Ao decidir abrir uma empresa na área da saúde, muitos profissionais ficam em dúvida sobre qual é a melhor forma jurídica para começar. Os portes da empresa como ME, EPP, MEI, os formatos jurídicos como EI, LTDA, SLU e SA, os regimes tributários como Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real – aparecem com frequência, mas nem sempre ficam claros.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples as diferenças entre essas siglas e como cada um pode se adequar à realidade de enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas e demais profissionais da saúde.
O que é porte empresarial? ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor individual)?
ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte) e MEI (Microempreendedor individual) são enquadramentos de porte empresarial definidos pelo faturamento anual. São critérios definidos na Lei Complementar nº 123/2006.
Diferenças:
- MEI – Microempresário Individual
- Faturamento anual de até R$ 81 mil.
- Pagamento simplificado de impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica tributos federais, estaduais e municipais em uma guia mensal de baixo custo.
- Direito a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
- Não exige contador na maioria dos casos.
- Mas atenção: profissionais da saúde regulamentados por entidades de classe (como enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, etc.) não podem ser MEI. Isso acontece porque só é permitido apenas para atividades de baixo risco e que não exigem registro em conselhos de classe.
- ME – Microempresa
- Faturamento anual de até R$ 360 mil.
- Indicado para profissionais da saúde que estão começando ou têm consultórios de menor porte.
- Faturamento anual de até R$ 360 mil.
- EPP – Empresa de Pequeno Porte
- Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- Indicado para clínicas ou consultórios que já cresceram, têm mais pacientes, equipe maior ou oferecem serviços mais amplos.
- Faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
- Demais empresas (acima de R$ 4,8 milhões/ano)
- Hospitais, grandes clínicas e redes de laboratórios, muitas vezes chamadas “médio” ou “grande” porte no dia a dia.
- Porém, essas empresas não têm uma classificação oficial na Lei Complementar nº 123/2006.
ME é para quem fatura menos, já EPP é para quem fatura mais. A mudança de ME para EPP acontece de forma automática quando a empresa ultrapassa o limite de R$ 360 mil/ano.
Exemplo de ME: um fisioterapeuta que deseja abrir uma clínica pequena pode começar como ME.
Exemplo de EPP: um consultório de psicologia com vários psicólogos associados, faturando R$ 800 mil/ano.
Quanto à forma jurídica, tanto ME quanto EPP podem ser EI, SLU ou LTDA, ou até uma SA (Sociedade Anônima). O porte não interfere no tipo de sociedade, apenas no teto de faturamento e no enquadramento tributário (como Simples Nacional).
O que são formas jurídicas?
Forma jurídica é o tipo legal que a sua empresa vai ter perante a lei.
É como o governo e os órgãos reguladores vão “enxergar” a estrutura do seu negócio.
Ela define principalmente:
- Se a empresa terá sócios ou não.
- Se existe separação entre bens pessoais e bens da empresa.
- Quais são as responsabilidades jurídicas do dono ou dos sócios.
Exemplos de formas jurídicas no Brasil
- EI (Empresário Individual): empresa de uma pessoa só, mas sem separação patrimonial.
- LTDA (Sociedade Limitada): empresa com dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao capital social.
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): empresa de uma pessoa só, com proteção dos bens pessoais.
- SA (Sociedade Anônima): geralmente usada em empresas grandes, com divisão em ações.
EI (Empresário Individual)
Empresário Individual é uma forma jurídica de abrir empresa em que a pessoa física e a empresa são a mesma coisa do ponto de vista jurídico. O modelo é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
Características principais do Empresário Individual (EI):
- Não tem sócios (assim como a SLU).
- Não há separação entre bens pessoais e bens da empresa. Ou seja, em caso de dívidas, os bens pessoais do titular podem ser usados para pagar. Se não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa, o empresário responde ilimitadamente pelas dívidas do negócio.
- É um modelo simples, mas que oferece menos proteção jurídica ao empreendedor.
- Pode atuar em várias áreas, inclusive na saúde.
- Pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento.
- Diferente do MEI (Microempreendedor Individual), não tem limite de faturamento de R$ 81 mil/ano.
Hoje em dia, a modalidade EI está caindo em desuso, porque a SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) trouxe uma grande vantagem: permite ter a empresa sozinho com separação patrimonial (ou seja, protege os bens pessoais).
LTDA (Sociedade Limitada)
A LTDA – Sociedade Limitada é uma forma jurídica em que dois ou mais sócios compartilham a empresa. O capital é dividido em quotas, os sócios são chamados de quotistas. É mais simples e flexível na gestão, pois não exige publicações ou auditorias formais. Mais indicada para empresas pequenas e médias ou negócios familiares, pois o modelo é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
- A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas.
- É o modelo mais comum para clínicas médicas, laboratórios e centros de saúde que têm sócios investidores ou outros profissionais atuando em conjunto.
- Traz segurança jurídica porque separa o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
Exemplo: dois médicos decidem abrir juntos uma clínica de especialidades. Nesse caso, podem constituir uma LTDA.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
A SLU – Sociedade Limitada Unipessoal é um modelo mais recente, criado para simplificar a vida do empreendedor. Modelo regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
- Permite que um único sócio abra uma empresa com as mesmas vantagens da LTDA.
- O patrimônio pessoal do sócio fica protegido contra dívidas da empresa. A responsabilidade é limitada ao capital social, garantindo a separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
- É um modelo mais moderno e seguro, ideal para profissionais liberais ou investidores que desejam abrir uma empresa sem a necessidade de sócios.
