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PJ ou autônomo

Profissional da saúde PJ tem direito a férias e 13º?

Não. Férias pagas com um terço a mais e 13º são direitos de quem tem carteira assinada; como PJ ou autônomo, você só recebe o que o contrato prever. O jeito seguro é guardar cerca de 21% do líquido de cada mês trabalhado.

Escrito por Equipe adm.care

Publicado em · 8 min de leitura

Capa do artigo sobre férias e 13º do profissional da saúde PJ, com o destaque 21% por mês, o quanto guardar do líquido.

Este artigo é o 6º de 9 do guia Começar a trabalhar na saúde.

Pela lei, não. Férias pagas com um terço a mais e 13º são direitos de quem tem carteira assinada. Quem trabalha como PJ (com empresa própria), como autônomo por RPA ou como associado não é empregado. Por isso, não recebe esses valores, a não ser que o contrato diga o contrário.

Mas isso não quer dizer que você vai passar a vida sem descanso. Quer dizer que as suas férias e o seu 13º passam a ser feitos por você, com dinheiro guardado de cada plantão ou atendimento. Este guia mostra quanto guardar, em reais, para enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo e outros profissionais da saúde. E mostra quando o seu "contrato PJ", na prática, é um emprego com direito a tudo isso.

O que diz a lei sobre férias e 13º

A Constituição, no artigo 7º, garante aos trabalhadores com vínculo de emprego o 13º salário (inciso VIII) e as férias anuais pagas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal (inciso XVII). A CLT detalha as férias nos artigos 129 e 130: depois de 12 meses de trabalho, o empregado tem até 30 dias de descanso pagos. O 13º vem da Lei 4.090/1962.

Todas essas regras falam de empregado: quem trabalha de forma contínua, sob ordens de um chefe e recebendo salário (CLT, artigo 3º). Quem presta serviço como empresa ou como autônomo é contratado por um contrato civil, com regras combinadas entre as partes. Nenhuma lei obriga o hospital, o home care ou a clínica a pagar férias ou 13º a essa pessoa.

O que muda em cada forma de trabalhar

DireitoCarteira assinada (CLT)PJ, autônomo (RPA) ou associado
Férias pagas + um terçoSim, 30 dias por anoNão. Só se o contrato prever
13ºSim, um salário a mais por anoNão. Só se o contrato prever
FGTS (8% do salário em conta no seu nome)Sim (Lei 8.036/1990)Não
Seguro-desempregoSim, se demitido sem justa causa e cumprir as regras (Lei 7.998/1990)Não
Se ficar doenteA empresa paga os 15 primeiros dias; depois, o INSSAfastamento de até 15 dias: ninguém paga. Mais que isso: o INSS paga desde o primeiro dia, se você pedir em até 30 dias e cumprir as regras
Licença-maternidade120 dias, pelo INSS120 dias, pelo INSS, se você contribuir e cumprir as regras

A licença-maternidade (salário-maternidade) e o auxílio por doença são do INSS, não do patrão. Por isso, valem também para quem contribui como autônomo ou pelo pró-labore da empresa, desde que cumpra as regras da Lei 8.213/1991. O valor segue a base sobre a qual você contribui: quem contribui sobre pouco recebe pouco. Veja como o profissional da saúde contribui para o INSS.

Carteira assinada x PJ, RPA ou associado

Carteira assinada (CLT)PJ, RPA ou associado
Férias + um terço

Sim, 30 dias por ano

Só se o contrato prever

13º

Sim, um salário a mais

Só se o contrato prever

FGTS

Sim, 8% do salário

Não

Seguro-desemprego

Sim, se cumprir as regras

Não

Licença-maternidade

120 dias, pelo INSS

120 dias, pelo INSS, se contribuir

Férias, 13º e FGTS são do emprego; licença-maternidade e auxílio por doença vêm do INSS e valem para quem contribui. · Fonte: Constituição, artigo 7º; CLT; Leis 8.036/1990, 7.998/1990 e 8.213/1991

E o cooperado? Esse caso é diferente

Muita gente da enfermagem trabalha por cooperativa. Para o sócio de uma cooperativa de trabalho, a Lei 12.690/2012, no artigo 7º, manda a cooperativa garantir, entre outros pontos, repouso semanal pago e repouso anual pago, que faz o papel das férias. A cooperativa deve criar fundos para pagar isso.

