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PJ ou autônomo

Enfermeiro pode ser MEI?

Não. A enfermagem não está na lista de atividades do MEI, e o Cofen diz que enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem não podem ser MEI, mesmo faturando pouco. O enfermeiro pode receber por RPA, cooperativa, empresa própria ou como associado da adm.care; técnico e auxiliar, que não podem ser autônomos, pela CLT, por cooperativa ou por empresa de enfermagem.

Escrito por Equipe adm.care

Publicado em · 10 min de leitura

Capa com o destaque MEI? Não.: enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem não podem ser MEI em nenhum estado do Brasil.

Este artigo é o 4º de 12 do guia Abrir CNPJ ou ser MEI.

Por que o enfermeiro não pode ser MEI?

Porque a enfermagem não está na lista do MEI. O MEI (microempreendedor individual) é o CNPJ mais simples do Brasil, mas só vale para as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional escolheu. Essa lista fica no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a lei dá ao comitê o poder de montá-la (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §4º-B). Enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem não estão lá. Você pode conferir na lista de atividades permitidas do Portal do Empreendedor. Essa regra é federal: vale igual em todos os estados e municípios do Brasil.

O conselho da profissão diz o mesmo. O Cofen é o conselho federal, e as suas regras valem para os Corens de todos os estados. O Parecer de Câmara Técnica 0042/2021 do Cofen responde com todas as letras: "Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem não podem ser MEI pois são profissões regulamentadas". Em 2024, o Parecer 1/2024 do Cofen repetiu: o MEI não é um caminho legal para enfermeiros, técnicos e auxiliares prestarem serviços de enfermagem.

Existe ainda um motivo de base. O MEI é um tipo de empresário individual. E o Código Civil (art. 966, parágrafo único) diz que quem exerce profissão intelectual ou científica, em regra, não é considerado empresário. Por isso as profissões regulamentadas, com conselho próprio, ficam longe do MEI.

Não é por causa do dinheiro

Muita gente acha que o problema é o teto. Não é. O teto do MEI em 2026 é de R$ 81.000 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §1º), uns R$ 6.750 por mês. A Lei Complementar 238/2026 sobe esse teto para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.

Veja um exemplo. Uma técnica de enfermagem faz 8 plantões de R$ 300 por mês. São R$ 2.400 por mês, ou R$ 28.800 no ano. Cabe folgado no teto. Mesmo assim, ela não pode ser MEI, porque a trava é a atividade, não o valor. O teto novo não muda nada para a enfermagem: a lei aumentou o limite, mas não pôs a enfermagem na lista.

O teto do MEI não é o problema da enfermagem

  • R$ 81.000teto do MEI por ano em 2026
  • R$ 140 milteto a partir de 2028
  • R$ 2.400por mês: 8 plantões de R$ 300 da técnica do exemplo
  • Foraa enfermagem continua fora da lista do MEI
A trava é a atividade, não o valor. Regra federal, igual em todo o Brasil. · Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A; Lei Complementar 238/2026

Por que o MEI parece tão bom?

Porque ele é barato e simples. O MEI paga uma guia fixa por mês, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que não muda com o quanto você fatura. Em 2026, para quem presta serviço, ela fica em R$ 86,05: 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 81,05) mais R$ 5 de ISS, o imposto da prefeitura sobre serviços (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §3º). No MEI, esse valor é o mesmo em qualquer cidade do país. Não precisa de contador e quase não tem papelada.

Compare com uma empresa comum, que paga imposto sobre o que fatura, contador todo mês e anuidade no conselho regional do seu estado. Fora do MEI, o ISS muda de cidade para cidade: cada município fixa a sua alíquota, de 2% a 5% (Lei Complementar 116/2003). Dá para entender a vontade. Mas o MEI foi feito para negócios como manicure, eletricista ou quem vende salgado, não para profissão de conselho.

E o MEI de cuidador de idosos?

Essa é a dúvida mais comum, e a mais perigosa. A ocupação "cuidador de idosos e enfermos" existe no MEI. Mas a ficha oficial do Ministério do Trabalho para o MEI cuidador deixa claro o limite: ela abrange o cuidador de idosos e enfermos e o acompanhamento de doentes em casa, e "não compreende as atividades de enfermagem prestadas por profissionais independentes".

