Dinheiro do plantão
Por que o valor que caiu na conta é menor que o do plantão?
Porque quem paga desconta imposto antes de depositar: por RPA saem o INSS de 11% e, acima de R$ 5.000,00 no mês, o imposto de renda; na nota de empresa fora do Simples, em regra 1,5% de IR e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS em profissões como fisioterapia e psicologia. Esse valor não some: conta como imposto já pago.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 11 min de leitura
Este artigo é o 1º de 5 do guia O dinheiro do plantão.
Você combinou R$ 3.000,00 com o home care e caíram R$ 2.670,00. Ou mandou uma nota de R$ 8.000,00 e o hospital depositou R$ 7.508,00. Não é erro de conta, na maioria das vezes. É a retenção na fonte: a lei manda quem paga (a "fonte") segurar uma parte do valor e pagar direto ao governo, em seu nome.
O que sai depende de uma pergunta: como você recebe? Por RPA (como autônomo, sem empresa), como cooperado ou com empresa própria (CNPJ). Abaixo, cada caso, com a conta em reais. As regras do INSS, do imposto de renda e dos tributos federais valem igual em todo o Brasil. O que muda conforme o lugar é o ISS, que depende do seu município.
O que pode ser descontado do seu pagamento?
| Desconto | O que é | Quando aparece |
|---|---|---|
| INSS de 11% | A sua contribuição para a aposentadoria | Quando você recebe por RPA (recibo de pagamento a autônomo, que quem paga faz em seu nome) ou como cooperado |
| IRRF | Imposto de renda retido na fonte, um adiantamento do seu imposto de renda | Por RPA, só quando o valor do mês passa da faixa sem imposto. Na nota de empresa, 1,5% em algumas profissões |
| CSLL, COFINS e PIS (4,65%) | Três tributos federais da empresa, retidos juntos. Também são chamados de CSRF (contribuições sociais retidas na fonte) | Só na nota de empresa fora do Simples Nacional, em algumas profissões |
| ISS | Imposto sobre serviço, que vai para a prefeitura | Só quando a lei da cidade manda quem paga reter |
Repare: nenhum desses descontos é uma multa ou uma taxa do hospital. É imposto seu (ou da sua empresa) pago antes. A anuidade do conselho regional (Coren, Crefito, CRP, CRN ou CRFa, conforme a profissão e o estado) também não entra aqui: ela é paga por você direto ao conselho, não descontada na fonte. A questão é saber se o valor está certo e se ele vai ser abatido depois.
Quem recebe por RPA: INSS e imposto de renda
Sem empresa, o hospital ou o home care paga por RPA e faz dois descontos:
- INSS de 11% sobre o valor, até o teto do INSS (o valor máximo sobre o qual se contribui). Quem paga é obrigado a descontar e recolher (Lei 10.666/2003, art. 4º). Esse dinheiro conta para a sua aposentadoria.
- Imposto de renda pela tabela da pessoa física (Lei 15.191/2025), calculado sobre o valor depois do INSS. Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 no mês fica sem imposto de renda por causa de uma redução nova, que diminui aos poucos até R$ 7.350,00 (Lei 15.270/2025).
| Etapa | RPA de R$ 3.000,00 no mês | RPA de R$ 6.000,00 no mês |
|---|---|---|
| Valor combinado (bruto) | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
| INSS (11%) | − R$ 330,00 | − R$ 660,00 |
| Imposto de renda | R$ 0,00 (até R$ 5.000,00 no mês) | − R$ 380,02 |
| Cai na conta | R$ 2.670,00 | R$ 4.959,98 |
Na coluna de R$ 6.000,00, o imposto de renda é 27,5% sobre R$ 5.340,00 (o valor depois do INSS), menos a parcela a deduzir da tabela (R$ 908,73) e menos a redução de 2026 para essa faixa (R$ 179,75). Os números são ilustrativos. Se a lei do seu município mandar reter ISS do autônomo, sai mais um pedaço, e o percentual depende do município: com 2%, por exemplo, seriam R$ 60,00 a menos no RPA de R$ 3.000,00.
Dois cuidados que quase ninguém conta:
- Cada lugar calcula sozinho. Se você faz R$ 3.000,00 em um home care e R$ 3.000,00 em um hospital, cada um vê só R$ 3.000,00 e não desconta imposto de renda. Mas a Receita soma tudo na declaração anual, e aí pode vir imposto para pagar de uma vez. Separe uma parte todo mês. Veja como declarar o imposto de renda.
- O INSS tem teto no mês, somando todos os lugares. Em 2026, o teto é R$ 8.475,55. Se você trabalha em vários lugares, avise a cada um quanto já foi descontado no mês, para ninguém descontar acima do teto. Mais em como o autônomo contribui para o INSS.
Quer saber quanto sobra de um plantão só? Leia quanto sobra de um plantão de 12 horas e o que é RPA.
