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Dinheiro do plantão

Por que o valor que caiu na conta é menor que o do plantão?

Porque quem paga desconta imposto antes de depositar: por RPA saem o INSS de 11% e, acima de R$ 5.000,00 no mês, o imposto de renda; na nota de empresa fora do Simples, em regra 1,5% de IR e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS em profissões como fisioterapia e psicologia. Esse valor não some: conta como imposto já pago.

Escrito por Equipe adm.care

Publicado em · 11 min de leitura

Capa do artigo sobre imposto retido na fonte, com o destaque 1,5% e 4,65%, os descontos federais na nota de profissionais da saúde com empresa.

Este artigo é o 1º de 5 do guia O dinheiro do plantão.

Você combinou R$ 3.000,00 com o home care e caíram R$ 2.670,00. Ou mandou uma nota de R$ 8.000,00 e o hospital depositou R$ 7.508,00. Não é erro de conta, na maioria das vezes. É a retenção na fonte: a lei manda quem paga (a "fonte") segurar uma parte do valor e pagar direto ao governo, em seu nome.

O que sai depende de uma pergunta: como você recebe? Por RPA (como autônomo, sem empresa), como cooperado ou com empresa própria (CNPJ). Abaixo, cada caso, com a conta em reais. As regras do INSS, do imposto de renda e dos tributos federais valem igual em todo o Brasil. O que muda conforme o lugar é o ISS, que depende do seu município.

O que pode ser descontado do seu pagamento?

DescontoO que éQuando aparece
INSS de 11%A sua contribuição para a aposentadoriaQuando você recebe por RPA (recibo de pagamento a autônomo, que quem paga faz em seu nome) ou como cooperado
IRRFImposto de renda retido na fonte, um adiantamento do seu imposto de rendaPor RPA, só quando o valor do mês passa da faixa sem imposto. Na nota de empresa, 1,5% em algumas profissões
CSLL, COFINS e PIS (4,65%)Três tributos federais da empresa, retidos juntos. Também são chamados de CSRF (contribuições sociais retidas na fonte)Só na nota de empresa fora do Simples Nacional, em algumas profissões
ISSImposto sobre serviço, que vai para a prefeituraSó quando a lei da cidade manda quem paga reter

Repare: nenhum desses descontos é uma multa ou uma taxa do hospital. É imposto seu (ou da sua empresa) pago antes. A anuidade do conselho regional (Coren, Crefito, CRP, CRN ou CRFa, conforme a profissão e o estado) também não entra aqui: ela é paga por você direto ao conselho, não descontada na fonte. A questão é saber se o valor está certo e se ele vai ser abatido depois.

Quem recebe por RPA: INSS e imposto de renda

Sem empresa, o hospital ou o home care paga por RPA e faz dois descontos:

  • INSS de 11% sobre o valor, até o teto do INSS (o valor máximo sobre o qual se contribui). Quem paga é obrigado a descontar e recolher (Lei 10.666/2003, art. 4º). Esse dinheiro conta para a sua aposentadoria.
  • Imposto de renda pela tabela da pessoa física (Lei 15.191/2025), calculado sobre o valor depois do INSS. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 no mês fica sem imposto de renda por causa de uma redução nova, que diminui aos poucos até R$ 7.350,00 (Lei 15.270/2025).
EtapaRPA de R$ 3.000,00 no mêsRPA de R$ 6.000,00 no mês
Valor combinado (bruto)R$ 3.000,00R$ 6.000,00
INSS (11%)− R$ 330,00− R$ 660,00
Imposto de rendaR$ 0,00 (até R$ 5.000,00 no mês)− R$ 380,02
Cai na contaR$ 2.670,00R$ 4.959,98

Na coluna de R$ 6.000,00, o imposto de renda é 27,5% sobre R$ 5.340,00 (o valor depois do INSS), menos a parcela a deduzir da tabela (R$ 908,73) e menos a redução de 2026 para essa faixa (R$ 179,75). Os números são ilustrativos. Se a lei do seu município mandar reter ISS do autônomo, sai mais um pedaço, e o percentual depende do município: com 2%, por exemplo, seriam R$ 60,00 a menos no RPA de R$ 3.000,00.

Dois cuidados que quase ninguém conta:

  • Cada lugar calcula sozinho. Se você faz R$ 3.000,00 em um home care e R$ 3.000,00 em um hospital, cada um vê só R$ 3.000,00 e não desconta imposto de renda. Mas a Receita soma tudo na declaração anual, e aí pode vir imposto para pagar de uma vez. Separe uma parte todo mês. Veja como declarar o imposto de renda.
  • O INSS tem teto no mês, somando todos os lugares. Em 2026, o teto é R$ 8.475,55. Se você trabalha em vários lugares, avise a cada um quanto já foi descontado no mês, para ninguém descontar acima do teto. Mais em como o autônomo contribui para o INSS.

