Notas e cadastro
O que precisa ter no contrato de prestação de serviço com o hospital ou home care?
O contrato de prestação de serviços do profissional da saúde precisa dizer, por escrito, o serviço, o valor de cada plantão ou visita, o dia do pagamento, se o valor é bruto, o que acontece no cancelamento, como sair e se há multa. O que não está escrito vira a sua palavra contra a do local.
Escrito por Equipe adm.care
Publicado em · 11 min de leitura
Este artigo é o 4º de 9 do guia Hospital e home care: contrato e nota.
Contrato de prestação de serviço é o mesmo que contrato de trabalho?
Não. O contrato de prestação de serviço é o acordo escrito entre você e o hospital, a empresa de home care (atendimento em casa) ou a clínica, quando você trabalha sem carteira assinada. Ele segue o Código Civil, nos artigos 593 a 609, e não a CLT, a lei do emprego com carteira.
Na prática, é ele que responde às perguntas que mais dão briga: quanto você recebe, quando o dinheiro cai, o que acontece se o plantão for cancelado e como sair. Se não está escrito, vira a sua palavra contra a do local.
As regras do contrato valem igual em todo o Brasil, porque o Código Civil é lei federal. O que muda conforme o lugar é o imposto da prefeitura sobre o serviço (o ISS) e o conselho da sua profissão, que é regional: o do seu estado ou região.
Este texto é um guia para você ler o seu contrato com calma. Ele não é parecer jurídico nem modelo pronto. Se uma cláusula travar a sua decisão, mostre o contrato a um advogado ou ao sindicato da sua categoria no seu estado antes de assinar.
O checklist: o que precisa estar escrito no contrato
Use a tabela como lista de conferência. Cada linha é um ponto que deve aparecer, com palavras claras, no contrato que o hospital ou o home care mandar para você.
| Ponto | O que deve dizer | Sinal de alerta |
|---|---|---|
| Quem são as partes | Nome, CPF ou CNPJ (o número da empresa na Receita Federal), endereço e o número do seu registro no conselho regional da sua profissão, o do estado ou região onde você atua: Coren, Crefito, CRP, CRN ou CRFa. | Contrato em nome de outra empresa que você nunca ouviu falar, sem explicação. |
| O serviço (objeto) | O que você vai fazer, onde e em que formato. Exemplo: "plantões de 12 horas de enfermagem na UTI adulto" ou "sessões de fisioterapia motora em domicílio". | Texto vago, como "serviços diversos de saúde", que deixa o local pedir qualquer coisa. |
| Valor e unidade | Quanto vale cada plantão, visita ou sessão. Se noite, fim de semana ou feriado pagam mais, isso tem que estar escrito, com o valor. | "Valor conforme tabela vigente", sem a tabela anexada. |
| Prazo de pagamento | O dia em que o dinheiro cai e o que conta como início do prazo: a data do plantão, o fim do mês ou a entrega da nota fiscal. | "Pagamento após o recebimento do convênio", sem data limite. |
| Nota fiscal e descontos | Quem emite a nota (o comprovante oficial do serviço), até que dia, e se o valor combinado é bruto (antes dos impostos) ou líquido (o que sobra). | Nenhuma palavra sobre impostos retidos. Você só descobre o desconto quando o dinheiro cai. |
| Glosa e cancelamento | O que acontece se o plantão ou a visita for cancelada em cima da hora, ou se o local recusar pagar um atendimento (a chamada glosa). | O local pode cancelar sem aviso e sem pagar nada, mesmo com você já a caminho. |
| Substituição | Se você pode indicar outro profissional habilitado quando não puder ir. | Proibição total de substituto, junto com punição por falta. |
| Exclusividade | Se você pode trabalhar para outros hospitais e home cares. | Proibição de atender em outros lugares, mesmo sem salário fixo que compense. |
| Prazo e saída | Por quanto tempo o contrato vale, com quantos dias de aviso cada lado pode sair e se existe multa. | Multa só para você, ou aviso de 90 dias só para você. |
| Materiais e segurança | Quem fornece equipamento de proteção, material e transporte, e quem paga por eles. | Você paga material do paciente do próprio bolso, sem reembolso escrito. |
| Sigilo e dados | Como os dados dos pacientes são protegidos e o seu dever de sigilo. | Pedido para mandar foto de prontuário pelo seu celular pessoal, sem regra nenhuma. |
| Reajuste | Se o valor sobe e quando. Exemplo: uma vez por ano, por um índice de inflação nomeado no contrato. | Silêncio total. O valor pode ficar parado por anos. |
Como esses pontos viram dinheiro na prática?
Três exemplos com números redondos mostram por que cada linha importa.