- Substituiu a antiga EIRELI, que exigia capital social mínimo de 100 salários-mínimos.
Exemplo: um nutricionista que deseja abrir seu próprio consultório, mas sem sócios, pode optar pela SLU.
S.A. – Sociedade Anônima
A S.A. – Sociedade Anônima é uma forma jurídica em que o capital da empresa é dividido em ações, pertencentes aos acionistas. A responsabilidade de cada acionista é limitada ao valor das ações que possui.
É um modelo indicado para empresas que desejam crescer, atrair investidores e ter maior profissionalização na gestão. Traz segurança jurídica e permite a entrada ou saída de sócios de forma mais simples, pela negociação das ações. É um modelo regido pela Lei das S.A. (Lei 6.404/76), e não pelo Código Civil.
- Capital dividido em ações, os sócios são chamados de acionistas.
- Pode ser aberta (na bolsa) ou fechada.
- Governança mais burocrática (atas, publicações, auditorias, conselho etc.).
- Boa para captação de investimentos e expansão.
Exemplo: um grupo de médicos decide criar uma rede de hospitais e busca investidores para financiar a expansão. Nesse caso, podem constituir uma S.A.
Qual forma jurídica escolher para profissionais da saúde?
- EI: é um porte empresarial, ideal para quem está começando e terá faturamento inicial menor. Mas ultimamente faz mais sentido o SLU pela segurança jurídica, se for um único sócio.
- LTDA: recomendada para clínicas e consultórios com dois ou mais sócios.
- SLU: ideal para quem deseja empreender sozinho, com segurança patrimonial.
- S.A: recomendada para empresas que buscam investidores, crescimento estruturado e maior profissionalização na gestão.
A escolha depende do planejamento tributário, faturamento esperado e estrutura societária.
Quais são os regimes tributários existentes?
O regime tributário define como sua empresa vai calcular e pagar impostos para a União, o Estado e o Município. Escolher o regime correto pode reduzir impostos e simplificar a contabilidade, enquanto o errado pode gerar pagamentos altos ou problemas legais.
- Simples Nacional: para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano, com cálculos simplificados.
- Tributação simplificada: todos os impostos (federais, estaduais e municipais) são pagos em uma guia única mensal.
- Ideal para consultórios, clínicas pequenas e profissionais da saúde em início de operação, porque reduz burocracia e facilita o pagamento de tributos.
- Exemplo: um consultório de fisioterapia com faturamento de R$ 400 mil/ano pode optar pelo Simples Nacional e pagar um valor fixo mensal proporcional ao faturamento.
- Lucro Presumido: indicado para clínicas e consultórios que já tenham faturamento maior e custos controlados;
- A tributação é calculada sobre uma margem de lucro presumida pela Receita Federal, que varia de acordo com a atividade.
- Mais burocrático que o Simples, mas pode ser vantajoso quando os custos são baixos em relação ao faturamento, porque o imposto pode ser menor do que pelo Lucro Real.
- Exemplo: um laboratório de análises clínicas com faturamento de R$ 2 milhões/ano pode usar o Lucro Presumido se os custos forem baixos e assim pagar menos imposto do que pelo Simples Nacional.
- Lucro Real: obrigatório para faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, mas também pode ser escolhido por empresas menores que queiram maior controle contábil
- O imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa, ou seja, receita menos despesas e custos.
- Mais complexo e exige contabilidade detalhada, mas pode ser vantajoso se a empresa tiver custos e despesas altas, porque o imposto incide apenas sobre o lucro real.
- Exemplo: um hospital de grande porte com faturamento de R$ 100 milhões/ano precisa adotar o Lucro Real, pagando impostos sobre o lucro líquido, considerando todos os custos operacionais.
Desta forma, a escolha vai depender do faturamento, da atividade exercida e do planejamento tributário.
Todos os modelos podem optar pelo Simples Nacional?
Os modelos EI, LTDA e SLU podem optar pelo Simples Nacional, desde que:
- A atividade escolhida esteja permitida no regime. Algumas atividades de saúde podem ter restrições em relação ao Fator R, condição para o cálculo da alíquota.
- O faturamento da empresa deverá ser até R$ 4,8 milhões por ano.
- A empresa não tenha impedimentos (ex.: participação societária em outras empresas que ultrapassem limites, dívidas tributárias em aberto etc.).
A diferença entre EI, LTDA e SLU é a natureza jurídica, ou seja, o formato societário e não o regime tributário. Assim, os três modelos podem optar por qualquer regime tributário permitido pela legislação, como Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
Já uma S.A. (Sociedade Anônima) na área da saúde não pode optar pelo Simples Nacional. Isso porque a Lei Complementar nº 123/2006 exclui esse tipo de empresa da possibilidade de adesão, mesmo que seja uma S.A. de capital fechado (como hospitais, laboratórios ou clínicas médicas organizadas nesse modelo).
Assim, uma S.A. de saúde só pode ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Conclusão
Abrir uma empresa na área da saúde exige atenção não só à parte burocrática, mas também ao modelo jurídico mais adequado. Entender as diferenças entre modelos e portes é essencial para evitar problemas futuros e garantir uma gestão mais eficiente.
Em resumo:
- Forma jurídica = estrutura legal da empresa (ex.: LTDA, SLU, EI, S.A.).
- Porte empresarial = tamanho da empresa pelo faturamento (ex.: ME, EPP).
- Regime tributário = forma de pagar impostos (ex.: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real).
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