Há exceções na própria lei:

  • o repouso pago não vale quando o seu trabalho com a cooperativa é eventual (de vez em quando), a não ser que a assembleia decida o contrário;
  • a lei não vale para alguns tipos de cooperativa, como as de profissionais liberais que atendem no próprio consultório (artigo 1º).

Não existe 13º para cooperado nessa lei. Se você é cooperado, peça o estatuto e pergunte como funciona o fundo de repouso anual. Compare as formas de receber em cooperado, RPA, PJ ou associado.

Quanto guardar para ter as suas próprias férias e 13º

A conta é simples. Você trabalha 11 meses e descansa 1. Nesses 11 meses, precisa juntar:

  • para as férias: um mês de renda, mais um terço, se quiser imitar a carteira;
  • para o 13º: mais um mês de renda, para os gastos de fim e começo de ano (presentes, IPVA, IPTU, material escolar e a anuidade do conselho da sua profissão, como Coren, Crefito, CRP, CRN ou CRFa, cujo valor muda de um conselho regional para outro).

Dá cerca de 21% do líquido de cada mês trabalhado. Líquido é o que sobra depois dos impostos e das taxas, o dinheiro que cai na sua conta. Parte desses impostos é igual no Brasil todo, como o INSS e o imposto de renda. Outra parte depende de onde você trabalha: o ISS, cobrado pela prefeitura, vai de 2% a 5% conforme o município (Lei Complementar 116/2003). Por isso, calcule os 21% sobre o seu líquido de verdade, não sobre o valor bruto do plantão. Veja em reais:

ExemploLíquido por mêsGuardar para férias + 1/3Guardar para o 13ºTotal por mês
Técnico de enfermagemR$ 3.000,00R$ 363,64R$ 272,73R$ 636,36
EnfermeiraR$ 5.000,00R$ 606,06R$ 454,55R$ 1.060,61
FisioterapeutaR$ 7.000,00R$ 848,48R$ 636,36R$ 1.484,85

Exemplo da técnica de enfermagem: guardando R$ 363,64 por mês durante 11 meses, ela junta R$ 4.000,00. Isso paga o mês de descanso (R$ 3.000) e sobram R$ 1.000 para a viagem. Os R$ 272,73 por mês do 13º viram R$ 3.000 no fim do ano.

Se 21% pesa demais agora, comece pelas férias sem o terço: 1 dividido por 11, cerca de 9% do líquido. Com R$ 5.000 por mês, são R$ 454,55. O importante é guardar todo mês, não só quando sobra.

Três cuidados que quase ninguém conta

  • O buraco aparece depois. Se o hospital paga 30 ou 60 dias depois do plantão, você ainda recebe no mês das férias. O mês sem dinheiro vem um ou dois meses depois. Guarde a reserva até lá. Veja como saber se o hospital já pagou o seu plantão.
  • Guarde separado. Uma conta ou aplicação só para férias e 13º, com resgate fácil. Se ficar na conta do dia a dia, some. Veja como organizar o dinheiro de quem recebe de vários lugares.
  • Guarde também para doença. Como PJ ou autônomo, um afastamento de até 15 dias não é pago por ninguém. Se passar de 15 dias, o INSS paga o auxílio por doença desde o primeiro dia, contanto que você peça em até 30 dias, tenha em regra 12 contribuições mensais (a carência, o tempo mínimo de pagamento ao INSS) e passe pela perícia (Lei 8.213/1991, artigos 25, 59 e 60). Até o dinheiro chegar, você fica sem renda. Uma reserva de 3 a 6 meses de gastos protege você e as férias.