Prazo de pagamento: o mesmo valor, meses de diferença
Uma fisioterapeuta faz 40 visitas de R$ 90 em março: R$ 3.600. Se o contrato diz "pagamento até o dia 10 do mês seguinte", ela recebe em abril. Se diz "60 dias após a entrega da nota", e a nota só sai no fim de março, o dinheiro chega no fim de maio. Para acompanhar cada valor, veja como saber se o hospital ou o home care já pagou.
Bruto ou líquido: a diferença que aparece na conta
Um técnico de enfermagem combina R$ 250 por plantão. Se o contrato não diz que o valor é bruto, ele pode esperar R$ 250 na conta e receber menos, porque o hospital pode reter impostos na fonte (descontar antes de pagar). Peça que o contrato diga "valor bruto" e quais descontos existem. Os impostos federais seguem as mesmas regras no Brasil todo. Já o ISS, o imposto da prefeitura sobre o serviço, depende do seu município: a taxa vai de 2% a 5%, conforme a Lei Complementar 116/2003, e é a lei de cada cidade que diz quanto se paga e quem recolhe. Entenda em por que o valor que caiu na conta é menor que o do plantão.
Cancelamento: quem paga o plantão que não aconteceu
Uma enfermeira de home care tem 8 plantões de R$ 220 marcados no mês: R$ 1.760. O paciente recebe alta e a empresa cancela tudo na véspera. Sem cláusula de cancelamento, ela perde os R$ 1.760 e a chance de pegar outros plantões. Com uma cláusula que paga, por exemplo, metade do plantão cancelado com menos de 24 horas de aviso, ela recebe pelo menos parte. O percentual é negociação, não lei: o importante é estar escrito.
O que vale quando o contrato não diz nada?
O Código Civil tem regras que entram quando o contrato fica em silêncio. As principais para quem trabalha na saúde:
- Pagamento depois do serviço. Pelo artigo 597, você recebe depois de trabalhar, a não ser que o contrato ou o costume digam outra coisa.
- Aviso para sair. Pelo artigo 599, se não há prazo combinado, qualquer lado pode encerrar avisando antes: 8 dias antes, se o pagamento é por mês; 4 dias antes, se é por semana ou quinzena; e na véspera, se o contrato dura menos de 7 dias.
- Prazo máximo de 4 anos. Pelo artigo 598, um contrato de prestação de serviço não pode ser fechado por mais de 4 anos de uma vez. Depois disso, ele precisa ser renovado.
- Contrato com prazo certo. Pelo artigo 603, se você foi contratado até uma data e é dispensado antes sem justa causa, o contratante paga o que já venceu e metade do que você receberia até o fim do prazo.
- Multa tem limite. Pelo artigo 412, a multa não pode passar do valor da obrigação principal. Pelo artigo 413, o juiz pode reduzir uma multa exagerada.
Um exemplo da multa: um contrato de R$ 3.000 por mês que cobra R$ 15.000 de multa se você sair sem 30 dias de aviso é um sinal de alerta. Negocie antes de assinar. Depois de assinado, a discussão fica mais cara.
O que o Código Civil diz quando o contrato fica em silêncio
- 8 diasaviso para sair, se o pagamento é por mês
- 4 diasaviso para sair, se é por semana ou quinzena
- 4 anosprazo máximo de cada contrato
- metadedo que faltava receber, se dispensado antes do fim sem justa causa
Cláusulas que podem esconder um emprego sem carteira
O contrato pode dizer "sem vínculo empregatício", mas o que conta é como o trabalho acontece de verdade. A CLT, no artigo 3º, chama de empregado a pessoa física que trabalha de forma não eventual (com frequência), sob as ordens de outra pessoa e recebendo salário. Quando o contrato de prestação de serviço é usado para esconder isso, o nome popular é pejotização.
Fique atento se o contrato, ou a rotina, tiver:
- escala imposta, sem você poder recusar um plantão;
- punição ou desconto por atraso, como num ponto de funcionário;
- valor fixo mensal, igual a um salário, sem relação com plantões ou visitas;
- proibição de mandar substituto e de trabalhar em outros lugares;
- um chefe que manda em você como manda nos funcionários de carteira.
Isso não quer dizer que todo contrato com escala é ilegal. Hospital precisa de escala. Mas, se tudo isso aparece junto, leia se a empresa de home care pode exigir que você abra CNPJ, CLT ou PJ: o que compensa e se o PJ tem direito a férias e 13º. Guarde escalas, mensagens e comprovantes de pagamento.
O que muda conforme a sua profissão?
