.
Se não pode ser MEI, quais são os caminhos?
Não ter MEI não obriga você a abrir empresa. São três caminhos principais:
| Caminho | Como funciona | Quanto custa, em média | Para quem costuma servir |
|---|---|---|---|
| Pessoa física (autônomo) | Você recebe no CPF. Com empresa pagando, recebe por RPA, o recibo de pagamento de autônomo. Com paciente particular, emite o recibo do Receita Saúde no App Receita Federal. | INSS de 20% sobre o que recebe (11% quando a empresa desconta no RPA), mais imposto de renda pelo carnê-leão ou na fonte. Some o ISS do seu município: o autônomo também se inscreve na prefeitura, as regras e os valores mudam de cidade para cidade, e no RPA o ISS pode vir descontado. | Quem está começando ou tem pouca renda extra |
| Empresa própria (PJ) | Você abre uma empresa de fisioterapia, emite nota fiscal e tem contador todo mês. | Simples Nacional a partir de 6% ou 15,5%, conforme o Fator R, mais contador, INSS do pró-labore e anuidade da empresa no Crefito da sua região. | Quem fatura mais e tem vários clientes que pedem nota |
| Associado da adm.care | O nosso time emite a nota para o seu local de trabalho e faz o PIX do valor líquido na sua conta pessoal. | Os impostos e taxas aparecem no app, um por um, antes do PIX. Os planos estão em planos. | Quem precisa emitir nota e não quer abrir empresa |
Precisa emitir nota e não quer abrir empresa? Veja como funciona ser associado da adm.care.
Compare em detalhe em autônomo, profissional liberal ou PJ e cooperado, RPA, PJ ou associado.
Como pessoa física
- Quando quem paga é uma empresa (clínica, home care): ela desconta do seu valor o INSS, a contribuição para a sua aposentadoria, e recolhe por você. Veja o que é RPA e quanto é descontado.
- Quando quem paga é o paciente: você recolhe o INSS como contribuinte individual (quem trabalha por conta própria). São 20% sobre o que recebe, até o teto, pelo artigo 21 da Lei 8.212/1991. Exemplo: R$ 2.000 de sessões particulares no mês geram R$ 400 de INSS. O imposto de renda vai pelo carnê-leão, a conta mensal da pessoa física no site da Receita. Mais em INSS do autônomo e do PJ e o que é o Receita Saúde.
Com empresa própria
O tipo mais comum para quem trabalha sozinho é a SLU (sociedade limitada unipessoal), uma empresa de um dono só, em que as dívidas da empresa não atingem os seus bens pessoais. O código de atividade (CNAE) é o 8650-0/04, atividades de fisioterapia, na lista do IBGE.
No Simples Nacional, o regime simplificado das pequenas empresas, a fisioterapia depende do Fator R, a conta que compara a folha com o faturamento (artigo 18, parágrafo 5º-B, inciso XVI, e parágrafo 5º-M, inciso I, da Lei Complementar 123/2006). Se a folha com o pró-labore dos últimos 12 meses for de 28% ou mais do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, que começa em 6%. Abaixo disso, paga pelo Anexo V, que começa em 15,5%. Entenda em o que é o Fator R. Na hora de abrir, veja também o CNAE certo para cada profissão da saúde.
Exemplo: você fatura R$ 5.000 por mês, ou R$ 60.000 por ano, na primeira faixa das tabelas:
- Com pró-labore de pelo menos 28% do faturamento (cerca de R$ 1.400 por mês), fica no Anexo III: cerca de R$ 300 por mês de Simples, mais o INSS do pró-labore.
- Com pró-labore menor, vai para o Anexo V: cerca de R$ 775 por mês.
E some o resto do pacote:
- Contador todo mês, mesmo sem faturar.
- Pró-labore, a retirada mensal do dono, com INSS em cima. Veja quanto de pró-labore tirar.
- Registro da empresa no Crefito, que pela Lei 6.839/1980 costuma trazer uma segunda anuidade, com valor definido pelo Crefito de cada região. Confirme no Crefito do seu estado e no site do Coffito. Mais em preciso registrar a empresa no conselho?
- Inscrição na prefeitura, para emitir nota e pagar o ISS, o imposto municipal sobre serviços. A alíquota vai de 2% a 5%, conforme o município, pela Lei Complementar 116/2003. Prazos e exigências da inscrição também dependem da sua cidade.
Só com tudo isso somado dá para comparar com a pessoa física. Faça a conta em quanto custa manter um CNPJ e quanto um fisioterapeuta paga de imposto.
Empresa de fisioterapia no Simples: Anexo III ou Anexo V
Folha com pró-labore de 28% ou mais do faturamento
Folha abaixo de 28% do faturamento
6%
15,5%
Cerca de R$ 1.400 por mês
Menor que 28% do faturamento
Cerca de R$ 300
Cerca de R$ 775
Como decidir sem errar
- Pergunte a quem paga você: “vocês aceitam RPA ou só nota de empresa?”. Muito home care pede CNPJ por comodidade, não por lei. Se ele exige nota e você não quer abrir empresa, veja como funciona ser associado da adm.care. Leia também fisioterapeuta que atende home care precisa abrir empresa? e home care pode exigir CNPJ?.
- Some quanto entra por mês. Com pouco movimento, contador, anuidade e pró-labore comem boa parte do que sobra.
- Conte quantos lugares pagam você. Um lugar é simples. Três home cares e uma clínica viram muita nota para emitir e cobrar.
- Nunca use MEI de outra atividade para atender como fisioterapeuta.
Ainda pensando em abrir empresa? Leia como abrir empresa na área da saúde, e quando não precisa.
Dá para emitir nota sem MEI e sem empresa?
Sim, como associado da adm.care. A adm.care é uma empresa do grupo adm.doctor, com app próprio, feito para profissionais da saúde que não são médicos. Funciona assim:
- Você baixa o app e informa o número do Crefito e a chave PIX da sua conta pessoal.
- Assina pelo celular o termo de associado, o contrato digital de parceria.
- O nosso time faz o seu cadastro como prestador nos seus locais de trabalho e emite a nota fiscal de cada atendimento.
- Antes do PIX, descontamos e pagamos os impostos e taxas. O valor líquido (o dinheiro livre que sobra) cai na sua conta pessoal.
- No app, você vê o valor bruto, cada desconto e o status de cada fatura a receber.
Um cuidado honesto: cada home care, clínica ou hospital tem regras próprias para cadastrar prestadores. Antes de fechar, fale com a gente e diga qual é o local. Se você já tem empresa própria, fale com a gente também, para ver o que vale no seu caso.
Veja o passo a passo em como funciona e como contratar em planos, sem taxa de adesão e sem multa para sair. Outras dúvidas estão na ajuda, e você conhece quem atende em equipe.
Fontes oficiais
- Atividades permitidas ao MEI (gov.br)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Lei Complementar 238/2026 (Diário Oficial da União)
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
- Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade Social)
- Lei 6.839/1980 (registro de empresas nos conselhos)
- CNAE 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia (IBGE/Concla)
- Coffito – Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