Quer saber quanto sobra de um plantão só? Leia quanto sobra de um plantão de 12 horas e o que é RPA.

Quanto sai de um RPA em 2026

  • 11%INSS descontado do RPA
  • R$ 5.000no mês, sem imposto de renda desde 2026
  • R$ 2.670caem de um RPA de R$ 3.000,00
  • R$ 8.475,55teto do INSS no mês, somando todos os lugares
Regras federais, iguais em todo o Brasil. Valores ilustrativos. · Fonte: Lei 10.666/2003, Lei 15.270/2025 e tabela do INSS de 2026

Quem tem empresa: depende da profissão e do regime

Com CNPJ, você manda a nota fiscal, e quem paga pode reter dois descontos federais: 1,5% de imposto de renda e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS. Mas não é para todo mundo. Eles valem para os "serviços profissionais" de uma lista fechada da lei (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º). Para os 4,65%, vale a mesma lista (Lei 10.833/2003, art. 30, e Instrução Normativa SRF 459/2004, art. 1º).

ProfissãoEstá na lista do art. 714, § 1º?
FisioterapiaSim
FonoaudiologiaSim
Nutrição (na lei: "nutricionismo e dietética")Sim
Psicologia (na lei: "psicologia e psicanálise")Sim
Terapia ocupacional (na lei: "terapêutica ocupacional")Sim
EnfermagemNão aparece na lista

A enfermagem não está na lista. Por isso, a nota de uma empresa de enfermagem, em regra, não sofre esses dois descontos como "serviço profissional". A exceção é quando o contrato é tratado como locação de mão de obra (a empresa põe gente à disposição de quem contrata). Aí entram outras regras: 1% de imposto de renda (Decreto 9.580/2018, art. 716), os 4,65% (Lei 10.833/2003, art. 30) e, na cessão de mão de obra contínua, 11% de INSS (Lei 8.212/1991, art. 31). Se a sua nota de enfermagem veio com desconto, peça ao financeiro a base legal por escrito.

O outro ponto é o regime da empresa (a regra que define como ela paga imposto):

  • Simples Nacional (quase todos os impostos numa guia só, o DAS): quem paga não retém os 4,65% (Lei 10.833/2003, art. 32) nem o 1,5% (Instrução Normativa RFB 765/2007). Para isso, a empresa entrega a quem paga uma declaração assinada de que é optante do Simples. Só escrever na nota não basta.
  • Lucro Presumido (a lei supõe que uma parte da receita é lucro e cobra imposto sobre ela): aí entram o 1,5% e os 4,65% das profissões da lista.

Exemplo: uma fisioterapeuta com empresa manda ao home care uma nota de R$ 8.000,00. Os números são ilustrativos.

EtapaEmpresa no Lucro PresumidoEmpresa no Simples Nacional
Valor da nota (bruto)R$ 8.000,00R$ 8.000,00
Imposto de renda retido (1,5%)− R$ 120,00não retém
CSLL, COFINS e PIS retidos (4,65%)− R$ 372,00não retém
DepósitoR$ 7.508,00R$ 8.000,00

Desconto pequeno não é retido: se os 4,65% derem R$ 10,00 ou menos, quem paga não desconta (Lei 10.833/2003, art. 31, § 3º). Com o imposto de renda é igual: até R$ 10,00, não há retenção (Lei 9.430/1996, art. 67). Na prática, o 1,5% só aparece em notas acima de R$ 666,66.

Cuidado com a armadilha do Simples: o depósito vem cheio, mas o imposto não está pago. Ele vai inteiro no DAS do mês seguinte. Separe esse valor antes de gastar. Para entender os regimes, leia Simples ou Lucro Presumido e o que é o Fator R.

Nota de R$ 8.000,00 de fisioterapia: Lucro Presumido x Simples

Lucro PresumidoSimples Nacional
Valor da nota

R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

IR retido (1,5%)

− R$ 120,00

não retém

CSLL, COFINS e PIS (4,65%)

− R$ 372,00

não retém

Depósito

R$ 7.508,00

R$ 8.000,00

Imposto depois

abater o retido nas guias

tudo no DAS do mês seguinte

No Simples o depósito vem cheio, mas o imposto vai no DAS do mês seguinte. Valores ilustrativos. · Fonte: Decreto 9.580/2018, art. 714; Lei 10.833/2003, arts. 30 e 32

E o ISS?

O ISS é da prefeitura. Para a empresa, em regra, ele é devido na cidade onde ela fica (Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Quem paga só retém se a lei do município mandar (mesma lei, art. 6º). A alíquota vai de 2% a 5% (mesma lei, art. 8º e art. 8º-A) e depende do seu município. Também é a prefeitura que define quem deve reter, o cadastro do autônomo e o prazo da guia. Por isso, a regra que vale para você está na lei e no site de ISS da prefeitura onde você trabalha (no RPA) ou onde fica a sua empresa (na nota). Se a sua empresa é do Simples, o ISS retido segue a alíquota da sua faixa no Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 4º), e essa parte sai do DAS do mês, para não ser paga duas vezes. Veja quanto é o ISS na sua cidade.