Quanto sai de um RPA em 2026
- 11%INSS descontado do RPA
- R$ 5.000no mês, sem imposto de renda desde 2026
- R$ 2.670caem de um RPA de R$ 3.000,00
- R$ 8.475,55teto do INSS no mês, somando todos os lugares
Quem tem empresa: depende da profissão e do regime
Com CNPJ, você manda a nota fiscal, e quem paga pode reter dois descontos federais: 1,5% de imposto de renda e 4,65% de CSLL, COFINS e PIS. Mas não é para todo mundo. Eles valem para os "serviços profissionais" de uma lista fechada da lei (Decreto 9.580/2018, art. 714, § 1º). Para os 4,65%, vale a mesma lista (Lei 10.833/2003, art. 30, e Instrução Normativa SRF 459/2004, art. 1º).
| Profissão | Está na lista do art. 714, § 1º? |
|---|---|
| Fisioterapia | Sim |
| Fonoaudiologia | Sim |
| Nutrição (na lei: "nutricionismo e dietética") | Sim |
| Psicologia (na lei: "psicologia e psicanálise") | Sim |
| Terapia ocupacional (na lei: "terapêutica ocupacional") | Sim |
| Enfermagem | Não aparece na lista |
A enfermagem não está na lista. Por isso, a nota de uma empresa de enfermagem, em regra, não sofre esses dois descontos como "serviço profissional". A exceção é quando o contrato é tratado como locação de mão de obra (a empresa põe gente à disposição de quem contrata). Aí entram outras regras: 1% de imposto de renda (Decreto 9.580/2018, art. 716), os 4,65% (Lei 10.833/2003, art. 30) e, na cessão de mão de obra contínua, 11% de INSS (Lei 8.212/1991, art. 31). Se a sua nota de enfermagem veio com desconto, peça ao financeiro a base legal por escrito.
O outro ponto é o regime da empresa (a regra que define como ela paga imposto):
- Simples Nacional (quase todos os impostos numa guia só, o DAS): quem paga não retém os 4,65% (Lei 10.833/2003, art. 32) nem o 1,5% (Instrução Normativa RFB 765/2007). Para isso, a empresa entrega a quem paga uma declaração assinada de que é optante do Simples. Só escrever na nota não basta.
- Lucro Presumido (a lei supõe que uma parte da receita é lucro e cobra imposto sobre ela): aí entram o 1,5% e os 4,65% das profissões da lista.
Exemplo: uma fisioterapeuta com empresa manda ao home care uma nota de R$ 8.000,00. Os números são ilustrativos.
| Etapa | Empresa no Lucro Presumido | Empresa no Simples Nacional |
|---|---|---|
| Valor da nota (bruto) | R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 |
| Imposto de renda retido (1,5%) | − R$ 120,00 | não retém |
| CSLL, COFINS e PIS retidos (4,65%) | − R$ 372,00 | não retém |
| Depósito | R$ 7.508,00 | R$ 8.000,00 |
Desconto pequeno não é retido: se os 4,65% derem R$ 10,00 ou menos, quem paga não desconta (Lei 10.833/2003, art. 31, § 3º). Com o imposto de renda é igual: até R$ 10,00, não há retenção (Lei 9.430/1996, art. 67). Na prática, o 1,5% só aparece em notas acima de R$ 666,66.
Cuidado com a armadilha do Simples: o depósito vem cheio, mas o imposto não está pago. Ele vai inteiro no DAS do mês seguinte. Separe esse valor antes de gastar. Para entender os regimes, leia Simples ou Lucro Presumido e o que é o Fator R.
Nota de R$ 8.000,00 de fisioterapia: Lucro Presumido x Simples
R$ 8.000,00
R$ 8.000,00
− R$ 120,00
não retém
− R$ 372,00
não retém
R$ 7.508,00
R$ 8.000,00
abater o retido nas guias
tudo no DAS do mês seguinte
E o ISS?
O ISS é da prefeitura. Para a empresa, em regra, ele é devido na cidade onde ela fica (Lei Complementar 116/2003, art. 3º). Quem paga só retém se a lei do município mandar (mesma lei, art. 6º). A alíquota vai de 2% a 5% (mesma lei, art. 8º e art. 8º-A) e depende do seu município. Também é a prefeitura que define quem deve reter, o cadastro do autônomo e o prazo da guia. Por isso, a regra que vale para você está na lei e no site de ISS da prefeitura onde você trabalha (no RPA) ou onde fica a sua empresa (na nota). Se a sua empresa é do Simples, o ISS retido segue a alíquota da sua faixa no Simples (Lei Complementar 123/2006, art. 21, § 4º), e essa parte sai do DAS do mês, para não ser paga duas vezes. Veja quanto é o ISS na sua cidade.
O valor retido é perdido?