Quanto guardar por mês para ter férias e 13º

  • R$ 636,36por mês com R$ 3.000 líquidos (técnico de enfermagem)
  • R$ 1.060,61por mês com R$ 5.000 líquidos (enfermeira)
  • R$ 1.484,85por mês com R$ 7.000 líquidos (fisioterapeuta)
Cerca de 21% do líquido de cada mês trabalhado, por 11 meses, cobre férias com um terço a mais e o 13º. · Fonte: Cálculo da adm.care com base na Constituição, artigo 7º, e na CLT, artigos 129 e 130

Como negociar férias no contrato

A lei não obriga, mas também não proíbe: você pode combinar uma pausa no contrato de prestação de serviço. Na saúde, o que mais ajuda é:

  1. Aviso de ausência: por exemplo, avisar com 30 dias que vai ficar 15 ou 30 dias sem pegar escala, sem perder o contrato.
  2. Quem cobre a escala: o contrato diz se você indica outro profissional ou se o hospital ou home care se organiza.
  3. Valor que já inclui o descanso: em vez de "férias pagas", peça um valor de plantão ou de sessão que já pague os dias parados. Se hoje o plantão de 12 horas é de R$ 400, guardar 21% equivale a pedir uns R$ 85 a mais por plantão para empatar com a carteira, sem contar FGTS.
  4. Pagamento do que você já fez: os plantões feitos antes da pausa continuam sendo pagos no prazo de sempre.

Veja o que mais precisa estar no papel em contrato de prestação de serviço com hospital ou home care. E faça a conta completa, com impostos e FGTS, em CLT ou PJ: o que compensa.

Quando o "PJ" tem direito a férias e 13º

O nome do contrato não decide. A CLT diz, no artigo 9º, que não vale o arranjo feito para fugir das regras do emprego. Se a rotina é de empregado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e mandar pagar férias, 13º e FGTS do período.

Sinais de que a relação parece emprego:

  • escala fixa imposta, sem poder recusar plantão nem mandar outra pessoa no seu lugar;
  • chefe que dá ordens, advertência ou suspensão, como num emprego;
  • valor fixo todo mês, trabalhe o quanto trabalhar;
  • proibição de atender em outros lugares;
  • exigência de abrir CNPJ para continuar no mesmo posto, com a mesma rotina de antes.

Cada caso é um caso, e este texto não é parecer jurídico. Se você se reconhece aqui, procure o sindicato da sua categoria no seu estado ou um advogado trabalhista. As regras do vínculo de emprego são federais e valem igual em todo o Brasil. Fique atento ao prazo: a Constituição (artigo 7º, inciso XXIX) dá até 2 anos depois do fim do contrato para entrar na Justiça, cobrando os últimos 5 anos. Leia também empresa de home care pode exigir que eu abra CNPJ?

Onde a adm.care entra (e onde não entra)

A adm.care atende enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas e fonoaudiólogos. Como associado, você assina um contrato digital de parceria (termo de associado); a adm.care não paga férias, 13º nem FGTS. As suas férias continuam sendo a sua reserva.

O que a adm.care faz é deixar essa reserva mais fácil de calcular. Como associado, sem empresa própria, você assina esse contrato pelo celular, e o nosso time:

  • faz o seu cadastro como prestador nos hospitais, home cares e laboratórios onde você trabalha;
  • emite as notas fiscais de forma automática;
  • desconta os impostos e as taxas antes do PIX, que cai na sua conta pessoal;
  • mostra no app o total de impostos e taxas, o ganho líquido e o status de cada fatura a receber.

Com o líquido na tela, fica fácil separar os 21% de cada mês e ver quanto ainda vai entrar antes do seu mês de descanso. Há plano sem mensalidade, com percentual sobre cada fatura, e plano com mensalidade fixa e percentual menor, os dois sem taxa de adesão e sem multa para sair. Veja como funciona e os planos. Se você já tem empresa própria, fale com a gente. Outras dúvidas estão na central de ajuda.

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