O valor retido é perdido?

Não. O que foi retido conta como parte já paga:

  • Por RPA: o imposto de renda retido é um adiantamento. Na declaração anual, ele é abatido do imposto do ano. Se reteve mais do que o devido, a diferença pode virar restituição; se reteve menos, você paga a diferença. O INSS retido conta para a sua aposentadoria.
  • Com empresa: o imposto de renda retido é adiantamento do imposto da empresa (Decreto 9.580/2018, art. 717). A CSLL, a COFINS e o PIS retidos são abatidos das guias da empresa (Lei 10.833/2003, art. 36). Ou seja, não saem do seu bolso duas vezes, desde que alguém faça esse abatimento.

Esse "desde que" é o ponto. Se ninguém confere, a empresa paga a guia cheia e a retenção fica esquecida. Quem paga informa à Receita, todo mês, o que reteve de imposto federal, numa declaração chamada EFD-Reinf (Receita Federal, perguntas da EFD-Reinf). A Receita cruza o que foi informado com o que você declara.

Como conferir se o desconto está certo

  1. Pegue o documento do pagamento. No RPA, o próprio recibo mostra bruto, INSS, imposto de renda e líquido. Na nota fiscal, olhe o quadro de retenções e o campo "ISS retido".
  2. Peça o demonstrativo. Se o depósito não bate com o documento, peça ao financeiro o demonstrativo de pagamento, com cada desconto.
  3. Compare com o extrato. O valor que caiu tem de ser igual ao líquido do RPA ou da nota.
  4. Guarde tudo. RPA, notas e demonstrativos. Você (ou quem cuida da sua contabilidade) precisa deles para abater a retenção certa e para declarar o imposto de renda.

Para acompanhar o que já foi pago e o que falta, leia como saber se o hospital ou o home care já pagou. Se você recebe de vários lugares, veja como receber de várias empresas sem bagunça.

Os erros mais comuns (e o que fazer)

  • Empresa do Simples com 1,5% ou 4,65% descontados. Quem pagou não tinha a declaração de optante do Simples. Mande a declaração assinada ao financeiro. O que já foi retido não volta sozinho: fale com quem cuida da sua contabilidade.
  • Nota de enfermagem com 1,5% de "serviço profissional". Enfermagem não está na lista do art. 714. Peça a base legal por escrito.
  • INSS acima do teto. Aconteceu porque cada lugar descontou sem saber dos outros. Avise todos os lugares e guarde os recibos: o excesso pode ser pedido de volta.
  • ISS retido e também pago na guia. Aí você pagou duas vezes. Avise quem cuida da sua contabilidade de cada ISS retido.
  • Percentual diferente do que está no documento. Peça o demonstrativo e a base legal. Desconto sem base é erro de quem pagou, não seu.

Em 2026, a nota fiscal também pode trazer a CBS e o IBS, os tributos novos da reforma tributária. Este ano eles aparecem só como informação, sem desconto no valor. Veja o que a reforma muda para você.

Onde a adm.care entra nisso

A adm.care, empresa do grupo adm.doctor, é o app para os profissionais da saúde que não são médicos. No modelo de associado, para quem não tem empresa própria, a conta fica às claras antes de o dinheiro chegar:

  • o nosso time faz o seu cadastro nos hospitais, home cares e laboratórios e emite a nota fiscal de cada fatura;
  • antes do PIX, o app mostra o valor bruto, quanto sai de impostos e taxas e quanto sobra para você;
  • os impostos e taxas já são pagos antes, e o valor líquido cai por PIX na sua conta pessoal, ligada ao seu CPF, sem guia para pagar depois;
  • cada fatura mostra o status: a receber ou paga.

Veja as telas em como funciona e o que está incluído em planos. Para comparar as formas de receber, leia cooperado, RPA, PJ ou associado. Já tem empresa própria? Fale com a gente e vemos o seu caso. Outras dúvidas estão na ajuda.

Resumo para levar

  • Valor menor na conta, quase sempre, é imposto retido na fonte, não erro.
  • Por RPA saem INSS de 11% e, acima de R$ 5.000,00 no mês, imposto de renda.
  • Com empresa fora do Simples, saem em regra 1,5% e 4,65% em fisioterapia, fono, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Enfermagem não está nessa lista.
  • Empresa do Simples recebe cheio, se entregar a declaração de optante, e paga tudo no DAS.
  • O que foi retido é imposto já pago: guarde os documentos para abater depois.

As regras completas estão no site da Receita Federal.

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