Não. O que foi retido conta como parte já paga:
- Por RPA: o imposto de renda retido é um adiantamento. Na declaração anual, ele é abatido do imposto do ano. Se reteve mais do que o devido, a diferença pode virar restituição; se reteve menos, você paga a diferença. O INSS retido conta para a sua aposentadoria.
- Com empresa: o imposto de renda retido é adiantamento do imposto da empresa (Decreto 9.580/2018, art. 717). A CSLL, a COFINS e o PIS retidos são abatidos das guias da empresa (Lei 10.833/2003, art. 36). Ou seja, não saem do seu bolso duas vezes, desde que alguém faça esse abatimento.
Esse "desde que" é o ponto. Se ninguém confere, a empresa paga a guia cheia e a retenção fica esquecida. Quem paga informa à Receita, todo mês, o que reteve de imposto federal, numa declaração chamada EFD-Reinf (Receita Federal, perguntas da EFD-Reinf). A Receita cruza o que foi informado com o que você declara.
Como conferir se o desconto está certo
- Pegue o documento do pagamento. No RPA, o próprio recibo mostra bruto, INSS, imposto de renda e líquido. Na nota fiscal, olhe o quadro de retenções e o campo "ISS retido".
- Peça o demonstrativo. Se o depósito não bate com o documento, peça ao financeiro o demonstrativo de pagamento, com cada desconto.
- Compare com o extrato. O valor que caiu tem de ser igual ao líquido do RPA ou da nota.
- Guarde tudo. RPA, notas e demonstrativos. Você (ou quem cuida da sua contabilidade) precisa deles para abater a retenção certa e para declarar o imposto de renda.
Para acompanhar o que já foi pago e o que falta, leia como saber se o hospital ou o home care já pagou. Se você recebe de vários lugares, veja como receber de várias empresas sem bagunça.
Os erros mais comuns (e o que fazer)
- Empresa do Simples com 1,5% ou 4,65% descontados. Quem pagou não tinha a declaração de optante do Simples. Mande a declaração assinada ao financeiro. O que já foi retido não volta sozinho: fale com quem cuida da sua contabilidade.
- Nota de enfermagem com 1,5% de "serviço profissional". Enfermagem não está na lista do art. 714. Peça a base legal por escrito.
- INSS acima do teto. Aconteceu porque cada lugar descontou sem saber dos outros. Avise todos os lugares e guarde os recibos: o excesso pode ser pedido de volta.
- ISS retido e também pago na guia. Aí você pagou duas vezes. Avise quem cuida da sua contabilidade de cada ISS retido.
- Percentual diferente do que está no documento. Peça o demonstrativo e a base legal. Desconto sem base é erro de quem pagou, não seu.
Em 2026, a nota fiscal também pode trazer a CBS e o IBS, os tributos novos da reforma tributária. Este ano eles aparecem só como informação, sem desconto no valor. Veja o que a reforma muda para você.
Onde a adm.care entra nisso
A adm.care, empresa do grupo adm.doctor, é o app para os profissionais da saúde que não são médicos. No modelo de associado, para quem não tem empresa própria, a conta fica às claras antes de o dinheiro chegar:
- o nosso time faz o seu cadastro nos hospitais, home cares e laboratórios e emite a nota fiscal de cada fatura;
- antes do PIX, o app mostra o valor bruto, quanto sai de impostos e taxas e quanto sobra para você;
- os impostos e taxas já são pagos antes, e o valor líquido cai por PIX na sua conta pessoal, ligada ao seu CPF, sem guia para pagar depois;
- cada fatura mostra o status: a receber ou paga.
Veja as telas em como funciona e o que está incluído em planos. Para comparar as formas de receber, leia cooperado, RPA, PJ ou associado. Já tem empresa própria? Fale com a gente e vemos o seu caso. Outras dúvidas estão na ajuda.
Resumo para levar
- Valor menor na conta, quase sempre, é imposto retido na fonte, não erro.
- Por RPA saem INSS de 11% e, acima de R$ 5.000,00 no mês, imposto de renda.
- Com empresa fora do Simples, saem em regra 1,5% e 4,65% em fisioterapia, fono, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Enfermagem não está nessa lista.
- Empresa do Simples recebe cheio, se entregar a declaração de optante, e paga tudo no DAS.
- O que foi retido é imposto já pago: guarde os documentos para abater depois.
As regras completas estão no site da Receita Federal.
Fontes oficiais
- Lei 10.666/2003 (INSS do contribuinte individual)
- Lei 15.191/2025 (tabela do imposto de renda)
- Lei 15.270/2025 (redução do imposto de renda até R$ 5.000,00)
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda)
- Lei 10.833/2003 (retenção de CSLL, COFINS e PIS)
- Instrução Normativa SRF 459/2004
- Instrução Normativa RFB 765/2007
- Lei 8.212/1991 (cessão de mão de obra)
- Lei 9.430/1996
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
- Receita Federal: perguntas da EFD-Reinf
- Receita Federal