Na prática, o cuidador ajuda no banho, na comida, na companhia e na rotina. Já dar medicação injetável, fazer curativo, passar sonda, aspirar ou avaliar o paciente é trabalho de enfermagem. A Lei 7.498/1986 diz quem pode fazer cada coisa e manda que o técnico e o auxiliar trabalhem sob supervisão do enfermeiro (art. 15).

Então, se um home care contrata você como técnica ou enfermeira, mas paga uma nota de MEI de cuidador, a nota diz uma coisa e o trabalho é outro. Os riscos são estes:

  • Imposto: se a Receita entender que a renda é de enfermagem, ela pode tirar a empresa do MEI e cobrar o imposto que faltou, com juros. Numa fiscalização, a multa começa em 75% do imposto não pago (Lei 9.430/1996, art. 44).
  • Conselho: o Cofen aponta ilegalidade na contratação de enfermeiros e técnicos como MEI (Parecer 1/2024) e diz que a empresa não pode exigir que você seja MEI quando o serviço não está na lista (Parecer 0042/2021).
  • Trabalho: se o home care manda em tudo como um patrão (escala imposta, chefe, valor fixo no mês), pode existir um emprego disfarçado. Veja os sinais em empresa de home care pode exigir que eu abra CNPJ?.

Na dúvida, não use o MEI de cuidador para receber por trabalho de enfermagem.

O enfermeiro pode ter um MEI para outra coisa?

Pode, se a atividade estiver na lista e não tiver nada a ver com a enfermagem. Exemplo: uma enfermeira que vende bolos no fim de semana pode ter um MEI de doceira. As notas desse MEI só podem ser dos bolos, nunca dos plantões.

Dois cuidados. Quem é sócio de outra empresa não pode ser MEI (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §4º, III). Então, se você já tem uma empresa de enfermagem, não pode abrir um MEI nem para vender bolos. E o teto de faturamento vale para o MEI inteiro.

Já abri um MEI e emiti nota de enfermagem. E agora?

  1. Pare de emitir nota de enfermagem pelo MEI. Cada nota nova aumenta a conta.
  2. Junte tudo: as notas, os valores e quem pagou. O contador vai precisar.
  3. Converse com um contador antes de qualquer passo. Em muitos casos, o MEI pode ser desenquadrado (deixa de ser MEI e vira microempresa) pelo Portal do Simples Nacional. Tem prazo: quem exerce atividade fora da lista deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte (regras de desenquadramento da Resolução CGSN 140/2018). Em outros casos, é mais simples fechar e abrir outra empresa.
  4. Acerte o passado por conta própria, se houver diferença. Quem procura a Receita e paga o imposto com juros antes de qualquer fiscalização faz a denúncia espontânea, que afasta a multa pela infração (Código Tributário Nacional, art. 138). Sai bem mais barato que esperar.

Sem MEI, como o enfermeiro pode receber?

Para o enfermeiro, existem cinco caminhos. Técnico e auxiliar não podem trabalhar como autônomos: para eles valem a CLT, a cooperativa ou a contratação por empresa de enfermagem com enfermeiro responsável (Parecer Técnico 005/2023 do Coren-DF, conclusão, itens b e c; Parecer 1/2024 do Cofen). Autônomo é quem trabalha por conta própria, sem chefe e sem empresa no meio. O mesmo parecer do Coren-DF diz que o enfermeiro pode ser contratado de forma autônoma, como pessoa física ou com empresa própria. É um parecer do Distrito Federal, que segue a lei federal e o Cofen; se tiver dúvida, consulte também o Coren do seu estado.

CaminhoPara quemAbre empresa?Quem paga o impostoCusto fixo no mês
CLT (carteira assinada)Enfermeiro, técnico e auxiliarNãoO hospital ou home care desconta do salárioNenhum
CooperativaEnfermeiro, técnico e auxiliarNão, mas você vira sócio da cooperativaA cooperativa desconta do seu repasseTaxa da cooperativa
Autônomo com RPA (recibo de pagamento a autônomo)Só enfermeiroNãoO hospital ou home care desconta INSS e, se for o caso, imposto de rendaNenhum
Empresa própria (PJ)Só enfermeiroSimVocê, pela empresaContador, impostos e anuidade da empresa no Coren do seu estado, mesmo em mês sem plantão
Associado da adm.careEnfermeiroNãoA adm.care desconta antes do PIXDepende do plano: sem mensalidade (um percentual por fatura) ou mensalidade fixa. Sem taxa de adesão e sem multa para sair

Para comparar com calma, leia cooperado, RPA, PJ ou associado: qual a diferença e enfermeiro no home care: autônomo, cooperado ou PJ?. Para ver quanto sai de imposto em cada um, com exemplos em reais, leia quanto um enfermeiro paga de imposto.