O checklist vale para todos. Mas cada profissão tem pontos que pedem uma linha a mais no contrato.
| Profissão | O que conferir a mais |
|---|---|
| Enfermeiro | Quantos pacientes você assume por plantão e quem é o enfermeiro responsável técnico do local. O Código de Ética da Enfermagem (Resolução Cofen 564/2017) pede o registro do cuidado no prontuário (artigo 36) e o sigilo (artigo 52). |
| Técnico de enfermagem | Quem supervisiona o seu trabalho. A Lei 7.498/1986, que regula a enfermagem, diz que o técnico atua com orientação e supervisão do enfermeiro. |
| Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional | Duração de cada sessão, tempo de deslocamento entre casas no home care e se a avaliação inicial é paga à parte. |
| Psicólogo | Sala reservada para garantir o sigilo, onde ficam os registros dos atendimentos e se o atendimento online está incluído. |
| Nutricionista | Se a prescrição de dieta e as reavaliações estão no valor, e quantos pacientes você acompanha por mês. |
| Fonoaudiólogo | Valor da avaliação e da sessão de terapia, e se exames e relatórios entram no mesmo valor. |
Em todas: o seu registro e a anuidade são do conselho regional do seu estado ou região (Coren, Crefito, que também registra o terapeuta ocupacional, CRP, CRN ou CRFa). Confira com o seu conselho se há alguma regra local para o tipo de serviço que você vai prestar.
Dado de saúde é dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem regras mais duras para ele. O contrato deve dizer como você recebe e guarda essas informações. Nada de paciente identificável em grupo de mensagens.
Como ler e assinar sem cair em armadilha
- Peça o contrato antes do primeiro plantão. Começar a trabalhar sem nada assinado é o caminho mais curto para não saber quando vai receber.
- Leia em casa, com a tabela acima do lado. Marque cada ponto que falta.
- Pergunte por escrito. Mande as dúvidas por e-mail ou mensagem e guarde as respostas.
- Peça a mudança no papel. Promessa falada ("aqui sempre pagamos no dia 5") não vale como cláusula. Peça que entre no contrato ou num aditivo, o documento que muda o contrato depois de assinado.
- Assine e guarde a sua via. A assinatura eletrônica pelo celular pode valer, se as duas partes aceitam esse meio, como diz a Medida Provisória 2.200-2/2001, no artigo 10. Baixe o PDF assinado.
- Guarde as provas do dia a dia. Escalas, mensagens, notas fiscais e comprovantes de PIX. Se um dia houver discussão, são eles que contam.
Se você trabalha para vários locais, cada um terá o seu contrato e as suas datas. Veja como receber de várias empresas de home care sem virar uma bagunça de notas e o que costuma ser pedido no cadastro de prestador.
Como ler e assinar o contrato sem cair em armadilha
- Peça antesReceba o contrato antes do primeiro plantão.
- Leia em casaUse o checklist e marque o que falta.
- Pergunte por escritoMande as dúvidas por e-mail ou mensagem e guarde as respostas.
- Mudança no papelPeça que a mudança entre no contrato ou num aditivo.
- Assine e guardeAssinatura eletrônica pode valer; baixe o PDF assinado.
- Guarde as provasEscalas, mensagens, notas fiscais e comprovantes de PIX.
Autônomo, cooperado ou PJ: o contrato muda?
Muda quem assina e quem paga os impostos. Como autônomo, você assina com o seu CPF e costuma receber com RPA, o recibo de pagamento de autônomo. Como PJ, assina a sua empresa, que emite a nota. Como cooperado, quem assina com o hospital costuma ser a cooperativa. O checklist vale para os três: valor, prazo, cancelamento, saída e sigilo. A comparação completa está em cooperado, RPA, PJ ou associado.
E o contrato com a adm.care, como é?
Com a adm.care, você assina um só documento com a gente: o termo de associado, o contrato digital de parceria, assinado pelo celular. Ele tem duas regras simples:
- Sem taxa de adesão: você não paga nada para entrar.
- Sem multa de rescisão: você não paga nada se quiser sair.
Depois disso, o nosso time cadastra você como prestador nos hospitais, home cares e laboratórios onde você trabalha e emite as notas fiscais. No modelo sem empresa própria, descontamos os impostos e taxas antes de pagar e fazemos o PIX do valor líquido na sua conta pessoal. No app, você vê o valor bruto, cada desconto e o status de cada fatura a receber.
Um cuidado honesto: o termo de associado não substitui a sua conversa com o local sobre valor, escala e cancelamento. Use o checklist deste artigo nessa conversa. Se você vai começar num local novo, fale com a gente e diga qual é. Se você já tem empresa própria, também fale com a gente para ver o que se aplica ao seu caso.
Veja o passo a passo em como funciona, o que está incluído em planos e as dúvidas mais comuns na ajuda. Quer saber quem está do outro lado? Conheça a equipe.
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei 10.406/2002)
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Lei Complementar 116/2003 (ISS)
- Lei 7.498/1986 (exercício da enfermagem)
- Cofen, Resolução 564/2017 (Código de Ética da Enfermagem)
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018)
- Medida Provisória 2.200-2/2001 (assinatura eletrônica)