Se eu quiser abrir empresa, qual é o caminho?

O mais comum é a SLU (sociedade limitada unipessoal, a empresa de um sócio só), com o CNAE 8650-0/01, "atividades de enfermagem". CNAE é o código que diz o que a empresa faz. Em geral, ela entra no Simples Nacional, e o imposto começa em 6% ou 15,5%, conforme o Fator R, a conta que compara o pró-labore (o salário que você tira da empresa) com o faturamento. Entenda em o que é o Fator R.

A empresa de enfermagem também precisa de registro próprio no Coren do seu estado, com um enfermeiro responsável técnico (Resolução Cofen 721/2023). A regra do registro é nacional, mas valores de anuidade, taxas e prazos dependem do Coren de cada estado. A inscrição na prefeitura e o ISS dependem do seu município. Veja os detalhes em preciso registrar empresa no COREN? e o passo a passo em como abrir empresa na área da saúde. Antes de decidir, some o custo do ano em quanto custa manter um CNPJ de enfermeiro. Técnico e auxiliar têm regras próprias: leia técnico de enfermagem pode ser MEI ou abrir empresa?.

E se o home care pedir nota e eu não quiser empresa?

Se você é enfermeiro, pode receber como associado da adm.care, sem abrir CNPJ próprio. Se você é técnico ou auxiliar, este caminho ainda não vale: a adm.care hoje atende enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas e fonoaudiólogos. Para o técnico e o auxiliar, o caminho é a CLT, a cooperativa ou a empresa de enfermagem. Para o enfermeiro, funciona assim:

  1. Você baixa o app e informa o número do seu Coren e a chave PIX da sua conta pessoal.
  2. Assina pelo celular o termo de associado, o contrato digital de parceria.
  3. O nosso time faz o seu cadastro como prestador nos hospitais e home cares e emite a nota fiscal de cada local.
  4. Quando o local paga, descontamos os impostos e taxas e fazemos o PIX do valor líquido (o dinheiro livre que sobra) na sua conta pessoal.
  5. No app, você vê o valor bruto, quanto saiu de impostos e taxas, o líquido e o status de cada fatura a receber.

Você escolhe entre dois planos: sem mensalidade, pagando um percentual sobre cada fatura, ou com mensalidade fixa e um percentual menor. Nos dois, não há taxa de adesão nem multa para sair. Um cuidado honesto: cada hospital e home care tem as suas regras para cadastrar prestadores, então diga ao nosso time onde você trabalha antes de começar. Se você já tem empresa própria, fale com a gente para ver o que se aplica ao seu caso.

Veja o passo a passo em como funciona, as formas de contratar em planos e outras dúvidas na ajuda. Se a sua dúvida é sobre nota sem CNPJ, leia enfermeiro pode emitir nota fiscal sem ter CNPJ?.

Sem MEI: o que vale para cada profissional de enfermagem

EnfermeiroTécnico e auxiliar
MEI

Não

Não

CLT

Sim

Sim

Cooperativa

Sim

Sim

Autônomo com RPA

Sim

Não

Empresa própria

Sim, com registro no Coren

Regras próprias

Associado da adm.care

Sim

Ainda não

Técnico e auxiliar trabalham sob supervisão do enfermeiro e têm regras próprias para empresa. · Fonte: Cofen, Parecer 1/2024; Coren-DF, Parecer Técnico 005/2023; Lei 7.498/1986

E as outras profissões da saúde?

A regra é parecida para quem tem conselho de classe, mas cada profissão tem a sua resposta. Fisioterapia e terapia ocupacional têm o Crefito; psicologia, o CRP; nutrição, o CRN; fonoaudiologia, o CRFa. Todos são regionais: registro e anuidade dependem do conselho do seu estado. Veja fisioterapeuta pode ser MEI?, psicólogo pode ser MEI? e nutricionista pode ser MEI?.

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